Ofício Nº 40/2021

Ofício Nº 40/2021

Do: Vereador Arlison Faria Basílio

Para: Conselho de Cultura e Patrimônio Histórico de Aiuruoca

Assunto: Solicitação

Data: 03/03/2021

 

 

 

 

Ilmo(a). Sr(a) Presidente do Conselho de Cultura e Patrimônio Histórico de Aiuruoca,

 

Venho, por meio deste, solicitar, a este inestimável Conselho, análise sobre a possibilidade do destombamento de algumas ruas pavimentadas com paralelepípedo em Aiuruoca/MG.

 

Notoriamente, há anos, a população aiuruocana vem observando que as ruas que são pavimentadas por paralelepípedo, ou não estão recebendo a devida manutenção, ou quando, esporadicamente, a recebe, esta manutenção não possui efeito satisfatório e duradouro.

 

É sabido que a cidade de Aiuruoca possui importante reconhecimento pelo seu valor histórico e Cultural, e, diante disso, é necessário preservar seus traços e características centenárias. Nossa linda cidade possui, em seu centro, construções coloniais que se alinham perfeitamente as ruas pavimentadas por paralelepípedo. Porém, observamos que em determinadas localidades, devido às modificações urbanas, bem como demolições e novas construções, não há a mesma harmonia entre rua e edificações que encontramos no centro (proximidades da Praça Monsenhor Nagel).

 

Não podemos deixar de destacar o avanço tecnológico e automobilístico das ultimas décadas. Em uma simples conversa com cidadãos da terceira idade, tomamos o conhecimento do quanto a paisagem automobilística se transformou em nossa cidade. Atualmente, trafegam em nossas precárias ruas, um número de automóveis muito maiores e mais pesados do que a anos atrás, causando degradações e imperfeições. Isso porque, inquestionavelmente, nossa pavimentação com paralelepípedo é inadequada para a nova demanda.

 

De uma lado é reconhecido a importância da preservação histórica e cultural de um bem tombado, por outro, é imprescindível que o órgão responsável, além de ter o dever de preserva-lo, precisa, também, providenciar manobras e projeções que supram as adversidades advindas pelo tombamento do patrimônio. Uma vez que a preservação de um bem histórico cause empecilhos, prejuízos e dificuldades a sociedade, é necessário solucionar superveniências e providenciar o equilíbrio. 

 

Jamais será a intenção, deste que vos escreve, questionar a importância histórica e cultural de nossos Patrimônios Históricos, porém, não podemos nos omitir das outras importâncias, as quais são de relevante “interesse público”.

 

Na humilde, e talvez leiga, opinião deste Vereador, não há a necessidade de manter todas as ruas, calçadas por paralelepípedo, tombadas. Ao realizar o destombamento de parte destas ruas, poderá, o Poder Executivo, providenciar a substituição da pavimentação por um material resistente que atenda a atual demanda logística de nossa cidade.

 

Todavia, cabe ao Conselho de Cultura e Patrimônio Histórico de Aiuruoca manifestar sobre a possibilidade e o mérito do destombamento.

 

Isto posto,

Considerando o equilíbrio dos interesses públicos;

 

Considerando a dificuldade econômica bem como topográfica de nosso município para tomar outra solução, além da substituição da pavimentação;

 

Considerando que há a possibilidade legal do destombamento;

 

Solicito análise da questão e aguardo manifestação por escrito.

 

Aiuruoca, 03 de março de 2021.

 

 

 

Vereador Arlison Faria Basílio

Vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE AIURUOCA

NESTA