Ofício 102/2020

 

 

Ofício: nº. 102/2020

Do: Presidente da Câmara

Para: Ilmo. Promotor de Justiça

Assunto: Resposta ao Ofício nº808/2020 – PGJMG/AIUPJ/AIUPJ-UNPJ

Data: 11/11/2020

 

 

 

Ilmo. Sr. Promotor de Justiça,

 

 

Considerando o ofício em que solicita a esta Casa se houve autorização, escrita ou verbal, para que o candidato/vereador Mario de Arimateia dos Santos pudesse utilizar de equipamentos, espaço físico e servidor da Câmara (em horário de trabalho) na produção de sua propaganda partidária, bem como se a autorização dada foi escrita, devendo ser enviado cópia do documento;

 

Diante das considerações solicitadas, cumpre-nos informa-los como se desenvolveu os fatos por parte do Poder Legislativo, no dia do ocorrido, para que os méritos sejam devidamente apurados por vossa excelência, sobre a legalidade ou ilegalidade da conduta.

 

Conforme exposto no ofício encaminhado anteriormente ao Exmo. Dr. Juiz Eleitoral, foi autorizado ao Vereador Sr. Mario de Arimateia dos Santos, a realização de desagravo à Secretaria da Câmara Municipal com a participação do servidor, não havendo prévia ciência desta Casa do conteúdo/forma que seria realizado o desagravo referente a informações outrora proferidas. Destaco que a autorização para o desagravo foi verbal via telefone.

 

Deste modo, foi autorizado ao servidor Carlos Augusto, caso quisesse, aparecesse na gravação, sendo orientado, caso se pronunciasse, a restringir-se tão somente a explicação da legalidade do ato que foi realizado.

 

Quanto aos equipamentos, a gravação foi realizada do próprio aparelho celular do Sr. Mario.

 

Acredito que referidos esclarecimento, satisfaçam o solicitado, de forma que, esta Casa permanece a disposição para novos esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Renovamos nos protestos de elevada estima e consideração.

 

Cordialmente

 

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         Vereador Lázaro Hélio da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

Ilmo. Sr.

Wilson da Silveira Campos

Promotor de Justiça

Nesta