Lei 2292/2011

Lei nº 2.292/2011
Dá nova redação ao art. 36 da Lei Municipal nº 2.268/2010 de 24 de Junho de 2010.

A Câmara Municipal de Aiu-ruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada a Lei Municipal nº 2.269, de 24 de junho de 2010, que Estabelece
Diretrizes Gerais para a ela-boração  do  Orçamento  Geral do Município de Aiuruoca-MG,
relativo ao exercício financeiro de 2011, passando o seu artigo 36 a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 36 – Somente serão contraídas  operações  de  crédito necessárias à execução
de  obras,  aquisição  de  Equi-pamentos e Materiais Permanentes,  que  visem  melhorias
do  atendimento  a  estradas vicinais, infra-estrutura urbana, saneamento  e  abastecimento d’água, nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo, e nos casos
em que se confi gurar iminente falta  de  recursos  para  atender contrapartida  de  convênios  vigentes, ou na situação que, em conseqüência dos reflexos das
dívidas fundadas e flutuantes, se verifique a inviabilidade ou comprometimento  dos  recur-sos  destinados  ao  pagamento de  pessoal  e  das  obrigações previdenciárias.

§ 1º – Empréstimos, ou qualquer  operação  de  crédito para fim específico, somente
se concretizarão se os recursos se destinarem a programas de excepcional interesse público, observados  os  limites  estabe-lecidos no artigo 167 da Constituição Federal.

§ 2º – Em qualquer dos casos  previstos  no  caput deste  artigo,  a  operação  de
crédito  dependerá  de  autorização legislativa e previsão do investimento no Plano
Plurianual.”

Art. 2º – Revogam-se as dis-posições em contrário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 22 de junho de 2011.

Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal