Parecer Jurídico Dispensa de Licitação Prestação de Serviços de contratação do profissional especializado em consertos e manutenção dos computadores

DISPENSA DE LICITAÇÃO

ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL DE N° 8.666/93 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES

Acuso recebimento de solicitação do Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Exmo. Senhor Mario de Arimateia dos Santos, solicitando manifestação deste jurídico sobre a necessidade ou não de abertura de processo de licitação para contratação do profissional especializado ern consertos e manutenção dos computadores da Câmara Municipal de Aiuruoca.

Posterior verificação do total anual a ser gasto com os referido contrato, constatamos que o valor global não atinge o disposto no Artigo 23, Inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n° 8.666/93 com redação alterada pela Lei Federal de n° 9.648/98.

Diante do exposto, poderá o Legislativo adquirir a Prestação de Serviços de contratação do profissional especializado em consertos e manutenção dos computadores da Câmara Municipal de Aiuruoca por DISPENSA de Licitação, com base no Inciso II do Artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações, devendo a Dispensa ser realizada mediante prévia pesquisa de mercado, visando adquirir a prestação de serviços  para manutenção do site oficial a preços compatíveis e de acordo com o mercado, devendo ainda a dispensa ser publicada para que produza jurídicos e legais efeitos.

Câmara Municipal de Aiuruoca, 02 de janeiro de 2014.

RODRIGO EMATNÉ GADBEN

ASSESSOR JURÍDICO

OAB/MG 105.711