Category: Legislação Municipal

Decreto Legislativo 04/2015

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2015

“Dispõe sobre a concessão de títulos de Cidadania Honorária e dá outras providências”

A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º – Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO AIURUOCANO”, pelos relevantes serviços prestados em prol do Município de Aiuruoca, ao Sr. Benedito Roberto da Silva.

Art. 2º – O Título, objeto do art. 1º deste Decreto Legislativo, será entregue em sessão solene especial da Câmara Municipal, a ser marcada pela Presidência da Mesa Diretora.

Art. 3º – O Título será confeccionado nos termos e estilos determinados pela Mesa Diretora.

Art. 4º – Havendo despesa, a mesma ocorrerá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com aprovação da Mesa Diretora.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 23 de Junho de 2015.

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Vereador Willer da Silva Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

Decreto Legislativo 03/2015

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2015

“Dispõe sobre a concessão de títulos de Cidadania Honorária e dá outras providências”

A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º – Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO AIURUOCANO”, pelos relevantes serviços prestados em prol do Município de Aiuruoca, ao Sr. Mário de Arimatéia dos Santos.

Art. 2º – O Título, objeto do art. 1º deste Decreto Legislativo, será entregue em sessão solene especial da Câmara Municipal, a ser marcada pela Presidência da Mesa Diretora.

Art. 3º – O Título será confeccionado nos termos e estilos determinados pela Mesa Diretora.

Art. 4º – Havendo despesa, a mesma ocorrerá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com aprovação da Mesa Diretora.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 23 de Junho de 2015.

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Vereador Willer da Silva Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

Decreto Legislativo 02/2015

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2015

“Dispõe sobre a concessão de títulos de Cidadania Honorária e dá outras providências”

A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º – Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO AIURUOCANO”, pelos relevantes serviços prestados em prol do Município de Aiuruoca, ao Dr. Francisco Fernandes da Cunha.

Art. 2º – O Título, objeto do art. 1º deste Decreto Legislativo, será entregue em sessão solene especial da Câmara Municipal, a ser marcada pela Presidência da Mesa Diretora.

Art. 3º – O Título será confeccionado nos termos e estilos determinados pela Mesa Diretora.

Art. 4º – Havendo despesa, a mesma ocorrerá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com aprovação da Mesa Diretora.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 23 de Junho de 2015.

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Vereador Willer da Silva Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

Decreto Legislativo 01/2015

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2015

“Dispõe sobre a concessão de títulos de Cidadania Honorária e dá outras providências”

A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º – Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO AIURUOCANO”, pelos relevantes serviços prestados em prol do Município de Aiuruoca, ao Sr. Ronaldo de Mello Gomes Ribeiro.

Art. 2º – O Título, objeto do art. 1º deste Decreto Legislativo, será entregue em sessão solene especial da Câmara Municipal, a ser marcada pela Presidência da Mesa Diretora.

Art. 3º – O Título será confeccionado nos termos e estilos determinados pela Mesa Diretora.

Art. 4º – Havendo despesa, a mesma ocorrerá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com aprovação da Mesa Diretora.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 23 de Junho de 2015.

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Vereador Willer da Silva Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

Portaria 10/2015

PORTARIA Nº 10/2015.

“PRORROGA PRAZO DOS TRABALHOS  DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 07 DE 22 ABRIL DE 2015 ”

O Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – art. 164 da Lei Municipal nº 2.074, de 29/05/2000,

Considerando que ser necessário a prorrogação do prazo para conclusão da sindicância, uma vez que o trabalho tem corrido deforma regular.

Considerando que na sindicância devem ser observados os princípios constitucionais, notadamente aqueles inseridos no art. 37, caput da Constituição Federal;

Considerando finalmente a relevância do pedido Comissão de Sindicância em tornar o ato mais transparente e público possível.

 RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR O PRAZO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA DISCIPLINAR por mais 60 (Sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Aiuruoca, aos 23 de junho de 2015.

Vereador Willer da Silva Maciel

Presidente da Câmara Municipal

Registrada e publicada em ___23____/__06____/___2015______.

Portaria 09/2015

PORTARIA Nº 09/2015

“CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDOR
DA CÂMARA MUNICIPAL”
Willer da Silva Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:

Art. 1º – Conceder o gozo de férias a servidor Carlos Augusto Siqueira da Rocha, no período de 1º/06/2015 até 30/06/2015.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 1º de junho de 2015
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Vereador Willer da Silva Maciel
Presidente da Câmara

Portaria 08/2015

PORTARIA Nº 08/2015

“CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDOR
DA CÂMARA MUNICIPAL”
Willer da Silva Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:

Art. 1º – Conceder o gozo de férias a servidor Carlos Augusto Siqueira da Rocha, no período de 1º/06/2015 até 30/06/2015.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 1º de junho de 2015
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Vereador Willer da Silva Maciel
Presidente da Câmara

Portaria 07/2015

PORTARIA Nº 07/2015.

 

“INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2.074, de 29/05/2000, art. 155 c/c art. 153, inciso I, bem como art. 121, II, c, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que o ofício 20/2015 datado de 26/03/2015 da lavra do Vereador Mauro dos Santos e demais documentos acostado ao mesmo contém indícios de infração disciplinar;

Considerando que compete a autoridade na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com extensão aos servidores do Poder Legislativo Municipal apurar qualquer tipo de infração disciplinar de seus servidores cometida no desempenho das suas atribuições:

Considerando finalmente que em tese o servidor cometeu infração disciplinar.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA DISCIPLINAR para apuração de possível Infração disciplinar praticadas pelo servidor Carlos Augusto Siqueira da Rocha, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo, tipificadas em tese no artigo 128, incisos I, IX e X e no artigo 129, inciso XIV do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal – Lei Municipal nº2.074, de 29/05/2000, estando sujeito à pena prevista em tese no artigo 139, do mesmo diploma legal.

Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos Vereadores José Mauro Amaral, que a presidirá, Antônio de Pádua Barros, Secretário, e pela funcionária Afonsa Maria da Cunha Rocha, como membro, sendo os dois primeiros integrantes do Quadro efetivo de Vereadores e a última integrante do Quadro de Funcionários efetivos da Câmara Municipal.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Presidência da Câmara Municipal para providências.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Aiuruoca, aos 22 de abril de 2015.

 

 

Vereador Willer da Silva Maciel

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Registrada e publicada em _______/______/_________.