Ofício 81/2023

 

Ofício de nº 081/2023.

Vereador Rosildo Bernardo da Rocha

Para DD. Governador do Estado de Minas Gerais

Solicitação (Faz)

Data: 29.05.2023

 

 

Senhor Governador,

Venho a presença do ilustre Governador, solicitar o empenho de viabilizar uma verba no importe de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Aiuruoca para ser utilizado na substituição do encanamento de água do município, que atualmente encontra-se velho, enferrujado e em péssimo estado de conservação o que vem trazendo sérios transtornos a toda a população.

Destaco que o município de Aiuruoca, sobrevive basicamente do repasse do FPM que é o mínimo de 0.6, não podendo contar com outras arrecadações, não tendo este recurso disponível no orçamento sem maiores prejuízos de setores essenciais.

Trata-se de importante meta, que beneficiara principalmente a população menos favorecida, cujo serviço será de grande utilidade pública.

Na certeza de poder contar com o tradicional apoio deste Governador, que sempre ajudou os municípios mais carentes, aguardo manifestação favorável, aproveitando a oportunidade para enviar protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente

 

ROSILDO BERNARDO DA ROCHA

VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA

 

 

Exmo. Senhor

Dr. Romeu Zema.

  1. Governador do Estado de Minas Gerais

BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº 002/2023.

DISPENSA DE Nº 02/2023

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Aiuruoca, 29 de maio de 2023.

Para Empresa

Posto de Combustíveis Estrela Ltda-EPP

 

Prezados Senhores,

 

Fomos comunicados nesta data que o valor do preço atual cobrado na bomba é R$5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) o litro, quando o valor atual licitado é de R$5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos).

 

Por se tratar de contrato público, remunerado com recursos do erário, venho por meio deste notificar administrativamente esta conceituada empresa, para adequar o valor da bomba, quando estaremos realizando competente termo de supressão, nas formas legais.

 

Fica deferido prazo de 03 (três) dias para manifestação e ou justificativa que entender de direito

 

 

 

 

Despacho da Comissão de Licitação

 

Aos 14 dias do mês de março de 2023, foi requisitado pela EMPRESA POSTO DE COMBUSTÍVEIS ESTRELA LTDA EPP, o aumento no preço da Gasolina Comum, do Contrato 03/2023, através do Processo de Licitação de nº 02/2023- Dispensa de nº 02/2023.

           Analisando o referido pedido, bem como as notas fiscais, as quais comprovam o real aumento dos preços, ficou constatado um acréscimo de R$ 0,535 (quinhentos e trinta e cinco milésimos de real), que por sua vez representa um aumento de 12,69%. A Empresa solicita um reajuste de R$ 5,33 para R$ 5,87, significando um aumento de R$ 0,535 (quinhentos e trinta e cinco milésimos de real). Conclui-se que o valor solicitado está nos mesmos parâmetros de aquisição pela empresa.

Posto isso, manifestamos pelo aditamento, com os devidos reajustes, do Contrato 03/2023, Processo de Licitação de nº 02/2023- Dispensa de nº 02/2023, condicionado à existência de Crédito Orçamentário, à disponibilidade financeira para ocorrer às despesas, bem como à plena regularidade da prestadora de serviços mediante apresentação das devidas Certidões Negativas, na forma da Lei.

 

         Aiuruoca, 20 dias do mês de março de 2023.

 

Presidente da Comissão_________________

 

Secretária da Comissão_________________

 

Membro da Comissão__________________

 

 

 

 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03/2023.

 

Termo Aditivo de Valor, ao Contrato n° 03/2023, parte integrante da DISPENSA nº 02/2023, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA e a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEIS ESTRELA LTDA EPP.

A CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA – MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.003.840/0001-04, com sede na Rua Dr. Antônio Guimarães, nº 62, centro, Aiuruoca/MG e a EMPRESA POSTO DE COMBUSTÍVEIS ESTRELA LTDA EPP, CNPJ sob o n.º 12.448.241/0001-87, com sede na Rua 1º de maio, 21, na cidade de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, representada a primeira, pelo seu Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, Vereador ANTÔNIO DE PÁDUA BARROS. Tendo em vista o que consta no PROCESSO LICITATÓRIO 02/2023 – DISPENSA n° 02/2023, tem entre si, ajustado o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 03/2023, cujo objeto é: aquisição de 1500 (mil e quinhentos) litros de gasolina comum e 100 (cem) litros de etanol para abastecimento do veículo Chevrolet SPIN Activ7 placa (QUQ8541) da Câmara municipal de Aiuruoca, que se regera pelas normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto o realinhamento de preços de valor do Contrato, nos limites permitidos por lei, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, tudo conforme disposto na Alínea “d”, Inciso II do Artigo 65 da Lei federal de nº 8.666/93 e posteriores alterações.

Analisando o referido pedido, bem como as notas fiscais, as quais comprovam o real aumento dos preços, ficou constatado um acréscimo de R$ 0,535 (quinhentos e trinta e cinco milésimos de real), que por sua vez representa um aumento de 12,69%, tudo conforme documentação fiscal em anexo. A Empresa solicita um reajuste de R$ 5,33 para R$ 5,87, significando um aumento de R$ 0,535 (quinhentos e trinta e cinco milésimos de real). Conclui-se que o valor solicitado está nos mesmos parâmetros de aquisição pela empresa, devendo ser reajustado no valor da bomba, para apurar os preços abaixo:

 

 

 

 

Produto Preço anterior por litro Preço atual por litro Total de litros aditados Valor acrescido no contrato
Gasolina Comum R$ 5,33 R$ 5,87 1.355,00 R$ 731,70

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A alteração contratual de que se trata este instrumento é baseado no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 8666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO

 

Com as deduções decorrentes deste termo aditivo, o preço global passará de R$ 8.433,00 (oito mil e quatrocentos e trinta e três reais), para R$ 9.164,70 (nove mil e cento e sessenta e quatro reais e setenta centavos).

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Ficam confirmadas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente firmadas entre as partes, inclusive para manter as mesmas obrigações.

E assim por estarem de acordo, depois de lido, firmam as partes o presente aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas a tudo presentes, para que produza jurídicos e legais efeitos.

Aiuruoca, 20 de março de 2023.

 

ANTÔNIO DE PÁDUA BARROS

PRESIDENTE DA CÂMARA

CNPJ Nº03.003.840/0001-04

CONTRATANTE

 

 

SIMAR MENDES DE SENE

SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA POSTO DE COMBUSTÍVEIS ESTRELA LTDA EPP

CNPJ: 12.448.241/0001-87

CONTRATADO

 TESTEMUNHAS:

 

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NOME :                                                                                                                                             

CPF:

 

 

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NOME :                                                                                                                                             

CPF: