Lei 2295/2011

Lei n.º 2.295/2011
Altera a redação do Parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 2078/2000 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Aiu-ruoca/MG, no uso de suas atri-buições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O parágrafo 1º do artigo da lei 2078/2000 passa a ter a seguinte readação:
Art. 1 º – “…”
§ 1º – O Município de Aiuruoca  dá  em  permuta  um  lote de  terreno  urbano  situado  no
Loteamento “Alto do Cascalho”, lote 02 da quadra 02, situado a Rua Joaquim Corrêa Lima com área 150m².

Art. 2º – Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei 2078/2000.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as  disposições em contrário.
Aiuruoca/MG,  07 de julho de 2011.

Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal