Lei 2282/2011

Lei nº 2.282/2011
Dispõe Sobre a Criação de Cargo de Provi-
mento Efetivo
A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes legais
propôs e o plenário aprovou e eu, Prefeito Muni-
cipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado no Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal, o seguinte cargo de provimen-
to efetivo:
Vaga: 01
Cargo: Motorista
Vencimento: R$545,00
Art. 2º – Integra a presente Lei o Anexo 1, com
atribuições e carga horária do cargo ora criado.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execu-
ção desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 09 de mar-
ço de 2011.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal
Decreto nº 04/2011
Regulamenta o Sistema de Registro de Pre-
ços na Administração Pública do Município de
Aiuruoca.
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidos
pelo inciso I do art. 121 da Lei Orgânica do Mu-
nicípio, e considerando o disposto no art. 15, in-
ciso II e SS 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores.
Decreta:
Art. 1º – As contratações de serviços e aquisi-
ção de bens, quando efetuado elo Sistema de
Registro de Preços – SRP, no âmbito da Admi-
nistração Municipal obedecerão ao disposto nes-
te decreto.
Art. 2º – Para efeitos do Sistema de Registro
de Preços – SRP são adotadas as seguintes
definições:
I – Sistema de Registro de Preços – SRP con-
junto de procedimentos para registro formal de
preços relativos à prestação de serviço e aquisi-
ção de bens, para contratações futuras;
II – Ata de registro de Preços – documento
vinculativo, obrigacional, com característica de
compromisso para futura contratação, onde se
registram os preços, fornecedores, órgãos parti-
cipantes e condições a serem praticadas, con-
forme as disposições contidas no instrumento
convocatório e propostas apresentadas;
III – Gerência de Compras – setor da Admi-
nistração Pública responsável pela condução de
procedimentos do certamente registro de preços
e gerenciamento da Ata de Registro de Preços
dele decorrente;
IV – Órgãos Solicitantes – Secretarias Munici-

pais e divisões que participem dos procedimen-
tos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de
Preços como demandantes dos bens e serviços.
Art. 3º – O SRP será dotado, preferencialmente
nas seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou servi-
ço, houver necessidade de contratações freqüentes;
II – quando for mais conveniente a aquisição
de bens com previsão de Administração para o
desempenho de suas atribuições;
III – quando for conveniente a aquisição de
bens ou a contratação de serviços para atendi-
mento a mais de um órgão ou secretária.
IV – quando pela natureza do objeto não for
possível definir previamente o quantitativo pela
Administração.
Art. 4º – A licitação para registro de preços será
realizada na modalidade de concorrência ou de pre-
gão, do tipo menor preço, nos temos da Lei nº 8.666,
de 21 de julho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002 e Decreto Municipal nº 027/2010.
§ 1º Compete à divisão de licitações por inter-
médio da Gerência de Compras a prática de to-
dos os atos de controle e administração do SRP,
e ainda o seguinte:
I – consolidar todas as informações relativas à
estimativa individual de consumo da administra-
ção encaminhadas pelos órgão e setores da
Administração Municipal;
II – promover todos os atos necessários e ins-
trução precessual para a realização do procedi-
mento licitatório pertinente;
III – realizar, com o auxílio dos Órgãos Solicitan-
tes, pesquisa de preços com vista à identificação
dos valores dos bens e serviços a serem licitados;
IV – confirmar junto aos Órgão Solicitantes a
sua concordância com o objeto a ser licitado,
inclusive quanto aos quantitativos;
V – encaminhas cópia da Ata aos demais Ór-
gãos Solicitantes;
VI – gerenciar a Ata de Registro de Preços, provi-
denciando a indicação dos fornecedores, para aten-
dimento às necessidades da Administração, obede-
cendo à ordem de classificação e os quantitativos de
contratação definidos pelos participantes da Ata;
VIII – conduzir os procedimentos relativos a
eventuais renegociações dos preços registrado
e a aplicação de penalidades por descumprimen-
to do pactuado na Ata de Registros de Preços.
§ 3º Os Órgãos Solicitantes encaminharão ai
setor de Licitações e Compras, estimativa de
consumo, cronograma de contratação e respec-
tivas especificações, projetos básicos ou termo
de referência, conforme determina a Lei nº 8.666,
de 1993, adequado ao registro de preço do qual
pretende fazer parte, devendo ainda:
I – garantir que todos os atos inerentes ao pro-
cedimento para sua inclusão no registro de pre-
ços a ser realizado estejam devidamente formali-
zados e aprovados pela autoridade competente;

II – indicar servidor responsável pelo controle,
requisição e acompanhamentos dos bens e servi-
ços no âmbito do Sistema de Registro de Preços;
III – acompanhar junto com a Gerência de
Compras a Ata de Registros de Preços, inclusi-
ve as respectivas alterações porventura ocorri-
das, com o objetivo de assegurar, quanto ao uso
correto, o cumprimento de suas finalidades e
controle do total de bens e serviços liberados
para cada solicitante.
§ 4º Os servidores indicados pelos Órgãos
Solicitantes para acompanhar a Ata de Registro
de Preços terão as seguintes competências, além
das atribuições já estabelecidas em cada órgão:
I – promover consulta prévia à Gerência de
Compras a fim de obter a indicação do fornece-
dor, os respectivos quantitativos e os valores a
serem praticados, encaminhando, posteriormen-
te, as informações quanto ao quantitativo rece-
bido ou à contratação efetivamente realizada;
II – assegurar, quando do uso da Ata de regis-
tro de Preços, que a contratação a ser procedi-
da atenda aos interesses da Administração Mu-
nicipal, sobretudo quanto aos valores praticados,
informando à Gerência de Compras eventual
desvantagem;
IV – informar a divisão de licitações sobre a
recusa do fornecedor em atender as condições
estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Re-
gistro de Preços quanto às divergências relativas
à entrega, as características e origem dos bens
licitados e a recusa do mesmo em assinar contra-
to para fornecimento ou prestação de serviços.
Art. 5º – o prazo da validade da Ata de regis-
tro de Preço será de 12 (doze) meses.
§ 1º Os contratos decorrentes do SRP terão
sua vigência conforme as disposições contidas
nos instrumentos convocatórios e respectivos
contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei
nº 8.666, de 1993.
§ 2º Quando a proposta continuar se mostran-
do mais vantajosa para o município, nos casos
em que a Ata seja inferior a um ano, poderá ser
admitida a prorrogação da sua vigência, respei-
tado o período máximo de 12 meses.
Art. 6º – A Administração Municipal, quando
da aquisição de bens ou contratação de servi-
ços, poderá subdividir a quantidade total do item
em lotes, sempre que técnica e economicamen-
te for viável, observado, neste caso, dentre ou-
tros, a quantidade mínima, o prazo e o local de
entrega ou de prestação dos serviços.
Art. 7º – Ao preço do primeiro colocado pode-
rão ser registrados tantos fornecedores quanto
necessário para que, em função das propostas
apresentadas, seja atingida a quantidade total
estimada para o item ou lote, observando-se o
seguinte:
I – o registro de preços cadastrado;
II – a indicação dos respectivos fornecedores

que serão publicadas no quadro de avisos da
Prefeitura;
III – a ordem de classificação das empresas
constantes da Ata;
IV – a indicação do fornecedor e respectivos
preços a serem praticados, devendo os Órgãos
Solicitantes do registro de preços, quando da
necessidade de contratação, recorrer à Gerên-
cia de Compras.
