Lei N° 2.298/2011
“ Dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, cria cargo, fixa novos vencimentos e dá outras providências.”
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 78, IV da Lei Orgânica Municipal, propôs e o Plenário aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Capítulo I
Da Estrutura do Quadro
Art. 1°. Os cargos e funções desta Câmara passam a obedecer à organização estabelecida nesta Lei.
Art. 2°. Servidor para efeito desta lei, é a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou de provimento em comissão.
Parágrafo único. É de natureza estatutária o regime jurídico do servidor face à administração da Câmara Municipal.
Art. 3°. O sistema de organização dos cargos desta Câmara, baseia-se nos conceitos de cargo, classe e função gratificada.
Art. 4°. Para efeito desta Lei:
I. Cargos: é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa, criado por Lei com denominação própria, em número certo e com
vencimento específico;
II. Classe: é o agrupamento de Cargos da mesma profissão, e com idêntica atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na Carreira.
III. Função gratificada é uma vantagem acessória ao vencimento, criada para atender a encargos de chefias ou de outra natureza, desde que não constituam atribuições inerentes ao cargo ou função.
Art. 5°. Os cargos previstos no Anexo I, desta Lei constituem o Quadro de Servidores desta Câmara.
Capítulo II
Do Provimento
Art.6°. O cargo público, quanto à forma de provimento poderá ser:
I. Efetivo, quando seja exigida habilitação em concurso público para o respectivo provimento;
II. Em comissão, quando expressamente declarado em Lei, sendo de livre provimento e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art.7°. Compete ao Presidente da Câmara prover cargos públicos, respeitadas as prescrições legais.
Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe der posse:
I. A denominação do cargo vago e demais elementos de identificação, o motivo da vacância e o nome do ex-ocupante, se ocorrer hipótese em que possam ser atendidos estes últimos elementos;
II. O caráter de investidura: efetivo ou em comissão;
III. O fundamento legal bem como a indicação do vencimento correspondente ao cargo;
IV. A indicação de que o exercido do cargo se fará cumulativamente com outro cargo municipal, se foro caso.
Art.8°. O provimento dos car-gos efetivos far-se-á sempre por nomeação, precedida de concurso público.
Art. 9°. No provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos mínimos para o provimento estabelecido por classe na forma específica, sob pena de ser o ato de admissão considerado nulo de pleno direito.
Art. 10°. Os cargos em comissão serão preenchidos mediante livre escolha do Presidente da Câmara, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço público e, quando for o caso, sejam portadores de habilitação legal para o exercício do cargo.
Capítulo III
Dos Vencimentos
Art.11°. Os vencimentos dos cargos do provimento efetivo e em comissão são os estabelecidos na tabela constantes do Anexo I.
Capítulo IV
Das Descrições dos Cargos
Art.12°. As descrições dos Cargos são os constantes no Anexo II desta Lei.
Capítulo V
Das Funções Gratificadas
Art. 13°. Somente funcionários públicos municipais, estaduais ou federais postos à disposição da Câmara, serão designados para exercício de função gratificadas.
Parágrafo único. A designação para o exercício de função gratificada será feita pelo Presidente da Câmara Municipal.
Capítulo VI
Da Promoção
Art.14°. O servidor para ser pro-movido para classe imediatamente subseqüente deverá permanecer na Classe pelo prazo de 07 (sete) anos no mínimo.
Parágrafo único. Para receber a promoção, o servidor será avaliado por uma Comissão Municipal, nos mesmos critérios avaliativos implantado pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Capítulo VII
Das Disposições Finais
Art.15°. O servidor do quadro permanente desta Câmara, se sujeitará as normas estabelecidas no Estatuto do Funcionalismo Público deste Município.
Art.16°. O servidor, após ser aprovado em concurso público, deverá permanecer no Cargo, em estágio probatório, pelo prazo de 03 (três) anos no mínimo.
Parágrafo único. Para ser efetivado, o servidor será avaliado por uma Comissão Especial de Vereadores, designados pelo Presidente da Câmara Municipal, nos mesmos
critérios avaliativos implantados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Art.17°. Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, bem como as Leis n° 2.133/2002, 2.149/2003, 2.167/2005, 2.263/2010 e 2.282/2011.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 20 de setembro de 2011.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal
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ANEXO I – CARGOS
Vagas: 01
Cargo: Oficial Geral do Legislativo
Classe: I, II, III, IV, V
Vencimento:R$ 1.2.00,00; R$ 1.320,00; R$ 1.452,00; R$ 1.597,20; R$ 1.756,92.
Provimento: Efetivo
Vagas: 01
Cargo: Assistente Legislativo
Classe: I, II, III, IV, V
Vencimento:R$ 650,00; R$ 715,00; R$ 786,50; R$ 865,15; R$ 951,66.
Provimento: Efetivo
Vagas: 01
Cargo: Motorista
Classe: I, II, III, IV, V
Vencimento:R$ 545,00; R$ 599,50; R$659,45; R$ 725,40;R$ 797,93
Provimento: Efetivo
Vagas: 01
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Classe: I, II, III, IV, V
Vencimento:R$ 545,00; R$ 599,50; R$ 659,45; R$ 725,40; R$ 797,93
Provimento: Efetivo
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ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: OFICIAL GERAL DO LEGISLATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Compreende as funções que se destinam a executar trabalhos administrativos rotineiros, ou que apresentem alguma complexidade e alguma autonomia.
ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS
a) Na qualidade de agente responsável pelas atividades de protocolo e informações:
• receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis nos órgãos da Câmara;
• protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas e pareceres das Comissões;
• organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo;
• registrar a tramitação de projetos de lei de demais papéis, o despacho final e a data do respectivo arquivamento;
• digitar os serviços de protocolo da Câmara;
• Lavrar atas das reuniões da Câmara, quando solicitado pela Presidência ou Secretário da mesa.
b) Na qualidade de agente responsável pelas atividades de arquivo e biblioteca:
• organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
• realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara e manter, em arquivo, jornais e publicações oficiais sobre o Município;
• informar aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo;
• registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;
• organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca.
c) Na qualidade de agente responsável pelas atividades de pessoal:
• organizar a lotação nominal e numérica dos funcionários da Câmara;
• organizar a identificação e a matrícula dos funcionários da Câmara, e a expedição de carteiras funcionais;
• digitar as folhas de pagamento dos funcionários da Câmara;
• realizar contagem de tempo de serviço dos funcionários da Câmara;
• verificar dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e demais vantagens do funcionalismo;
• organizar e manter atualizado o cadastro dos funcionários da Secretaria da Câmara;
• realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara;
d) Na qualidade de agente responsável pelas atividades de material e patrimônio:
• organizar o cadastro de fornecedores;
• realizar o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendam às necessidades da Câmara e reduzindo as variedades de materiais usados, uniformizando-lhes a nomenclatura;
• controlar os prazos de entrega de material, providenciando as cobranças quando for o caso;
• manter estoque de materiais;
• manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo da Câmara;
• classificar e registrar os materiais de consumo da Câmara;
• manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais;
• receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;
• fornecer os materiais regularmente requisitados para os diversos serviços da Câmara;
• participar do tombamento dos bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;
• apurar os desvios e faltas de materiais eventualmente verificados.
e) Na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio contábil-financeiro:
• efetuar a abertura das fichas contábeis;
• lançar à máquina, em fichas próprias, os valores das contas em movimento;
• conferir os lançamentos e arquivar as fichas;
• conferir os comprovantes contábeis;
• manter a máquina em perfeitas condições de funcionamento, comunicando à chefia qualquer anormalidade, a fim de que seja providenciado seu reparo;
• efetuar ou conferir cálculos aritméticos concernentes aos dados a serem transcritos;
• operar em outras máquinas de escritório que não exijam treinamento prévio;
• escriturar o livro de controle bancário em que se evidencie o movimento de retiradas por cheques e de depósitos feitos, mantendo-os rigorosamente em dia.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
• 2° grau completo;
• Bons conhecimentos de português e de redação oficial;
• Bons conhecimentos de matemática;
• Bons conhecimentos de técnica legislativa;
• Conhecimento básico de informática;
• Bons conhecimentos de legislação e organização municipal.
CARGA HORÁRIA
Mínimo de 40 (quarenta) horas semanais, por ser de dedicação
exclusiva.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Compreende funções que se destinam a executar trabalhos administrativos rotineiros, ou que apresentam alguma complexidade, com certa margem de autonomia, assim como serviços relacionados com a aplicação de leis, resoluções, regulamentos, normas em geral e com assuntos específicos da unidade administrativa.
ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS
• redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com normas pré-estabelecidas;
• redigir atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos;
• estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro de orientação geral;
• conferir, anotar e informar expediente que exige algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
• registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo;
• digitar e conferir a datilografia de mapas, tabelas e quadros estatísticos;
• digitar exposições de motivos, projetos de lei e de resolução, decretos administrativos, apostilas, correspondência e documentos diversos manuscritos ou não;
• conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados, ou diqitá-los, encaminhando-os oara assinatura, se for o caso;
• marcar entrevistas e reuniões;
• er, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;
colecionar leis, resoluções, decretos leqislàtivos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;
orientar o recebimento, a classificação, o registro, a guarda e a conservação dos processos, livros e demais documentos, mediante normas e códigos pré-estabelecidos;
• verificar as necessidades de material da unidade e preencher ou solicitar o preenchimento da reauisiçâo de material;
• receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais, bem como sua quantidade e qualidade com os documentos de entrega;
auxiliar na organização do cadastro de fornecedores; supervisionar o estoque de materiais, assim como a classificação e o registro dos materiais de consumo da Câmara; verificar a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais;
• orientar as atividades de tombamento e inventário dos bens patrimoniais da Câmara;
• orientar a organização do cadastro funcional dos servidores da Secretaria da Câmara;
auxiliar a preparar editais de concurso público;
e auxiliar a montar processos de licitações
• elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento;
• auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
auxiliar nas tarefas relativas ao cc.,ntrole orçamentário;
• executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
2° grau completo;
• bons conhecimentos de Português e de redação oficial;
e bons conhecimentos de Matemática;
• bons conhecimentos sobre técnica e processo legislativo;
• Conhecimento básico de informática;
• bons conhecimentos de legislação e organização municipal.
CARGA HORÁRIA
Mínimo de 40 (quarenta) horas semanais, por ser de dedicação exclusiva.
CARGO: MOTORISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Compreende as funções que se destinam a dirigir veículos e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS
• dirigir automóveis e demais veículos a motor;
• verificar diariamente as condições do veículo antes de sua utilização; pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, tanque de gasolina, etc.;
• fazer pequenos reparos de emergência;
• anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos, que necessitem dos serviços de mecânica, para reparo ou conserto;
• registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada;
• preencher mapas e formulários sobre a utilização diária dos veículos, assim como sobre o abastecimento de combustível;
• comunicar à chefia imediata, tão prontamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária;
• recolher o pessoal em local e horas determinados, conduzindo- os, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
• recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação;
• manter a boa aparência do veículo;
• recolher o veículo, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas e entregar as chaves ao responsável pela guarda das viaturas;
• executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
• 1º grau completo;
• carteira de habilitação profissional, sendo o mínimo a categoria “D”.
• curso especializado para transporte coletivo de passageiros.
CARGA HORÁRIA
Mínimo de 40 (quarenta) horas semanais, por ser de dedicação
exclusiva.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas, incluindo os serviços de copa, limpeza, conservação das instalações da Câmara, coleta e entrega de correspondências (internas e externas).
ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS
• entregar correspondências e encomendas da Câmara;
• Atender os vereadores durante o expediente;
• Preparar e serve café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os servidores, vereadores e visitantes da Câmara;
• Providenciar a lavagem e guarda dos utensílios para assegurar sua posterior utilização;
• Efetuar a limpeza, conservação dos móveis e limpeza dos equipamentos da Câmara;
• Providenciar a abertura e fechamento do prédio ou das dependências, nos horários regulamentares e o hasteamento do pavilhão nacional;
• Receber, armazena e controla o estoque de produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, afim de atender o expediente da Câmara;
• Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves, acondicionando-os em prateleiras ou armários, para assegurar o estoque dos mesmos;
• Efetuar serviço de limpeza de jardins e conservação de plantas ornamentais, quando for o caso;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Oficial Geral do Legislativo.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
• 1º grau completo;
CARGA HORÁRIA
Mínimo de 30 (trinta) horas semanais, por ser de dedicação exclusiva.
CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA-MG, PLENÁRIO “IRINEU MARTINS
DE BARROS” aos 19 de Setembro de 2011.
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FRANCISCO LÁZARO CORRÊA
Presidente
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ROMEU ROSA MACIEL
Vice-Presidente
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MÁRIO DE ARIMATÉIA DOS SANTOS
Secretário