Lei 2323/2013 – Dispõe sobre alteração de artigos da Lei 2173/2005 e dá outras providencias.

Lei n°. 2.323/2013

Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI 2173/2005 QUE DISPOE SOBRE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica revogado o texto da alínea “D” do item “I” do artigo 6º, passando a ter o seguinte teor:

“Art.6º – O conselho Municipal do Idoso sera formado por:

I – Dos órgãos Governamentais

A)01 (um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental;

B)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária;

C)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

D) revogado

II – Da Sociedade Civil Organizada:

A)01 (um) representante das entidades prestadoras de serviços sociais para idosos;

B)01 (um) representante das igrejas;

C)01 (um) representante de entidades e ou organizações comunitárias ligadas à terceira idade;

D)01 (um) representante das Instituições Financeiras.

Paragrafo 1º – Cada titular do Conselho Municipal do Idoso terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.

Paragrafo 2º – A função do membro do conselho Municipal do Idoso é considerada de interesse publico relevante e não será remunerada.

Art. 2º – Os demais artigos permanecerão com a redação original.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 Aiuruoca 10/07/2013

Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal