Ofício 28/2020

Ofício Nº 28/2020
Do: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: Secretaria de Saúde de Aiuruoca
Assunto: Solicita informações sobre Piso Nacional de ACS e ACE.
Data: 16/03/2020

Prezado Sr. Secretário Municipal Erlison Lopes.

Considerando a promulgação da LEI 13.708/2018 que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias”.

Considerando a necessidade de que a cada 2 (dois) anos, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentem cursos de aperfeiçoamento.

Considerando que a os cursos de que trata o art. 5º, § 2º deste artigo serão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Considerando que o art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006 estabelece o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, sendo estabelecido o seguinte escalonamento:
I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.

Considerando que conforme disponível no Portal de Transparência Municipal o Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Endemias do Município de Aiuruoca-MG, recebem atualmente a remuneração de R$ 1101,85 (um mil, cento e um reais e oitenta e cinco centavos).

Considerando a existência de incentivo adicional enviado pelo Fundo Nacional da Saúde – FNS.

Considerando que a revisão geral dos servidores públicos devem ser realizados até 180 dias antes das eleições.

Considerando que os repasses descritos no portal do FNS.

Desta forma, solicito informações se existe previsão para adequações da Remuneração dos ACE e ACS conforme lei supracitada, dentro do prazo legal?
Em caso positivo existe previsão para indenização das diferenças salariais referentes aos períodos anteriores?
Em caso negativo, seja informado as justificativas.

Nestes termos, aguardo resposta

Atenciosamente,

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Vereador Helder de Carvalho Corrêa

Sua Senhoria, o Senhor
Erlison Lopes
Secretário Municipal