Lei 2333/2013 – Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Aiuruoca para o exercício financeiro de 2014.

 LEI N°2.333/ 2013

 

 

 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Aiuruoca para o exercício financeiro de 2014.

 

A Câmara Municipal de Aiuruoca aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Aiuruoca estima a receita e fixa a despesa em R$ 16.936.671,00 (dezesseis milhões, novecentos e trinta e seis mil e seiscentos e setenta e um reais), para o exercício financeiro de 2014; sendo R$ 13.122.108,00 (treze milhões, cento e vinte e dois mil e cento e oito reais), do Orçamento Fiscal e R$ 3.814.563,00 (três milhões, oitocentos e quatorze mil e quinhentos e sessenta e três reais), do Orçamento Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Aiuruoca é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes  
1.1. Receita Tributária

638.672,00

1.2. Receita de Contribuições

82.643,00

1.3. Receita Patrimonial

93.214,00

1.6. Receita de Serviços

94.005,00

1.7. Transferências Correntes

13.489.339,00

1.9. Outras Receitas Correntes

183.780,00

Soma

14.581.653,00

2. Receitas de Capital

 

2.2. Alienação de Bens

40.000,00

2.4. Transferências de Capital

4.400.000,00

Soma

4.440.000,00

9. Dedução da Receita Corrente

 

9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

(2.084.982,00)

Total da Receita Estimada

16.936.671,00

Art. 3° A Despesa do Município de Aiuruoca é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a. Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Aiuruoca  
01.01.   Gabinete E Serviço Da Camâra Municipal

706.400,00

Soma

706.400,00

2. Prefeitura Municipal de Aiuruoca

 

02.01.   Secretaria Municipal De Administração E Finanças

2.597.081,00

02.02.   Sec Mun Desenv Econ., Social E Ambiental

301.200,00

02.03.   Sec Mun Educação, Cultura, Esporte E Lazer

3.407.749,00

02.03.01 Educação

2.709.000,00

02.03.02 Cultura, Esporte E Lazer

698.749,00

02.04.   Fundo Municipal De Saúde

3.500.563,00

02.04.01 Bloco De Atenção Primária

1.808.563,00

02.04.02 Bloco De Média E Alta Complexidade

1.186.600,00

02.04.03 Bloco Da Assistência Farmacêutica

230.400,00

02.04.04 Bloco Da Vigilância Em Saúde

125.000,00

02.04.05 Bloco Administrativo Da Saúde

150.000,00

02.05.   Sec Municipal De Obras E Serv Públicos

4.017.678,00

02.06.   Fundo Municipal De Assistência Social

314.000,00

02.06.01 Serviços Assistência Social

50.000,00

02.06.02 Fundo Municipal De Assistência Social

264.000,00

02.07. Fundo Desenvolvimento Da Educação Básica Fundeb

2.082.000,00

Soma

16.220.271,00

99. Reserva de Contingência

10.000,00

Total da Despesa Fixada

16.936.671,00

b. Classificação Funcional

01 Legislativa

705.900,00

02 Judiciária

31.000,00

04 Administração

2.356.966,00

08 Assistência Social

314.000,00

10 Saúde

3.500.563,00

12 Educação

4.791.000,00

13 Cultura

95.583,00

15 Urbanismo

2.315.000,00

16 Habitação

30.000,00

17 Saneamento

762.756,00

18 Gestão Ambiental

220.922,00

20 Agricultura

88.000,00

23 Comércio E Serviços

435.166,00

24 Comunicações

1.000,00

25 Energia

142.000,00

26 Transporte

533.000,00

27 Desporto e Lazer

341.000,00

28 Encargos Especiais

262.815,00

99 Reserva de Contingência

10.000,00

Total da Despesa Fixada

16.936.671,00

c. Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes  
3.1. Pessoal e Encargos Sociais

6.889.641,00

3.2. Juros e Encargos da Dívida

21.266,00

3.3. Outras Despesas Correntes

4.599.714,00

Soma

11.510.621,00

4. Despesas de Capital

 

4.4. Investimentos

5.185.600,00

4.5 Inversões Financeiras

70.000,00

4.6. Amortização da Dívida

160.450,00

Soma

5.416.050,00

99. Reserva de Contingência

10.000,00

Total da Despesa Fixada

16.936.671,00

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – abrir crédito suplementar até o limite de  20% ( vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II – efetuar transposições, remanejamentos e transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de que trata o inciso I deste artigo, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014;

Parágrafo único – Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal é autorizado a contratar operações de crédito, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, de acordo com o art. 165, §8º da Constituição Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2014.

Aiuruoca, 12 de Dezembro de 2013

 Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal

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ANEXOS

Sumario geral
5º quadro
Adendo III
Adendo V
Adentro III
Anexo 9 Dem.Desp.por orgãos
Calculo de limites constitucionais
Categorias economicas
Demonstrativo da despesa por funçoes
Demonstrativo da Despesas
Destinação de recursos da receita
Destinacao de recursos
Metas e prioridades
Natureza da despesa consolidação
Receita por fonte e respectiva legislação