Lei n°. 2.323/2013
Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI 2173/2005 QUE DISPOE SOBRE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica revogado o texto da alínea “D” do item “I” do artigo 6º, passando a ter o seguinte teor:
“Art.6º – O conselho Municipal do Idoso sera formado por:
I – Dos órgãos Governamentais
A)01 (um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental;
B)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária;
C)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
D) revogado
II – Da Sociedade Civil Organizada:
A)01 (um) representante das entidades prestadoras de serviços sociais para idosos;
B)01 (um) representante das igrejas;
C)01 (um) representante de entidades e ou organizações comunitárias ligadas à terceira idade;
D)01 (um) representante das Instituições Financeiras.
Paragrafo 1º – Cada titular do Conselho Municipal do Idoso terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.
Paragrafo 2º – A função do membro do conselho Municipal do Idoso é considerada de interesse publico relevante e não será remunerada.
Art. 2º – Os demais artigos permanecerão com a redação original.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Aiuruoca 10/07/2013
Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal