Dispensa de Licitação para a contratação de serviços de engenharia.

CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA

ESTADO DE MINAS GERAIS

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL DE N° 8.666/93 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES

 

Acuso recebimento de solicitação do Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Exmo. Senhor Mario de Arimateia dos Santos, solicitando manifestação deste jurídico sobre a necessidade ou não de abertura de processo de licitação para a contratação de serviços de engenharia.

 

Posterior verificação do total anual a ser gasto com a referida contratação, constatamos que o valor global não atinge o disposto no Artigo 23, Inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n° 8.666/93 com redação alterada pela Lei Federal de n° 9.648/98.

 

Diante do exposto, poderá o Legislativo contratar os serviços editoriais por DISPENSA de Licitação, com base no Inciso II do Artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações, devendo a Dispensa ser realizada mediante prévia pesquisa de mercado, visando contratar os serviços de engenharia a preços compatíveis e de acordo com o mercado, devendo ainda a dispensa ser publicada para que produza jurídicos e legais efeitos.

 

Câmara Municipal de Aiuruoca, 25 de março de 2014.

 

 

 

 

RODRIGO EMATNÉ GADBEN

ASSESSOR JURÍDICO

OAB/MG 105.711