Portaria 020/2019

 

PORTARIA Nº 020/2019

 

 

                                   IVAIR CORREA, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, no uso de suas atribuições, legais e regimentais:

 

CONSIDERANDO relatório conclusivo apresentado pela Comissão de Sindicância Disciplinar instituída pela Portaria 11/2019 de 19/02/2019;

CONSIDERANDO que na forma do art. 153 da Lei Municipal nº 2.074/2000 compete ao Presidente da Câmara Municipal julgar e aplicar as penalidade administrativas;

CONSIDERANDO que o art. 139 prevê a penalidade advertência nos casos estabelecidos no art. 141, ambos da Lei Municipal 2.074/00.

CONSIDERANDO que o Relatório conclusivo apurou pela absolvição do acusado de inobservância a moralidade administrativa (art. 128, inciso VIII da Lei Municipal nº 2.074/00), todavia apontou enquadramento das ações nos art. 129, inciso XV art. 128, incisos VI e VII da mesma Lei;

CONSIDERANDO que para tais ações o art. 141 da Lei Municipal nº 2.074/00 estipula a aplicação da pena de advertência;

CONSIDERANDO que não houve dano material efetivo a administração pública, bem como não se apontou a má-fé do servidor, nem existência agravantes e antecedentes funcionais;

CONSIDERANDO que a penalidade de advertência é medida justa e eficaz a ser aplicada

CONSIDERANDO que a Sindicância ocorreu dentro dos prazos legais e na forma lei, inclusive respeitando o direito de ampla defesa e contraditório do acusado;

RESOLVO:

 

Art. 1º – Fica aplicada a penalidade de Advertência ao servidor Carlos Augusto Siqueira da Rocha, prevista no art. 138 da Lei Municipal nº 2.074/00, medida adotada na forma do art. 141, pela inobservância dos deveres funcionais previstos no art. 129, inciso XV e art. 128, inciso VI e VII do mesmo diploma legal;

Art. 2º – A penalidade será lavrada no registro funcional do servidor, na forma da lei;

Art. 3º – Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, 02 de Agosto de 2.019

 

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IVAIR CORREA
Presidente da Câmara Municipal