Portaria 08/2021

PORTARIA Nº 008/2021

 

 
“Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, e dá outras providências”.

 
O Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, datada de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019 e sua regulamentação através da Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, caracterizando o surto do novo coronavírus como pandemia, prospectando-se o aumento significativo do número de casos, inclusive com risco à vida, nos diferentes países afetados;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 47.891 , de 20 de março de 2020, reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o agravamento da situação da pandemia do COVID-19 no Brasil e em Minas Gerais, conforme os dados da Secretaria Estadual de Saúde, que motivaram o retomo da nossa região à “Onda Vermelha” do Plano Minas Consciente;

CONSIDERANDO o alto nível de ocupação de leitos de UTI dedicados ao tratamento da Covid-19 em nossa região e o alerta emitido pelo Hospital Dr. Júlio Sanderson sobre o risco eminente de superlotação e falta de leitos;

CONSIDERANDO que é competência do Poder Público Municipal zelar pela saúde, segurança e assistência pública, bem como tomar medidas que impeçam a propagação de doenças transmissíveis;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº02 de 14 de Janeiro de 2.021 manteve estado de emergência em saúde pública no Município de Aiuruoca, em razão da pandemia de doença infecciosa virai respiratório – COVID-19.

 

RESOLVE:

Art. 1º O atendimento junto ao público nas dependências da Câmara Municipal de Aiuruoca fica restrito a uma única pessoa por vez, com exceção dos vereadores, servidores e prestadores de serviços.

 

Parágrafo único: Será obrigatório, a todos, o uso de máscara e álcool em gel dentro das dependências do Prédio da Câmara.

 

Art. 2º As reuniões de plenário ordinárias e extraordinárias, inclusive às de comissões, em virtude de seu caráter público, serão limitadas à participação de no máximo até 05 pessoas da sociedade que desejarem acompanhar, respeitando-se a ordem de chegada, havendo conjuntamente sua transmissão ao vivo pela página do facebook,

 

  • 1º Todos os presentes deverão obrigatoriamente estar utilizando máscaras.

 

  • 2º A disposição dos lugares dos vereadores serão readequadas a fim de que se mantenha o distanciamento mínimo entre os mesmos.

 

  • 3º Recomenda-se que às Comissões realizem suas reuniões em horários distintos umas das outras, de preferência que sejam realizadas no plenário da Câmara, favorecendo o distanciamento entre os participantes; 

       

  • 4º Em todas as reuniões, será obrigatório o uso de mascará por todos os participantes.

 

Art. 3º O Vereador ou servidor que apresentar sinais e sintomas de infecção pelo COVID-19, mediante avaliação e atestado por unidade de saúde do Município, se manterá afastado de suas atividades até liberação médica, mediante comunicação à Presidência da Câmara de Aiuruoca, sem prejuízo de sua remuneração.

 

Art. 4º Serão adotadas medidas internas necessárias para reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara de Aiuruoca, especialmente banheiros, corrimões e dispositivos de uso coletivo;

 
Art. 5º A Câmara adotará outras medidas administrativas que se façam necessárias para prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, tais como redução ou o escalonamento da jornada dos servidores, inclusive mediante adoção de regimes alternativos de trabalho.

 
Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrarias;

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 01 de Fevereiro de 2.021

 

 

 

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Vereador Romeu Rosa Maciel

Presidente da Câmara