Ofício 54/2020

Ofício Nº 54/2020

Do: Vereador Hélder de Carvalho Corrêa

Para: Secretaria de Saúde de Aiuruoca

Assunto: Solicita informações sobre Piso Nacional de ACS e ACE.

Data: 25/06/2020

 

Prezada Secretária,

 

Considerando a promulgação da LEI 13.708/2018 que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias”.

 

Considerando a necessidade de que a cada 2 (dois) anos, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentem cursos de aperfeiçoamento.

 

Considerando que a os cursos de que trata o art. 5º, § 2º deste artigo serão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

 

Considerando que o art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006 estabelece o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, sendo estabelecido o seguinte escalonamento:

I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;

II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;

III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.

 

Considerando que conforme disponível no Portal de Transparência Municipal o Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Endemias do Município de Aiuruoca-MG, recebem atualmente a remuneração de R$ 1206,93 (um mil, duzentos e seis reais e noventa e três centavos).

 

Considerando a existência de incentivo adicional enviado pelo Fundo Nacional da Saúde – FNS disponível no portal da Transparência.

 

Considerando que a revisão geral dos servidores públicos devem ser realizados até 180 dias antes das eleições.

 

Considerando que os repasses descritos no portal do FNS estão contemplados os devidos valores descritos na referida Lei.

 

Considerando o ofício 28/2020 enviado na data de 16/03/2020 e até o momento sem a devida resposta.

Considerando o art. 74 da Lei Orgânica do Município de Aiuruoca-MG que dispõe  “Art. 74 – A mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informação aos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, importando crimes de responsabilidade a recusa ou o não  atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informação falsa”.

 

 

Desta forma, solicito informações conforme abaixo:

 

  1. Existe previsão para adequações da remuneração dos ACE e ACS conforme lei supracitada?
  2. Em caso positivo existe previsão para indenização das diferenças salariais referentes aos períodos anteriores?
  3. Em caso negativo, seja informado as justificativas.
  4. Solicito informações sobre os cursos de atualização ou aperfeiçoamento que foram realizados pelos agentes ACS e ACE nos últimos 4 (quatro) anos.
  5. Anexo comprovante de repasse do FNS.
  6. Anexo ofício 28/2020 protocolado.

 

 

Nestes termos, aguardo resposta.

 

Atenciosamente,

 

 

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Hélder de Carvalho Corrêa

Vereador MDB

 

 

 

 

 

Ilma Srª.

Adriana Claudia Lima Pereira

 Secretária Municipal de Saúde

Nesta