Lei 2328/2013 – Dá nova redação ao Art. 4º da Lei Municipal 2318/2012.

Lei nº 2.328/2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.318/2012.

O povo do Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1o
– Fica alterada a Lei Municipal nº 2.318, de 21 de dezembro de 2012, passando o seu artigo 4º a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – Durante a execução orçamentária do exercício de 2013, fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do orçamento fiscal e da seguridade social, podendo, para tanto, utilizar-se dos seguintes recursos:
I – Anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias;
II – Excesso de arrecadação, inclusive o excesso de arrecadação vinculado a convênios, contratos de repasses e/ou instrumentos congêneres, relativos a transferências voluntárias de recursos oriundos dos governos estadual e federal;
III – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

§ 1º – Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

§ 2º – O limite autorizado no caput não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I – As suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas do mesmo grupo de categorias econômicas, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II – As suplementações de dotações com recursos vinculados oriundos de convênios celebrados com os Estados, União e outras entidades;
III – As suplementações de dotações referentes aos pagamentos da dívida pública, despesas com folha de pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como, precatórios e sentenças judiciais..”

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Aiuruoca – MG, 26 de agosto de 2013.

JOAQUIM MATEUS DE SENE
Prefeito Municipal