Lei 2291/2011

Lei nº 2.291/2011
“Inclui metas de ações governamentais no Plano Plurianual do Município de Aiuruoca–MG do quadriênio 2010/2013”.
A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam incluídas na Lei Municipal nº 2.255/ 2009, que instituiu o Plano Plurianual
do Município para o quadriênio 2010 a 2013, as seguintes metas  de  ações  governamentais, as quais passam a constar nos anexos VIII, IX, X e XI – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, integrantes do Plano Plurianual:
ORGÃO/ÁREA: Prefeitura Municipal – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos
AÇÕES/METAS: Obras De Infraestrutura, Construção, Ampliação E Pavimentação De
Vias Urbanas Com Recursos Financiados/Bdmg – Novo Somma Urbaniza
OBJETIVO: Obras De Infra-estrutura Urbana, Calçamento E Pavimentação De Vias E Logradouros Públicos Do Município Com Recursos Financiados Pelo BDMG – Novo Somma
Urbaniza
ORGÃO/ÁREA: Prefeitura Municipal – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos
AÇÕES/METAS: Aquisição E Instalação De Reservatório D’água Para Melhoria Dos
Serviços De Distribuição Água Tratada – Recursos/BDMG – Novo Somma Urbaniza
OBJETIVO: Aquisição E Ins-talação De Reservatório Dágua Para Serviços De Tratamento
De Água E Rede De Distribui-ção – Recursos/Bdmg – Novo Somma Urbaniza
ORGÃO/ÁREA: Prefeitura Municipal – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos
AÇÕES/METAS: Aquisição De Veículos E/Ou Maquinas Pesadas Para A Secretaria
Municipal De Obras E Serviços Públicos Com Recursos/Bdmg-Novo Somma Provias
OBJETIVO: Aquisição De Veículos E/Ou Maquinas Pe-sadas Para Serviços Públicos
Com Recursos/Bdmg – Novo Somma Provias

Parágrafo único – Fazem parte desta lei, os suplementos aos anexos VIII, IX, X e XI do Plano Plurianual, com o detalhamento das ações, programas, números das metas de governo e respectivas  estimativas  de  valores  a serem executados, que passam
a compor a Lei Municipal nº 2.255/ 2009.

Art. 2º – Revogam-se as dis-posições em contrário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vi-gor na data da sua publicação.

Aiuruoca – MG, 22 de junho de 2011.

Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal

(Anexos da Lei 2.291/2011
no canto inferior esquerdo
da página)