Lei 2283/2011

Lei nº 2.283/2011

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender excepcional interesse público, cria cargos na estrutura dos cargos da Prefeitura Municipal de
Aiuruoca e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Fica o município de Aiuruoca, através do Poder Executivo, autorizado a realizar contratação de pessoal por tempo determinado para atender excepcional interesse público, em caráter emergencial, pelo período de até seis meses, prorrogáveis por igual período, de
dois agentes de combate às endemias, até que seja realizado o Processo Seletivo Simplificado.

Parágrafo Único – Os contratados irão desenvolver atividades teóricas e práticas de promoção, prevenção e controle no tocante à vigilância em saúde, com articulação
constante com os outros setores do SUS municipal, outras instituições públicas e privadas e com a comunidade, observando o disposto no anexo I, que é parte integrante desta lei.

Art. 2º – O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I – vencimento equivalente ao percebido pelo servidor de igual emprego ou função no quadro da Prefeitura Municipal de Aiuruoca;
II – jornada de trabalho de 40 horas semanais, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado e gratificação natalina proporcional.
III – férias proporcionais ao término do contrato;
IV – inscrição em sistema oficial de previdência social.

Art. 3º – Fica criado no quadro e Funcionários da Prefeitura Municipal de Aiuruoca a seguinte função pública:
Função: Coordenador Do PSF
Nº vagas: 01
Salário: R$ 1.300,00
Grau de Escolaridade: Médio/Completo
Forma de Provimento: Amplo/Restrito

Art. 4º Ao Coordenador do PSF compete:
I – Desenvolver projetos de capacitação e educação permanente para o pessoal do PSF (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde e demais profissionais e saúde que trabalhem ou venham a trabalhar sob estratégia de saúde da família);
II – Executar outras tarefas correlatas;
III – Elaborar planos de expansão do Programa Saúde da Família no município;
IV – Cria  e desenvolver novos programas;
V – Articular outros setores da Secretária Municipal da Saúde, visando a integração e contribuição desses com o Programa Saúde da Família;
VI – Elaborar e enviar relatórios para a Coordenadoria Regional de referência;
VII – Redigir correspondências e expedientes padronizados de rotina;
VIII – Examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias;
IX – Participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritórios que envolvam atribuições da unidade.

Art. 5º – As despesas de contratação DCE que trata esta lei correção à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Vigente e a estimativa de impacto orçamentário e financeiro passa a fazer parte integrante desta Lei, conforme Anexo I.

Art. 6º – Esta lei entra e vigor na data de sua publicação.

Aiuruoca/MG, 26 de abril de 2011.

Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal

 

Anexo I

Agente de combate às endemias

Atribuições:
Desenvolver atividades teóricas e práticas de promoção, prevenção e controle no tocante à
vigilância em saúde, com articulação constante com os outros setores do SUS municipal, outras instituições públicas e privadas e com a comunidade.

Participar de capacitação técnicas, reuniões, encontros e outros eventos com interface com atividades inerentes ao cargo de agente de combate às endemias;

Desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção e prevenção de qualquer mudança em fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde do homem com a finalidade de recomendar, orientar, adotar, aplicar medidas de
prevenção e controle de riscos das doenças e agravos;

Alimentar os sistemas de informação com dados, a partir da elaboração de relatórios e/ ou outros anexos inerentes ao cargo;

Desenvolver atividades no controle de reservatórios e animais peçonhentos, do bicho-de-pé, cisticercose, hantavirose, hidatidose, leptospirose, de roedores e da raiva, e no controle do vetores e hospedeiros causadores da doença de chagas, dengue, febre amarela, leishmaniose, febre maculosa além de moscas sinantrópicas;

Acatar as normas técnicas ope-
racionais de controle de epidemi-
as, endemias e surtos no campo
das zoonoses e vetores;
Manter organizados e em boas
condições de higiene os materiais
e o ambiente de trabalho, executar
outras atribuições inerentes a
ações de vigilância em saúde.
Condições de Trabalho: Carga
horária de 40 horas semanais, in-
clusive em regime de plantão e tra-
balho em domingos e feriados.
Requisitos para ingresso: Haver
concluído o ensino fundamental.
Ter idade mínima de 18 anos.