Resolução 02-2011

Projeto de Resolução nº. 02/2011

 Dispõe sobre a reestruturação das diárias de viagens dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ELA promulga a seguinte Lei:

 RESOLUÇÃO:

 Art. 1º. Os Vereadores e os Servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca, que se ausentarem do município, a serviço do Legislativo ou para representá-lo em outras localidades, em congressos, convenções, seminários ou outro evento de caráter cívico, farão jus à diária que lhe será paga, obedecidas às normas desta Resolução.

 § 1º. Somente poderá se ausentar do município, a serviço do Legislativo ou para representá-lo, os Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara.

 § 2º. A Mesa Diretora poderá viajar para resolver qualquer assunto de interesse do Poder Legislativo.

 § 3º. As despesas de que trata esse artigo deverão ser solicitadas através de Documento de Autotrização de Viagem, conforme Anexo II e aprovadas pelo Presidente da Câmara.

 Art. 2º. A diária de que trata o artigo 1º será paga:

 I – antecipadamente, quando requerida para a participação em congressos, convenções, seminários ou outros eventos com duração pré-determinada.

II – posteriormente, após o regresso do favorecido, quando se tratar de ausência por tempo indeterminado.

 Art. 3º. As despesas de diária serão realizadas mediante empenho prévio e quitadas através de Nota de Empenho, com especificação detalhada sobre o objetivo da viagem, data da autorização e quando for o caso, número do ato que provocou a despesa para o favorecido.

 Art. 4º. As diárias aprovadas nesta Resolução destinam-se à cobertura de despesas com hospedagem, refeição, deslocamento no destino e outras despesas próprias do favorecido, ficando o mesmo desobrigado a apresentar comprovantes de gastos.

 Art. 5º. As despesas com passagens e/ou combustíveis correrão por conta de Dotação própria da Câmara Municipal, devendo:

 I – as despesas com passagem deverão ser comprovadas por documentos emitidos pela empresa transportadora;

 II – as despesas com combustíveis e lubrificantes, serão comprovadas por Nota Fiscal, extraída em nome da Câmara Municipal, na qual deverá constar obrigatoriamente, a placa do veículo e o nome do motorista ou do proprietário do veículo;

 III – as despesas com aluguel de carro serão comprovadas com Nota Fiscal de Prestação de Serviços.

 Parágrafo único. Os comprovantes das despesas definidas neste artigo serão entregues à Secretaria da Câmara, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o regresso do favorecido, devendo o mesmo arcar com os gastos, caso deixe de apresentá-lo no prazo fixado.

 Art. 6º. Os Vereadores e os Servidores, quando em viagem representando a Câmara Municipal, ou que receberem diárias pela participação em congressos, convenções ou seminários, deverão apresentar Relatório de Viagem das atividades exercidas fora do município, sob pena de devolução do valor recebido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao seu retorno, devendo para isso utilizar o formulário constante do Anexo III.

 Art. 7º. Ficam estabelecidos, para pagamento de diárias, os valores constantes do Quadro de Diárias, Anexo I desta Resolução.

 Art. 8º. Os valores consignados no Quadro de Diárias serão reajustados de acordo com o Índice Oficial de Inflação INPC/IBGE ou outro índice que vier substituí-lo, sempre após o período de doze meses de vigência da presente Lei.

Art. 9º. A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada no município de Aiuruoca/MG.

 Parágrafo único. A diária relativa à viagem ao exterior será computada a cada 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final, respectivamente o embarque e o desembarque do exterior.

 Art. 10. Quando o requerente da diária se afastar por período:

 I – igual ou superior a 03 (três) horas e inferior a 06 (seis) horas, serão devidos 30% (trinta por cento) da diária integral, prevista no Anexo I.

 II – igual ou superior a 06 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas, serão devidos 50% (cinquenta por cento) da diária integral, prevista no Anexo I.

 III – igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, serão devidas 75% (setenta e cinco por cento) da diária prevista no Anexo I.

 IV – quando o afastamento for por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de pousada por meio de documento legal, será devida diária integral.

 Art. 11. As diárias, até o limite de 05 (cinco) serão pagas antecipadamente.

 § 1º. Quando a viagem ultrapassar este limite, as diárias serão autorizadas mediante justificativa fundamentada, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério do Presidente da Câmara e ouvido o órgão de Controle Interno.

 § 2º. Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem do Vereador ou do Servidor, mediante justificativa fundamentada do Presidente da Câmara.

 § 3º. A viagem que ocorrer no Domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo Presidente da Câmara.

 Art. 12. É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatória de despesas de alimentação e pousada.

 Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 15. Revogam-se às disposições em contrário.

 CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA-MG, PLENÁRIO “IRINEU MARTINS DE BARROS” aos oito de abril de dois mil e onze.

FRANCISCO LÁZARO CORRÊA
Presidente

ROMEU ROSA MACIEL
Vice-Presidente

SÉRGIO MACIEL DA SILVA
Secretário

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