Resolução nº 03/2014
Dispõe sobre a criação do Memorial da Câmara Municipal de Aiuruoca e da outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica criado o Memorial da Câmara Municipal de Aiuruoca, “José Benedito Corrêa”, nos termos do disposto neste Projeto de Resolução.
Art. 2º – O referido memorial tem por finalidade e missão:
I – Tornar-se centro de referência da história do Poder Legislativo regional, uma vez tratar-se de umas das mais antigas Câmaras do Sul de Minas Gerais;
II – Garantir a preservação, a conservação e acesso da memória política do Legislativo de Aiuruoca e região;
III – Resgatar, reunir, gerenciar, divulgar e preservar a memória do Poder Legislativo do Município de Aiuruoca.
Parágrafo único. Sempre que possível, as atividades e manifestações descritas no caput serão incorporadas nos demais eventos turístico-culturais promovidos no Município.
Art. 3º – Caberá ao Memorial da Câmara Municipal de Aiuruoca realizar inventário, aquisição, documentação, pesquisa, conservação, preservação e divulgação do seu acervo.
Art. 4º – Deverão integrar o Memorial da Câmara Municipal de Aiuruoca os seguintes registros:
I – atas;
II – vídeos, institucionais ou não relacionados com o Poder Legislativo Municipal;
III – fotografias;
IV – matérias advindas de jornais, revistas ou de qualquer outra mídia relacionada ao Poder Legislativo Municipal promovido pelo setor de Imprensa;
V – equipamentos que tenham sido utilizados a qualquer tempo;
VII – escriturações;
VIII- livros diversos.
Art. 5º- A Câmara Municipal proverá o Memorial de meios materiais e técnicos necessários a seu funcionamento regular, inclusive com designação de espaço físico para a exposição e salvaguarda do referido acervo.
Art. 6º – São atribuições do Memorial do Legislativo:
I- realizar projetos de pesquisa sobre a história do Legislativo Municipal; II- coletar, integrar e preservar documentos e peças que possuam valor histórico para a Câmara Municipal de Aiuruoca; III- propor e implementar políticas que visem à preservação da memória institucional da Câmara Municipal de Aiuruoca; IV- promover eventos, seminários, workshops, exposições culturais, visitas guiadas e outros eventos voltados à sua divulgação; V- promover a organização de eventos culturais, agendados pela Mesa Diretora e Vereadores; VI- exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.
Parágrafo Único. A ampliação do acervo do memorial dar-se-á através das seguintes formas de aquisição:
I – compra;
II – doação;
III – empréstimo;
IV – permuta;
V – legado;
VI – herança.
Art. 8º – O Memorial do Legislativo possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Diretoria; II – Coordenadoria de Exposições e Arquivologia.
Art. 9º – O Diretor do Memorial do Legislativo será escolhido pelo Presidente da Mesa Diretora dentre os servidores pertencentes ao cargo de provimento efetivo.
Art. 10 – O coordenador de exposições e arquivologia será escolhido pelo Presidente da Mesa Diretora dentre os servidores pertencente ao cargo de provimento efetivo.
Paragrafo Único – Ficam incorporados ao Memorial do Legislativo às galerias de Vereadores e de Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Aiuruoca.
Art. 11 – As despesas decorrentes do Memorial do Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal.
Art. 12 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aiuruoca 18 de junho de 2014.
Mário de Arimatéia dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
Vereador Willer da Silva Maciel Vereador Francisco Lázaro Corrêa
Vice – Presidente da Câmara Secretário da Câmara Municipal de Aiuruoca