TERMO DE RATIFICAÇÃO LOTE 003 SALGADOS E PIZZAS OFICIAL
Projeto de Resolução de nº02/2024
Altera a Resolução de nº 02 de 16 de outubro de 2023.
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo e da outras providencias”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG, no exercício da competência fixada no artigo 29, inciso X de seu Regimento Interno propôs, a Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica criado no quadro de pessoal da Municipal o seguinte cargo de provimento efetivo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO para atender ao que determina o Artigo 8º da Lei Federal de nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos.
Art. 2 0 – Integra a presente Resolução o anexo I, descrição sumária, atribuições e requisitos de preenchimento.
Art. 30 – O cargo objeto do art. 1º. desta Lei, deverá ser provido via concurso público, ficando desde já autorizada a contratação temporária até a realização do certame, por se tratar de serviços de caráter continuado.
Art. 40 – O cargo ora criado altera os anexos I e II da Lei no 2.298/2011 e passa a fazer parte dos mesmos.
Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 6 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aiuruoca, 18 de março 2024.
Lucinara Pereira Fabiano
Presidente da Câmara
ANEXO I
01 CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PROVIMENTO: Efetivo. Via concurso público
CARGA HORÁRIA: Ampla- 40 horas semanais.
VENCIMENTO MENSAL: R$1.800,00
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Ensino Médio Completo.
– Curso(s) na área de licitações e contratos.
– Conhecimento básico de computador.
– Boa capacidade de comunicação.
– Senso de liderança.
– Organização e criatividade.
– Bom trato com as pessoas.
ATRIBUIÇÕES:
I – Motivação, em especial quando deixar de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
II – Motivação explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Aiuruoca, 18 de março 2024.
Lucinara Pereira Fabiano
Presidente da Câmara