Portaria 09/2020

PORTARIA Nº 009/2020

 

 
“Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, e dá outras providências”.

 
O Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, e,
Considerando a Declaração de Emergência em a Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 
Considerando a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

 
Considerando que pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna, e, por afetar diferentes setores, exige esforços conjuntos da sociedade;

 
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

 
Considerando o Decreto Estadual nº 113/2020 que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais;
 

Considerando o Decreto Municipal nº 21/2020 e seguintes que Dispõe dobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Município de Aiuruoca, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em saúde do COVID-19 – e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O acesso às dependências da Câmara Municipal de Aiuruoca fica restrito a vereadores e servidores da Casa, durante o período de vigência desta deliberação, sendo o expediente apenas interno durante este intervalo.

 

  • 1º O atendimento ao público deverá se dar preferencialmente pelo telefone 35 3343-1767 ou pelo e-mail: secretaria@camaraaiuruoca.mg.gov.br;
  • 2º Em casos excepcionais será permitido o atendimento presencial, por hora marcada pelos meios de comunicação descritos no §1º, de uma única pessoa por vez, a qual deverá obrigatoriamente estar utilizando mascara;

Art. 2º – A realização das atividades do processo legislativo da Câmara Municipal de Aiuruoca, durante o período de vigência desta deliberação, será restrita a reuniões ordinárias e extraordinárias de plenário e de comissões, com presença somente de vereadores e servidores, ressalvado o disposto no §2º.

 
§1º – Será permitida a presença, nas dependências da Câmara Municipal de Aiuruoca:

 
I. de vereadores e servidores, efetivos e contratados, da Casa Legislativa;

II. das autoridades previstas na forma da Lei Orgânica do Município, para prestação de informações.

 

  • 2º As reuniões de plenário ordinárias e extraordinárias, inclusive às de comissões, em virtude de seu caráter público, serão limitadas à participação de no máximo até 10 pessoas da sociedade que desejarem acompanhar, devendo obrigatoriamente estar utilizando mascaras, sentarem com intervalo de no mínimo duas cadeiras umas das outras, além de realizar o pedido de participação em até 2 dias antes da reunião, sendo respeitada a ordem de pedidos para deferimento até o limite estabelecido.

Art. 3º As reuniões de plenário ordinárias e extraordinárias e de comissões, serão realizadas conforme calendário anual, somente nos dias em que houver matérias da Ordem do Dia para apreciação do plenário, sendo que a pauta de cada reunião será fechada 48 horas antes da data da reunião.

    • 1º Não havendo matérias da Ordem do Dia para apreciação, os vereados serão comunicados da não realização da reunião, sendo os demais assuntos adiados para próxima reunião;
    • 2º Recomenda-se que às Comissões realizem suas reuniões em horários distintos umas das outras, de preferência que sejam realizadas no plenário da Câmara, favorecendo o distanciamento entre os participantes;        

 Em todas as reuniões, será obrigatório o uso de mascará por todos os participantes.

Art. 4º – Mantém-se a suspensão da participação em viagens a serviços ou realização de cursos, de vereador e servidor para localidades onde houver infecção pelo coronavírus, conforme lista mantida pelo Ministério da saúde.

 

Art. 5º – O Vereador ou servidor que apresentar sinais e sintomas de infecção pelo COVID-19, mediante avaliação por unidade de saúde do Município, se manterá afastado por 14 dias de suas atividades, mediante comunicação à Presidência da Câmara de Aiuruoca, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 6º – Os servidores e vereados que se enquadrarem no grupo de risco, desde que devidamente comprovado, poderão ausentar- se das atividades internas, inclusive reuniões sem prejuízo de suas remunerações.

Art. 7º – A critério do Presidente, poderá ser feito rodízio dos servidores, em regime de plantão, para permanência diária na Câmara e atendimento das necessidades ordinárias, com jornada especial, salvo nos dias que houver reunião ordinária, extraordinária ou de comissão.

Parágrafo único: Poderá o Presidente convocar todos os servidores e vereadores a fim de atender necessidade urgente da Câmara, respeitando, entretanto, a jornada de trabalho normal e as orientações de segurança contra a disseminação do “coronavirus” – COVID19.

Art. 8º Serão adotadas medidas internas necessárias para reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara de Aiuruoca, especialmente banheiros, corrimões e dispositivos de uso coletivo;

 
Art. 9º – A Câmara adotará outras medidas administrativas que se façam necessárias para prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, tais como redução ou o escalonamento da jornada dos servidores, inclusive mediante adoção de regimes alternativos de trabalho.

 
Art. 10º – Ficam revogadas as portarias 007/20 e 008/20;

 

                Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado.
 

Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 04 de Maio de 2020

 
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Vereador Lázaro Hélio da Silva

Presidente da Câmara