Art. 8º A existência de preços registrado não
obriga a Administração a firmar as contratações
que deles poderão advir,  facultando-se a reali-
zação de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do
registro de a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
Art. 9º O edital de licitação para registro de
preços deverá indicar, obrigatoriamente, o se-
guinte:
I – especificação do objeto, explicitando o con-
junto de elementos necessários e suficiente, com
nível de precisão adequado, para a caracteriza-
ção do bem ou serviço, inclusive definindo as
respectivas unidades de medida usualmente
adotadas;
II – estimativa de quantidades a serem adqui-
ridas no prazo de validade do registro;
III – preço unitário máximo que a Administra-
ção se dispõe a pagar, por contratação, e as
estimativas de quantidades a serem adquiridas;
IV – condições quanto aos locais, prazos de
entrega, forma de pagamento e, nos caos de
serviços, quando cabíveis, freqüência, periodi-
cidade, características do pessoal, materiais e
equipamentos a serem  fornecidos e utilizados,
procedimentos a serem seguidos, cuidados, de-
veres, disciplina e controles a serem adotados;
V – o prazo de validade do registro de preço;
VI – os órgãos e entidades participantes do
respectivo registro de preço;
VII – os modelos de planilhas de custo, quan-
do cabíveis e as respectivas minutas de contra-
tos, no caso de prestação de serviços.
VIII – as penalidades a serem aplicadas por
descumprimento de suas condições.
Art. 10 – Homologado o resultado da licitação,
a Gerência de Compras, respeitadas a ordem de
classificação e a quantidade de fornecedores a
serem registrados, convocará os interessados
para assinatura da Ata de Registro de Preços
que, depois de cumprido os requisitos de publi-
cidade, terá efeito de compromisso de forneci-
mento nas condições estabelecidas.
Art. 11 – A contratação com os fornecedores
registrados, após a indicação da Gerência de
Compras será processada após emissão de nota
de empenho e autorização de compras.
Art. 12 – A Ata de Registro de Preços poderá
sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Art. 13 – O fornecedor terá seu registro can-
celado quando:
I – descumprir as condições da Ata de Regis-
tros de Preços;
II – não retirar a respectiva nota de empenho
ou instrumento equivalente, no prazo estabele-
cido pelo Administração, sem justificativa acei-
tável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registra-
do, na hipótese de este se tornar superior àque-
les praticado no mercado;
IV – por razões de interesse público, median-
te expedição de ato motivado.
Art. 14 – Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as dispo-
sições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 22 de janei-
ro de 2011
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal
Decreto Nº 005/2011
Abre Crédito Adicional
O Prefeito Municipal, de (a) Aiuruoca, no uso
de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº
4320/64 e, Lei Municipal nº 2281/10 de 23/12/10
Decreta:
Art. 1º – Ficam abertos créditos Adicionais, do
tipo Suplementares, para suprir as seguintes
dotações do orçamento vigente:
02  -Executivo
0201  – Secretária Municipal de Adm. e Finan-
ças
040122052  2.010  – Manut. Divisão Adminis-
tração Geral
33903900  – Outros Serv. de Terceiros – Pes-
soa Jurídica  50.000,00
040123052  2.015  – Manut. Div. Contabilida-
de e Finanças
32902100  – Juros Sobre a Divida por Contra-
to  15.000,00
0202  – Sec. Municipal Desenv. Econ. Social e
Ambiental
230693706  2.026  – Manut. Div. De Turismo e
Meio Ambiente
33903900  – Outros Serv. de Terceiros – Pes-
soa Jurídica  20.000,00
0205  – Sec. Municipal de Obras e Serv. Públi-
cos
150451622  2.053  – Manut. Cemitérios Públi-
cos
33903000  – Material de Consumo  7.000.00
Total  R$ 92.000,00
Artigo 2º – Para atender ao disposto no(s)
artigos(s) acima, utilizar- se –a como recurso o
abaixo descrito, nos termos do artigo 43,  pará-
grafo 1º da Lei 4320/64:
02  – Executivo
0201  – Secretária Municipal de Adm. e Finan-
ças
999999999  9.999 – Reserva de Contigência

99999999  – Reserva de Contigência
92.000,00
Por Anulação de Dotações  R$ 92.00,00
Artigo 3º – Revogadas as disposições em con-
trário, entra este Decreto em vigor, na data de
sua publicação.
