Lei N° 2.299/2011
Autoriza o Poder Executivo a
conceder Contribuição Financeira
Anual à Entidade que menciona e
dá outras providências
O Povo do Município de Aiu-
ruoca, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder contribuição
financeira anual à ASSOCIAÇÃO
TERRAS ALTAS DA MANTIQUEI-
RA, sociedade civil de direito priva-
do, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ n° 03.114.414/0001-30, com
o objetivo de fomentar o turismo do
Município no âmbito do Circuito
das Terras Altas da Mantiqueira.
Art. 2° – Para fazer face às
despesas autorizadas no artigo an-
terior durante o exercício de 2011,
fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o seguinte cré-
dito especial ao orçamento vigente,
nos termos do artigo 42 da Lei
Federal 4.320/64, com a seguinte
classificação orçamentária:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 0202
– Secretaria Municipal de Desen-
volvimento Econômico, Social e
Ambiental
Atividade: 04.695.0706.2.069 –
Contribuições à Associação Terras
Altas da Mantiqueira
3350.41.00 – Contribuições R$
5.500,00
Total R$ 5.500,00
Art. 3° – Os recursos para a
abertura do crédito especial, de
que trata o artigo anterior, estão
contidos na anulação parcial da se-
guinte dotação do Poder Executivo
no orçamento vigente:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 0205 –
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
Atividade: 26.782.0509.1.053 –
Aquisição de Imóveis e construção
Terminal Rodoviário
4490.51.00 – Obras e Instala-
ções R$ 5.500,00
Total R$ 5.500,00
Art. 4° – Os futuros repasses de
recursos financeiros à entidade
identificada no artigo 1° desta lei
ficarão condicionados à consig-
nação de créditos orçamentários
próprios nas Leis Orçamentárias
Anuais, bem como, às assinaturas
de Termos de Convênios, os quais
deverão ser firmados a cada exer-
cício financeiro.
Art. 5° – Revogam-se as dispo-
sições em contrário.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor
na Data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Aiuruo-
ca, 07 de Outubro de 2011.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal