Portaria 11/2021

 

PORTARIA Nº 011/2021

 

“Dispõe sobre a prorrogação da portaria nº 10/2021 até 11/04/2021, durante a onda roxa no município de Aiuruoca”

 

CONSIDERANDO o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus – SARS-CoV-2;

CONSIDERANDO o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.102, de 30 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública em todo o território do Estado, até 30 de junho de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.866, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê Extraordinário COVID-19, órgão de “caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas”;

CONSIDERANDO a Deliberação nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprovou “o Plano Minas Consciente, com a finalidade de orientar e apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas do território do Estado”;

CONSIDERANDO a Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, que regulamenta o protocolo de “Onda Roxa” no plano Minas Consciente;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde acerca do combate e prevenção ao Coronavírus (Covid-19) e visando a saúde e bem-estar dos Aiuruocanos;

CONSIDERANDO que o Governo de Minas Gerais manteve a cidade de Aiuruoca-MG, na “Onda Roxa”  até a data de 11/04/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, na condição de órgão público que recebe diariamente cidadãos, de criar medidas de prevenção devido ao risco de transmissão do Coronavírus (Covid-19);

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, Sr. Romeu Rosa Maciel, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogam-se as disposições da portaria 10/2021 até a data de 11/04/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das determinações estabelecidas anteriormente, que não sejam incompatíveis com a presente Portaria.

 
Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 05 de Abril de 2021.

 

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Vereador Romeu Rosa Maciel

Presidente da Câmara