Decreto Legislativo nº 53/2025
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 Dispõe sobre a apreciação das Contas da Prefeitura Municipal de Aiuruoca, Exercício de 2023, do Prefeito Erlisson Vitor Lopes, Processo Parecer Prévio nº 1.167.313/2023. 
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A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Decreto:
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Aiuruoca/MG, Exercício de 2023, do Erlisson Vitor Lopes, por unanimidade de votos desta Casa Legislativa, sem ressalvas.
Art. 2º – Consideram-se confirmados os pareceres das Comissões Permanentes, desta Casa, conforme anexos que integram este Decreto.
Art. 3º – Fica a Secretaria da Câmara Municipal encarregada da remessa da documentação necessária e efetiva desta decisão ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 06 de março 2025.
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 __________________ Ver. Romeu Rosa Maciel Presidente da Câmara 
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 ____________________ Ver. Alarcon Antônio Delfim Secretário da Câmara 
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