Category: Ofícios

Ofício 107/2014

Oficio n° 107/2014

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca M/G

Para: Promotoria de Justiça da Comarca de Aiuruoca

Assunto: Solicitação/Faz

Data: 09/07/2014

Excelentíssimo Promotor de Justiça,

O objetivo do presente ofício é explicar a atual situação da Rua Felipe Senador que, desde o começo do ano de 2013, recebeu apenas pequenas manutenções.

A situação da referida rua encontra-se realmente ruim, chegando ao ponto de alguns cidadãos retirarem os paralelepípedos do meio da rua, por estarem levantados, colocando-os nas calçadas e ao longo da via. Chega-se ao ponto de, em alguns lugares, os paralelepípedos estarem tão soltos e desorganizados que se abrem buracos e vãos ao longo da via. Tudo isso gera risco de dano aos veículos e pedestres que por ela trafegam.

Tal situação originou o ofício n° 22/2014 de 22/01/2014, pedindo explicações, enviado pelo atual vice-presidente da câmara. Tal ofício jamais foi respondido pela atual administração.

Em decorrência da não resposta ao ofício do vice-presidente da câmara, me senti obrigado a fazer o questionamento eu mesmo, na qualidade de Presidente da Câmara, o que fiz através do ofício n° 74/2014 de 15/05/2014.

No dia 06/06/2014 recebi a resposta da atual administração e fiquei chocado com o que li, haja vista que o atual prefeito informa que qualquer manutenção, dentro do formato do atual calçamento seria inútil e elenca uma série de alternativas, sendo que algumas delas impõem a troca do tipo de calçamento.

Ocorre que quando da gestão do atual assessor de gabinete do Prefeito Municipal, Sr. Everaldo Xavier Diniz Campos, como presidente do conselho de patrimônio histórico, no ano de 2006, a referida rua foi tombada, trasformando-se assim, Patrimônio Histórico Cultural de nossa cidade.

Dessa forma, tal rua não pode ser alterada, mas a administração pública tem a obrigação de preservá-la, tendo em vista que, para isso, existe o fundo de cultura e o conselho de patrimônio histórico.

Entretanto, nada tem sido feito. Até mesmo o fundo de cultura não tem sido utilizado na preservação do patrimônio cultural como deveria. Verifica-se que a falta de utilização do fundo em 2013 fez com que o repasse diminuísse em 2014!!!

A verdade é que, sempre com a desculpa de que a administração passada não arrumou a rua corretamente, desde então nenhuma manutenção tem sido feita, exceto por um remendo ou outro, deixando uma rua, que é patrimônio histórico de nossa cidade, em um estado de total abandono e descaso, fato que qualquer cidadão poderá confirmar.

Ressalte-se a situação da rua vem se deteriorando dia a dia de forma que, dentro de algum tempo, corre-se o risco de não se poder transitar através dela.

Também a título de desculpa, o executivo elenca algumas parcas realizações (algumas sequer concluídas) a fim de justificar sua inoperância e descaso para com a Rua Felipe Senador.

Assim, esta presidência resolveu informar V. Exa. do que vem acontecendo para que as providências cabíveis possam ser tomadas, tendo em vista que o Ministério Público é o guardião do patrimônio cultural.

Para melhor demonstrar o aqui narrado, seguem documentos comprobatórios.

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 Vereador Mário de Arimatéia dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

 

 

SENHOR

WILSON DA SILVEIRA CAMPOS

DD. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AIURUOCA

NESTA

Ofício 106/2014

 

Oficio n° 106/2014

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca MG

Para: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais/Cartório da 6ª Zona Eleitoral de Aiuruoca.

Assunto: Resposta do Oficio nº 238/2014- 6ª ZE/MG

Data: 08/07/2014

Senhor Técnico Jud./Chefe de Cartório – 006ªZE,

 

Em resposta ao oficio 238/2014, venho salientar que esta Casa Legislativa possuí um automóvel, Fiat Doblo, 1.4 de sete lugares, com número de placa (HLS 2367) e que esta em boas condições de uso. Este veículo tem como motorista o servidor efetivo desta colenda Câmara, Sr. Reginaldo Barros da Silva, com Titulo de eleitor de número (XXXXXXXXXXXX), residente na Rua Tonico de Barros, nº 80, com e-mail (secretaria@camaraaiuruoca.mg.gov.br), Telefone: (XXXXXXXXXXX).

Mais uma vez renovo minha estima e apreço, e me coloco sempre a disposição de Vossa Senhoria, no intuito de aprimorarmos o exercício eleitoral de nosso País.

Atenciosamente,

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 Vereador Mario de Arimateia dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SENHOR

JOÃO PAULO SANTOS LEONEL

TECNICO JUD./ CHEFE DE CARTÓRIO – 006ª ZE

NESTA

Ofício 105/2014

Oficio n° 105/2014

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca M/G

Para: Diretor Geral da Imprensa Oficial de Minas Gerais

Assunto: SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DO REPRESENTANTE PERANTE O SISTEMA

Data: 02/07/2014

Senhor Diretor Geral da Imprensa Oficial de Minas Gerais,

 

Solicito o cadastramento de (Carlos Augusto Siqueira da Rocha), (100.140.776-80), (Assistente do Legislativo), (Câmara Municipal), sediada em (Aiuruoca), (Minas Gerais), como responsável pelo sistema de envio eletrônico de matérias DIÁRIO, para encaminhamento de matérias para publicação no Diário Oficial, conforme orientações do setor de informática da Imprensa Oficial de Minas Gerais.

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 Vereador Mario de Arimateia dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

Ofício 104/2014

Oficio n° 104/2014

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca M/G

Para: Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Aiuruoca

Assunto: Solicitação (Faz)

Data: 02/07/2014

Srtª. Karyni Oliveira Guimarães,

Verificando-se, pois, a legislação pertinente à proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Aiuruoca, encontrou-se:

Plano Diretor do Município de Aiuruoca

CAPÍTULO III  – DO SISTEMA VIÁRIO:

Art. 135: São diretrizes relativas às vias na área urbana e agrovilas:

II Recuperar e preservar o calçamento poliédrico na Zona de Proteção do Patrimônio Histórico, do Município.

Em especial o seguinte:

Decreto nº 43/07

Art. 1º – Fica homologado o Tombamento aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, conforme decisão datada de 29/11/2007, após notificação ao responsável e tácita concordância, do calçamento de paralelepípedo das ruas: Cel. José Justiniano; Dr. Antonio Guimarães até o nº 153; Cel Oswald; Cônego Abreu; Jonas Benfica; Felipe Senador até o nº 754 e a Praça Monsenhor Nágel em Aiuruoca.

Art. 2° – O tombamento tem como base o valor histórico e arquitetônico dos referidos calçamentos.

Art. 3º – A inscrição do Tombamento será lançada em livro de tombo.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Aiuruoca, de 03 de dezembro de 2007

Ari Lopes dos Santos

Prefeito Municipal

 

Vê-se pelo exposto que as ruas, de acordo com os supracitados documentos, encontram-se sob especial proteção. Sabedores de que é este Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Aiuruoca o órgão destinado a orientar/formular a política municipal e as ações de proteção do nosso patrimônio histórico, vimos, respeitosamente, solicitar a seguinte informação:

I-) Qual a atuação deste Conselho frente a problemática dos calçamentos protegidos culturalmente e que encontram-se, notoriamente, deteriorados?

             Atenciosamente, aguardamos vossa resposta por escrito.

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Ver. Mauro dos Santos

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 Ver. Francisco Lázaro Corrêa

 

 

 

 

 

 

 

Srtª. Karyni Oliveira Guimarães

DD. PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMONIO HISTÓRICO DE AIURUOCA.

 

Ofício 103/2014

Oficio n° 103/2014

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca M/G

Para: Gabinete do Prefeito Municipal

Assunto: Convite (Faz)

Data: 23/06/2014

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

 

 

Venho por meio deste convidar  V.Exa. para participar da Audiência Pública referente ao Projeto de Lei nº 13/2014  que “Dipõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Aiuruoca”.

A referida audiência ocorrerá no prédio da Câmara Municipal de Aiuruoca, dia 30/06/2014 às 19hs.

 

 

Atenciosamente.

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Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

Mário de Arimatéia dos Santos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXMO. SR.

JOAQUIM MATEUS DE SENE

PREFEITO MUNICIPAL DE AIURUOCA

Requerimento 12/2014

Requerimento nº. 12/2014

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

Para: Prefeito Municipal de Aiuruoca M/G

Assunto: Solicitação (faz)

Data: 02/07/2014

Exmo. Sr. Prefeito,

          Conforme requerimento aprovado em plenário, na reunião ordinária da Câmara Municipal de Aiuruoca do dia 02/07/2014, solicitamos que estenda a coleta de lixo do Bairro Ponte Alta ate a residência dos familiares do Sr. Antônio Jordano (in memorian).

         Justificamos tal pleito, considerando que atualmente o caminhão de coleta não vai ate o final das residências citadas e obrigando os moradores a levar o lixo ate o ultimo ponto, o que tem ocasionado acumulo de lixo e transtornos em frente à residência que fica o ponto de coleta. Ressaltamos que se atendido tal reivindicação resolvera o problema e facilitara a manobra do caminhão no local indicado.

Atenciosamente,

__________________________________

Presidente da Câmara Municipal

Mário de Arimateia dos Santos

 

EXMO.SENHOR.

JOAQUIM MATEUS DE SENE

         PREFEITO MUNICIPAL DE AIURUOCA

NESTA

Ofício 102/2014

Oficio n° 102/2014

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca M/G

Para: SEDESA

Assunto: Solicitação (Faz)

Data: 23/06/2014

Digníssima Secretária,

Venho por meio deste, solicitar de V.Sa. informações sobre o que a atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental  tem feito em relação ao Plano Municipal de Saneamento Bàsico (PMSB), em conformidade com a Lei n.º 11.445/2007.

 Atenciosamente.

_____________________________

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

Mário de Arimatéia dos Santos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DD.

VALQUIRIA PAULA DA SILVA

SECRETÁRIA DA SEDESA

Ofício 101/2014

Oficio n° 101/2014

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca M/G

Para: Gabinete do Prefeito Municipal

Assunto: Solicitação (Faz)

Data: 23/06/2014

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Venho por meio deste, solicitar de V.Exa. informações sobre o que a atual administração tem feito em relação ao Plano Municipal de Saneamento Bàsico (PMSB), em conformidade com a Lei n.º 11.445/2007.

 Atenciosamente.

_____________________________

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

Mário de Arimatéia dos Santos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXMO. SR.

JOAQUIM MATEUS DE SENE

PREFEITO MUNICIPAL DE AIURUOCA