Projeto de Resolução Nº. 01/2011
“Regulamenta e disciplina o uso do veículo oficial do Poder Legislativo e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º – O veículo oficial do Poder Legislativo, além de atender aos seus serviços do dia-a-dia na circunscrição do município, poderá ser cedido, exclusivamente, em viagens intermunicipais para vereadores e servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal em missão de real interesse do Poder Legislativo.
§ 1º – O assunto a ser tratado na missão terá que ser de interesse exclusivo do Legislativo, devidamente exposto em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
§ 2º – O requerimento deverá ser elaborado e protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao dia da viagem.
Art. 2º – Compreende interesse do Legislativo as missões que tenham por objetivo resolver problemas ou buscar soluções de caráter público, participação em cursos, congressos e seminários autorizados pela Câmara Municipal e outros que se revestirem pela sua importância de real interesse do legislativo.
Art. 3º – O veículo oficial do Poder Legislativo não poderá ser cedido para visitas de interesses político-partidários de vereadores, como participação em congressos de partidos políticos, recepções a políticos que estiverem em campanha, ainda que pré-candidatos.
Art. 4º – O motorista que fizer uso do veículo oficial será responsável por sua guarda, zelo e manutenção.
§ 1º – Ocorrendo dano no veículo oficial, constatada responsabilidade do condutor, este arcará com o ressarcimento em montante até o valor da franquia estipulada no contrato de seguro.
§ 2º – No caso de infração do Código de Trânsito Brasileiro no uso do veículo oficial, arcará o condutor com o pagamento da respectiva multa com exceção daquelas aplicadas em decorrência da má conservação do veículo.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA-MG, PLENÁRIO “IRINEU MARTINS DE BARROS” aos 21 de fevereiro de 2011.
FRANCISCO LÁZARO CORRÊA
Presidente
ROMEU ROSA MACIEL
Vice-Presidente
SÉRGIO MACIEL DA SILVA
Secretário
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JUSTIFICATIVA – BAIXAR