Lei 2299/2011

Lei N° 2.299/2011
Autoriza  o  Poder  Executivo  a
conceder Contribuição Financeira
Anual à Entidade que menciona e
dá outras providências
O  Povo  do  Município  de Aiu-
ruoca,  Estado  de  Minas  Gerais,
por  seus  representantes  legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder contribuição
financeira anual à ASSOCIAÇÃO
TERRAS ALTAS DA MANTIQUEI-
RA, sociedade civil de direito priva-
do, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ n° 03.114.414/0001-30, com
o objetivo de fomentar o turismo do
Município  no  âmbito  do  Circuito
das Terras Altas da Mantiqueira.
Art.  2°  –  Para  fazer  face  às
despesas autorizadas no artigo an-
terior durante o exercício de 2011,
fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o seguinte cré-
dito especial ao orçamento vigente,
nos  termos  do  artigo  42  da  Lei
Federal 4.320/64, com a seguinte
classificação orçamentária:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade  Orçamentária:  0202
– Secretaria Municipal de Desen-
volvimento  Econômico,  Social  e
Ambiental
Atividade: 04.695.0706.2.069 –
Contribuições à Associação Terras
Altas da Mantiqueira
3350.41.00 – Contribuições    R$
5.500,00
Total   R$ 5.500,00
Art.  3°  –  Os  recursos  para  a
abertura  do  crédito  especial,  de
que  trata  o  artigo  anterior,  estão
contidos na anulação parcial da se-
guinte dotação do Poder Executivo
no orçamento vigente:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 0205 –
Secretaria  Municipal  de  Obras  e
Serviços Públicos
Atividade: 26.782.0509.1.053 –
Aquisição de Imóveis e construção
Terminal Rodoviário
4490.51.00  –  Obras  e  Instala-
ções   R$ 5.500,00
Total   R$ 5.500,00
Art. 4° – Os futuros repasses de
recursos  financeiros  à  entidade
identificada no artigo 1° desta lei
ficarão condicionados à consig-
nação  de  créditos  orçamentários
próprios  nas  Leis  Orçamentárias
Anuais, bem como, às assinaturas
de Termos de Convênios, os quais
deverão ser firmados a cada exer-
cício financeiro.
Art. 5° – Revogam-se as dispo-
sições em contrário.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor
na Data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Aiuruo-
ca, 07 de Outubro de 2011.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal