LEI Nº 2.354 / 2014
“Autoriza abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2014”.
O povo do Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2014, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), nos termos do artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, com a seguinte programação orçamentária:
Órgão: 2 – Poder Executivo
Unidade: 4 – Fundo Municipal de Saúde
Sub-unidade: 2 – Bloco de Média e Alta Complexidade
10.302.010.2.0077 – Manutenção da Rede de Urgência e Emergência – Consórcio
CISSUL
4.4.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte de Recursos: 102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Saúde………………………………………………………. R$ 2.000,00
Total…………………………………………………………………………………….. R$ 2.000,00
Art. 2º – O recurso para a abertura do crédito especial, de que trata o artigo anterior, está contido na anulação parcial e/ou total da seguinte dotação do Poder Executivo no orçamento vigente, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64:
Órgão: 2 – Poder Executivo
Unidade: 5 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Sub-unidade: 0 – Sec. Municipal de Obras e Serv. Públicos
18.541.003.2.0060 – Partic. Consórcio Pub. Gestão Resíduos Solidos
3.1.71.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público
Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários………………………….R$ 2.000,00
Total…………………………………………………………………………………….. R$ 2.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aiuruoca – MG, 18 de Setembro de 2014.
JOAQUIM MATEUS DE SENE Prefeito Municipal