Projeto de Resolução de nº 02/2024

 

Projeto de Resolução de nº02/2024

 

 

Altera a Resolução de nº 02 de 16 de outubro de 2023.

 

 

“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo e da outras providencias”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG, no exercício da competência fixada no artigo 29, inciso X de seu Regimento Interno propôs, a Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º – Fica criado no quadro de pessoal da Municipal o seguinte cargo de provimento efetivo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO para atender ao que determina o Artigo 8º da Lei Federal de nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos.

 

Art. 2 0 – Integra a presente Resolução o anexo I, descrição sumária, atribuições e requisitos de preenchimento.

 

Art. 30 – O cargo objeto do art. 1º. desta Lei, deverá ser provido via concurso público, ficando desde já autorizada a contratação temporária até a realização do certame, por se tratar de serviços de caráter continuado.

 

Art. 40 – O cargo ora criado altera os anexos I e II da Lei no 2.298/2011 e passa a fazer parte dos mesmos.

Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.

 

Art. 6 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Aiuruoca, 18 de março 2024.

 

 

Lucinara Pereira Fabiano

          Presidente da Câmara

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

01 CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO

PROVIMENTO: Efetivo. Via concurso público

CARGA HORÁRIA:  Ampla- 40 horas semanais.

VENCIMENTO MENSAL: R$1.800,00

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Ensino Médio Completo.

– Curso(s) na área de licitações e contratos.

– Conhecimento básico de computador.

– Boa capacidade de comunicação.

– Senso de liderança.

– Organização e criatividade.

– Bom trato com as pessoas.

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

  • Dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
  • Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
  • Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o Plano Anual de Contratações seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;
  • Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
  1. a) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
  2. b) Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
  3. c) Verificar e julgar as condições de habilitação;
  4. d) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
  5. e) Analisar e emitir parecer, quando verificar:

 

  1. a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
  2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
  3. f) Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
  4. g) Indicar o vencedor do certame;
  5. h) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
  6. i) Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
  7. j) Será responsável pelo setor de compras e por todos os contratos.

 

  1. previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado:

I – Motivação, em especial quando deixar de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

 II – Motivação explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • Gerenciar o portal de contratações públicas, realizando publicações;
  • Buscar orçamentos para basear o valor médio de contratação;
  • Confeccionar anualmente com a ajuda dos demais setores o Plano Anual de Contratações Públicas.

 

 

Aiuruoca, 18 de março 2024.

 

 

 

Lucinara Pereira Fabiano

          Presidente da Câmara