PROJETO DE LEI Nº 18/2023

PROJETO DE LEI Nº. 18/2023.

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.463/2023 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propôs, e o plenário aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao Artigo 36 da Lei Municipal de nº2.463/2023, passando a constar com a seguinte redação:

  • 3º. Na elaboração e durante a execução do Orçamento do Exercício financeiro de 2024 o Poder Executivo Municipal observará e implementará o dispositivo constante na Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 01/2023, cujo limite das Emendas Individuais será de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, bem como registrará de forma individualizada referidas Emendas individuais do Legislativo Municipal, assegurando-as na transparência na LOA, sua execução orçamentária e financeira obrigatória no Exercício de 2024, sob pena de responsabilidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 06 de novembro de 2023.

 

Vereador Antônio de Pádua Barros

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Vereador Francisco Lazaro Correa

Vice Presidente da Câmara

 

 

Alarcon Antônio Denfim

Secretário da Câmara

 

 

 

Justificativa

 

Trata-se de projeto de lei que acrescenta o §3º do Artigo 36º na Lei Municipal 2.463/2023.

A Câmara Municipal de Aiuruoca aprovou a Emenda a Lei Orgânica que viabiliza no âmbito municipal o orçamento impositivo. Para o exercício de 2024 referidas emendas passaram a ser no percentual de 2%, conforme Emenda Constitucional de nº 126 de 21 de dezembro de 2022, quando foi acrescido o § 5º do Artigo 164-C na Lei Orgânica Municipal.

 Porém, para introduzirmos esse dispositivo no orçamento de 2024, é necessária uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois é ela quem determina as regras para elaboração do orçamento subsequente, quando neste exercício referidas emendas passaram a ser no percentual de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, tudo em conformidade

Portanto, contamos com a colaboração dos(as) nobres edís, para tramitação do Projeto em Regime de Urgência Urgentíssima.

 

Plenário da Câmara Municipal, 06 de novembro de 2023.

 

 

Vereador Antônio de Pádua Barros

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Vereador Francisco Lazaro Correa

Vice Presidente da Câmara

 

 

Alarcon Antônio Denfim

Secretário da Câmara