Aiuruoca 28 de janeiro de 2011
Paulo Roberto
Prefeito Municipal
Decreto nº 10/2011
Dispõe Sobre Feriado Municipal
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, no uso de
suas atribuições legais.
Considerando o disposto na Lei Orgânica
Municipal, artigo 121 letra “b”,
Considerando o dia 28 de fevereiro de 2011,
segunda-feira, ser seguido do Carnaval Anteci-
pado.
Decreta:
Art. 1º – Fica decretado Feriado Municipal o
dia 28 de fevereiro de 2011.
Art. 2º – Revogada as disposições em contrá-
rio, entrará este decreto em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 22 de feve-
reiro de 2011.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal
Decreto nº  011/2011
Dispõe sobre o cancelamento de Restos a
Pagar do exercício de 2009
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, que existe despesa do Poder
Executivo pertencente ao exercício de 2009, re-
gistrada na contabilidade da Prefeitura Munici-
pal como “Restos a Pagar”, sob o título de “Dívi-
da Flutuante”;
Considerando, que não houve o processo de
liquidação dessa despesa, conforme art. 63 da
Lei Federal 4.320/64;
Decreta:
Art. 1º – A partir desta data, fica cancelada a
despesa registrada em Restos a Pagar do Po-
der Executivo, relativa ao exercício de 2009,
abaixo indicada, no  total de R$ 299,20(duzen-
tos e noventa e nove reais e vinte centavos), por
não ter sido liquidada e realizada até a presente
data:
Nº Empenho: 2167-9
Exercício: 2009
Credor/Favorecido: CEMIG Distribuição S.A.
CNPJ/CPF: 17.155.730/0001-64
Valor Cancelado (R$): 299,20
Art. 2º – O setor contábil da Prefeitura Munici-
pal deverá realizar os registros contábeis neces-
sários ao cumprimento deste decreto e proce-
der no cancelamento da despesa indicada no
artigo anterior.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data

da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em con-
trário.
Registre-se , publique-se e cumpra-se
Aiuruoca – MG, 23 de fevereiro de 2011
Paulo Roberto
Prefeito Municipal
Decreto Nº 013/2011
Modifica o período para a aplicação da Avali-
ação do Desempenho dos servidores da Prefei-
tura Municipal de Aiuruoca/MG
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, no uso de
suas atribuições legais, com base no art. 33 e
34, da Lei Municipal nº. 2.130/2002 e na Porta-
ria nº. 030/2011.
DECRETA:
Art. 1º – A Avaliação do Desempenho terá ini-
cio no mês de Março e o prazo para seu término
será até Junho.
Art. 2 – Fica garantido o direito do servidor de
solicitar revisão de sua avaliação, no todo ou em
alguma de suas etapas, mediante apresentação
de requerimento fundamentado ao Comitê Es-
pecial de Avaliação de Desempenho no prazo
de 05 (cinco) dias, contados a partir da divulga-
ção dos resultados.
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 15 de Mar-
ço de 2011.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal
Portaria Nº 011/2011
Concede 30 Dias Do Período De Férias Em
Abono Pecuniário
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe con-
fere o parágrafo 2º, do artigo 109, do Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei
Municipal nº. 2074/2000 de 29.05.2000, e;
Considerando a necessidade do serviço,
RESOLVE:
Conceder em caráter excepcional e por impe-
riosa necessidade do serviço, o pagamento de
30 dias do período de suas férias regulamenta-
res, escaladas para gozo em Fevereiro de 2011,
ao seguinte servidor:
LÁZARO ANTÔNIO CACHOEIRA, ocupante
da Função Gratificada de Coordenador de Pro-
grama I, lotado na Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos, férias relativas ao período
aquisitivo de 01.10 a 01.11.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 28 de Janei-
ro de 2011.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal