Oficio n° 104/2014
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca M/G
Para: Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Aiuruoca
Assunto: Solicitação (Faz)
Data: 02/07/2014
Srtª. Karyni Oliveira Guimarães,
Verificando-se, pois, a legislação pertinente à proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Aiuruoca, encontrou-se:
Plano Diretor do Município de Aiuruoca
CAPÍTULO III – DO SISTEMA VIÁRIO:
Art. 135: São diretrizes relativas às vias na área urbana e agrovilas:
II Recuperar e preservar o calçamento poliédrico na Zona de Proteção do Patrimônio Histórico, do Município.
Em especial o seguinte:
Decreto nº 43/07
Art. 1º – Fica homologado o Tombamento aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, conforme decisão datada de 29/11/2007, após notificação ao responsável e tácita concordância, do calçamento de paralelepípedo das ruas: Cel. José Justiniano; Dr. Antonio Guimarães até o nº 153; Cel Oswald; Cônego Abreu; Jonas Benfica; Felipe Senador até o nº 754 e a Praça Monsenhor Nágel em Aiuruoca.
Art. 2° – O tombamento tem como base o valor histórico e arquitetônico dos referidos calçamentos.
Art. 3º – A inscrição do Tombamento será lançada em livro de tombo.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Aiuruoca, de 03 de dezembro de 2007
Ari Lopes dos Santos
Prefeito Municipal
Vê-se pelo exposto que as ruas, de acordo com os supracitados documentos, encontram-se sob especial proteção. Sabedores de que é este Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Aiuruoca o órgão destinado a orientar/formular a política municipal e as ações de proteção do nosso patrimônio histórico, vimos, respeitosamente, solicitar a seguinte informação:
I-) Qual a atuação deste Conselho frente a problemática dos calçamentos protegidos culturalmente e que encontram-se, notoriamente, deteriorados?
Atenciosamente, aguardamos vossa resposta por escrito.
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Ver. Mauro dos Santos
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Ver. Francisco Lázaro Corrêa
Srtª. Karyni Oliveira Guimarães
DD. PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMONIO HISTÓRICO DE AIURUOCA.