Lei nº 2.292/2011
Dá nova redação ao art. 36 da Lei Municipal nº 2.268/2010 de 24 de Junho de 2010.
A Câmara Municipal de Aiu-ruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada a Lei Municipal nº 2.269, de 24 de junho de 2010, que Estabelece
Diretrizes Gerais para a ela-boração do Orçamento Geral do Município de Aiuruoca-MG,
relativo ao exercício financeiro de 2011, passando o seu artigo 36 a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 36 – Somente serão contraídas operações de crédito necessárias à execução
de obras, aquisição de Equi-pamentos e Materiais Permanentes, que visem melhorias
do atendimento a estradas vicinais, infra-estrutura urbana, saneamento e abastecimento d’água, nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo, e nos casos
em que se confi gurar iminente falta de recursos para atender contrapartida de convênios vigentes, ou na situação que, em conseqüência dos reflexos das
dívidas fundadas e flutuantes, se verifique a inviabilidade ou comprometimento dos recur-sos destinados ao pagamento de pessoal e das obrigações previdenciárias.
§ 1º – Empréstimos, ou qualquer operação de crédito para fim específico, somente
se concretizarão se os recursos se destinarem a programas de excepcional interesse público, observados os limites estabe-lecidos no artigo 167 da Constituição Federal.
§ 2º – Em qualquer dos casos previstos no caput deste artigo, a operação de
crédito dependerá de autorização legislativa e previsão do investimento no Plano
Plurianual.”
Art. 2º – Revogam-se as dis-posições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 22 de junho de 2011.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal