Lei 2.337/2013
Cria o Velório Municipal, acrescenta e altera redação de artigos da Lei 2.191/2005 e 2.304/2011 e dá outras providências
A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica criado Velório Municipal de Aiuruoca, que ficará subordinada à administração da Secretaria de Serviços e Obras.
Art. 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, acordos e/ou ajustes com entidades públicas estaduais, federais, e/ou entidades privadas, para investimentos e manutenção de atividades assistenciais vinculadas ao “Velório Municipal”.
Art.3º – Fica o Poder Executivo responsável pela expedição, em 60 dias, de decreto regulamentador quanto às normas de utilização do Velório Municipal.
Art.4º – Acrescenta o artigo 216A na Lei 2191/2005, alterado pela Lei 2.304/2011:
Art. 216 A – A TAXA DE CONSERVAÇÃO DO VELÓRIO MUNICIPAL – TCV, tem como fato gerador a utilização efetiva dos serviços do Velório Municipal, a ser recolhida em guia própria a ser expedida pela Divisão de Receitas, em valor equivalente a 2.0 UPFM.
Art.5º – Fica alterada a redação do artigo 217 da Lei 2191/2005 para:
Art.217 – O Contribuinte da TCC e da TCV é todo aquele que requer e utiliza os serviços previstos no artigo anterior.
Art. 6° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, ficando obrigatória, a inclusão nos orçamentos anuais, de verbas específicas destinadas para investimentos e manutenção das atividades do Velório Municipal:
Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aiuruoca,26 de Dezembro de 2013.
Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal