Ofício 100/2022

 

Ofício: nº. 100/2022

Do: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

Para: Nilton Martins

Assunto: Resposta.

Data: 01/09/2022

 

                                         Prezado Sr. Nilton Martins,

 

Venho, por meio deste, informar vossa senhoria que, de conformidade com as normas regimentais desta Casa Legislativa, foi deferido o uso da Tribuna.

Informo que não poderá tratar de outros assuntos, senão aqueles mencionados no requerimento, ficando, desde já, estipulado prazo de, no máximo, até 10 minutos.

Segundo Regimento Interno da Câmara:

Art. 208. A Tribuna da Câmara poderá ser utilizada por pessoas estranhas a Câmara observados os requisitos e condições estabelecidas nas seguintes disposições:

I – O uso da Tribuna por pessoas não integrantes da Câmara somente será facultado 10 (dez) minutos após o termino da sessão ordinária, mediante inscrição previa, nos termos deste Regimento, ressalvadas as hipóteses previstas nos capítulos I e II deste titulo.

IX – O orador responderá pelos conceitos que emitir, mas deverá usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade da Câmara obedecendo às restrições impostas pelo Presidente;

X – O Presidente poderá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar com linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito a Câmara ou as autoridades constituídas ou se desvia do tema indicado quando de sua inscrição;

Na certeza de prontas informações, subscrevo- me atenciosamente, aproveitando a oportunidade para enviar protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

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Rosildo Bernardo da Rocha

Presidente da Câmara Municipal