PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2021

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº    01/2021

 

“Altera os anexos I e II, inerentes ao cargo de Motorista constantes da Lei Municipal nº 2.298/2011 “Dispões sobre a Reorganização Do quadro de Servidores da Câmara Municipal, cria cargo, fixa novos vencimentos e dá outras providências””.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, propôs e o Plenário aprovou, e eu, Prefeito municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica acrescidos às seguintes atribuições principais do cargo de motorista constantes no anexo II da Lei Municipal nº 2.298/2011:

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

[…]

CARGO: MOTORISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

[…]

ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS

[…]

  • Realizar entrega e/recebimento de ofícios, malotes, intimações e outros documentos à vereadores, órgãos públicos, bancos e demais locais que necessários, podendo colher as devidas assinaturas e assinar os comprovantes e protocolos de entrega ou recebimento.
  • Executar outras tarefas afins.

[…]

Art. 2º- O servidor deverá guardar o sigilo das informações constantes nos documentos.

Art. 3º- Em decorrência do aumento em suas atribuições, fica reajustado os valores dos vencimentos inerentes ao cargo de motorista constante no anexo I da Lei 2.298/2011 e suas posteriores alterações, ficando fixado os vencimentos conforme as respectivas classes de enquadramento do servidor, passando assim a vigorar o quadro de cargos e vencimentos do anexo I:

ANEXO I

CARGOS

Vagas Cargo Classe Vencimento Provimento
1 Oficial Geral do Legislativo (sem alteração) (Sem alteração) (sem alteração)
1 Assistente Legislativo (sem alteração) (Sem alteração) (sem alteração)
1 Motorista (efetivo) I  R$              1.400,00 (sem alteração)
II  R$              1.540,00 (sem alteração)
III  R$              1.694,00 (sem alteração)
IV  R$              1.863,41 (sem alteração)
V  R$              2.049,73 (sem alteração)
1 Auxiliar de Serviços Gerais (sem alteração) (Sem alteração) (sem alteração)

 

Parágrafo único: os valores previstos poderão ser reajustados no ano de 2022 e posteriores com base nos índices inflacionários apurados e aplicados a todos os servidores do Poder Legislativo.

Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.

Art. 5º- Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Aiuruoca-MG 16 de novembro de 2021

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Rosildo Bernardo da Rocha

Vice-Presidente da Câmara

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Romeu Rosa Maciel

Presidente da Câmara

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Alarcon Antônio Delfim

Secretário da Câmara

 

JUSTIFICATIVA

 

Edis membros desta Casa Legislativa, a Mesa Diretora após receber orientação da Assessoria Jurídica da Casa, propõe a presente lei, contando com as vossas colaborações.

Cabe destacar que referidas atribuições não estão previstas a nenhum dos servidores do poder legislativo, bem como, é rotineiro a necessidade de entrega/recebimento de ofícios aos mais diversos órgãos, como prefeitura municipal, secretarias, órgãos públicos estaduais e federais, bancos e tantos outros lugares.

Além de que, referidas atribuições são de baixa complexidade, não exigindo capacidade técnica, e, por tais razões, atribui-las ao próprio motorista se torna economicamente mais viável à administração deste órgão, vez que, caso a função fosse restrita a outro servidor, o motorista deveria leva-lo até cada órgão para realização, havendo o dispêndio de dois servidores ao mesmo tempo para realização de um único serviço de baixa complexidade, desta forma, considerando a natureza das operações realizadas, atribui-las ao próprio motorista se torna mais econômico e célere, mantendo os demais servidores em suas atribuições originárias.

Evidentemente que, o aumento em suas funções deverá, consequentemente, acarretar-lhe aumento proporcional em seus vencimentos, vez que, quando empossado de seu cargo, não lhe eram atribuídas referidas funções.

Portanto, ciente da necessidade e de que esta é a medida que se enquadra numa melhor administração dos serviços internos, principalmente pautando-se pela economia, contamos com o apoio e aprovação da presente proposição.

Aiuruoca-MG, 16 de Novembro de 2021

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Rosildo Bernardo da Rocha

Vice-Presidente da Câmara

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Romeu Rosa Maciel

Presidente da Câmara

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Alarcon Antônio Delfim

Secretário da Câmara