PORTARIA Nº 16/2023

 

PORTARIA Nº 16/2023

 

Cria Comissão responsável pelo inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria e dos materiais em almoxarifado, levantamento dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado e dos atos potenciais ativos e passivos referentes ao exercício de 2023

 

O Presidente da Câmara de Municipal de Aiuruoca – MG, no uso de suas atribuições que lhe outorga a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e da Lei Federal 4.320 de 17 de maio de 1964, que institui normas gerais de Direito Financeiro;

CONSIDERANDO o Comunicado nº 36/2019 e 045/2022, bem como o Boletim SICOM nº 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os procedimentos referentes à formalização da Prestação de Contas referentes ao exercício financeiro de 2023 se efetive de forma integrada, coordenada e transparente.

         RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão responsável pelo levantamento do inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante, incluindo os Atos Potenciais Ativos e Passivos, do inventário físico e financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Não Circulante em uso, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, referentes ao exercício de 2023, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

 

 

I – Afonsa Maria da Cunha Rocha;

II – Danilla de Cássia Luz;

III – Reginaldo Barros da Silva

 

Parágrafo único: Compete ao Presidente da Comissão, Planejar, Coordenar e Controlar os prazos de execução dos trabalhos.

Art. 2º O trabalho da Comissão de que se trata esta Portaria será consignado em relatórios próprios, contendo a posição final de 31 de dezembro de 2023, mediante expedição dos certificados de conformidade, de acordo com as orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos termos do Boletim SICOM nº 08/2019.

Parágrafo único: Os relatórios e certidões de que trata o caput deste artigo deverão ser apresentados até 01 de fevereiro de 2024 ao:

  1. a) Controle Interno Municipal para avaliação e melhorias no controle dos bens;
  2. b) Setor de Contabilidade para elaboração da Prestação de Contas de 2023 e envio ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, das certidões de inventário.

Art. 3º Os casos omissos relativos à aplicação e â interpretação desta Portaria serão submetidos ao Presidente da Câmara Municipal, sempre que se julgar necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Aiuruoca, 19 de dezembro de 2023.

 

 

Antônio de Pádua Barros

Presidente da Câmara