Aiuruoca poderá utilizar ônibus do “Caminhos da Escola” para transportar alunos da educação superior.

A presidenta da República Dilma Rousseff sancionou, no último dia 5 de junho, a Lei nº 12.816, que, em seu artigo 5º, na página 5, permite o uso dos ônibus escolares do programa Caminho da Escola para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, além do uso na zona rural. “Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União”.

entrega de onibus (8)

O texto reitera o apoio da União, por intermédio do Ministério da Educação, aos sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.

 Com estas informações em mãos, o Presidente da Câmara de Aiuruoca, Vereador Mário de Arimatéia dos Santos (PSD), encaminhou um ofício (15/2014) ao Prefeito Joaquim Mateus de Sene e ao Secretário de Educação do município, cobrando a possibilidade de se utilizar os ônibus para o transporte escolar dos alunos de cursos superiores. Existem hoje, 06 (seis) ônibus do programa Caminhos da Escola e todos estão autorizados, segundo a Lei, a transportar os alunos.

Atualmente, com a terceirização do serviço, a prefeitura paga um valor fixo e os estudantes arcam com R$ 100,00 (cem reais) mensais. Com a possibilidade de se utilizar os ônibus do programa, os alunos não terão mais que pagar os valores.

O programa Caminho da Escola foi criado em 2007 com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais. O programa também visa à padronização dos veículos de transporte escolar, à redução dos preços dos veículos e ao aumento da transparência nessas aquisições.

 O governo federal, por meio do FNDE e em parceria com o Inmetro, oferece um veículo com especificações exclusivas, próprias para o transporte de estudantes, e adequado às condições de trafegabilidade das vias das zonas rural e urbana brasileira.

Os que desejam contar com o carro para o transporte, tem até dia 24/01 para efetuar sua inscrição na Secretaria de Educação (3344-1244).

Fonte: FNDE e Câmara dos Deputados.