Lei 2293/2011

Lei nº 2.293/2011
“Autoriza a abertura de crédi-tos especiais ao orçamento de
2011 e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Aiu-ruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,  sanciono  e  promulgo  a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, auto-rizado a abrir os seguintes
créditos  especiais  ao  orça-mento  de  2011,  até  o  limite de R$1.200.000,00 (um mi-lhão e duzentos mil reais), destinados à realização de projetos  de  programas  de
infra-estrutura,  saneamento e aquisição de equipamentos,
financiados com recursos do Banco  de  Desenvolvimento
de Minas Gerais – BDMG, au-torizados em leis específicas, com as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 0205 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
–   A t i v i d a d e s :
15.451.0622.1057 – Obras de Infra-Estrutura-Recursos do BDMG/Novo SOMMA Urbaniza
4490.51.00 – Obras e Instalações  R$450.000,00
– Atividade; 15.451.0622.1058 – Aquisição de Veículos e Máquinas – Recursos do BDMG/Provias
4490.52.00 – Equipamen-tos e Material Permanente  R$500.000,00
– Atividade: 15.451.0622.1058 – Aquisição de Reservatório D’água – Recursos do BDMG/
Novo SOMMA Urbaniza
4490.51.00 – Obras e Instalações  R$250.000,00
Total  R$1.200.000,00

Art. 2º – Constituirão fonte para a abertura dos créditos especiais, de que trata o artigo anterior,  os  recursos provenientes  de  operações de  crédito  a  serem  contratadas junto ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, devidamente autorizadas em leis
específicas.

Art. 3º – Os recursos provenientes  das  operações  de crédito  serão  consignadas como  receita  no  orçamento vigente e as despesas serão realizadas através da abertura  dos  créditos  especiais  de que  trata  esta  lei,  os  quais serão abertos por Decreto do Poder Executivo, consoante a presente autorização legislativa, na forma dos artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 22 de junho de 2011.

Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal