Lei 2335/2013 – Dispõe sobre REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO DE ARTIGOS E ANEXOS DA LEI 2191/2005 – QUE DISPOE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE AIURUOCA/MG E ALTERAÇOES PROMOVIDAS PELA LEI 2304/2011 e dá outras providencias.

 

 Lei n°. 2.335 /2013

Dispõe sobre REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO DE ARTIGOS E ANEXOS DA LEI 2191/2005 – QUE DISPOE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE AIURUOCA/MG E ALTERAÇOES PROMOVIDAS PELA LEI 2304/2011 e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam revogadas as alíneas “a” , “k” do inciso III do artigo 99 da Lei 2191/2005:

Art.2º – Altera o disposto no item 4 do paragrafo 2º do artigo 99 da Lei 2191/2005, passando a ter a seguinte redação:

4. na hipótese da letra “f” do inciso III, é a utilização por qualquer pessoa física ou jurídica, dos serviços administrativos do município especificados na TABELA XIV anexa à presente lei;

Art.3º – Fica revogado o item 9 do parágrafo 2º do artigo 99 da Lei 2191/2005;

Art.4º – Altera a redação do artigo 212 da Lei 2191/2005, passando a ter a seguinte redação:

“Art.212 – A Taxa de Limpeza de vias e logradouros Públicos – TLVP, tem como fato gerador à utilização, efetiva ou potencial do serviços de coleta e remoção de lixo comum, prestado pelo Município, diretamente ou através de concessionários ou terceiros contratados.”

Art.5º – Ficam Revogados os itens abaixo relacionados da TABELA IV anexa a Lei 2191/2005, alterados pela Lei 2304/2011:

– Taxa de Expediente

– Taxa de serviços cadastrais

I – Protocolo de requerimentos, petições e similares

II – Guias de recolhimento de tributos por guia

V – Certidões

VII – Atestados por folha

Art. 6º – Os demais artigos permanecerão com a redação original da Lei 2191/2005, ou conforme alteração dada pela Lei 2304/2011.

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Aiuruoca, 26 de Dezembro de 2013.

Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal