Lei 2327/2013 – Ratifica o protocolo de intenções para a constituição do consórcio intermunicipal para a gestão dos resíduos sólidos urbanos-concass e dá outras providências.

LEI N° 2.327/2013

                                                         RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS-CONCASS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica ratificado o protocolo de intenções firmado pelo Município de Aiuruoca juntamente com os Municípios de Seritinga e Serranos, que constitui o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, na forma de associação pública, para o tratamento dos resíduos sólidos urbano dos respectivos municípios, mediante a coleta, transporte e a utilização da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo, somando esforços comuns para a instalação, operacionalização e utilização conjunta da Usina, estando as obras concluídas e Protocolo de Intenções que passa a integrar a presente Lei.

Art. 2° – A usina de que trata esta Lei está instalada no Município de Seritinga.

Art. 3°- A administração da usina será de responsabilidade do Consórcio Intermunicipal, obedecidas, as diretrizes estabelecidas pela Assembléia Geral do Consórcio, integrado pelos Prefeitos dos Municípios consorciados.

Art. 4° – O Executivo Municipal fica autorizado a ceder servidores se necessário ao funcionamento da usina e ao consórcio público.

Art. 5° – Fica o Executivo Municipal autorizado a participar da constituição do Consórcio previsto nesta Lei utilizando dos meios necessários à instalação da usina, construção de prédio e execução das demais obras complementares, inclusive redes de força, luz e água, instalação e funcionamento da usina durante a vigência do Consórcio, custeio da força, luz e

água indispensável ao funcionamento da usina, bem como admissão do técnico responsável pelo preparo e aplicação do produto gerado, conforme termos que segue:

§1º – Usina encontra-se em área do Município de Seritinga, na localidade Ribeirão do Pachecos no município de Seritinga, na estrada que liga a BR 267 aos municípios de Serranos, São Vicente de Minas e Andrelândia, numa extensão aproximada de 6 km, com as seguintes dimensões que seguem:

“Uma área de terra rural, situada na localidade denominada Ribeirão dos Pachecos, município de Seritinga, com área de 5,96,15 há; com ponto de coordenanda locado no seu portão de acesso principal 75784660, 559734”.

§2° – Os Municípios de Aiuruoca, Serranos e Seritinga se comprometem a ratear com valores correspondente a proporcionalidade de lixo gerados no município, bem como os valores a que vierem a ser despendidos com a construção, complementação, ampliação e manutenção decorrentes do presente Consórcio.

§3° – Que a data de início do processamento da Usina de Lixo está prevista para até cento e vinte dias após a aprovação desta Lei.

§4° – Remetido o Projeto de Lei para as respectivas Câmaras Municipais, para apreciação do Protocolo de Intenções solicitando a ratificação pelo legislativo para a constituição do correspondente Consórcio, se reserva o Município de Seritinga em não sendo apreciado, aprovado e assinado o consórcio pelos respectivos prefeitos no prazo de 60 dias, o direito de pôr fim ao Protocolo de Intenções firmado, ficando isento de qualquer responsabilidade e compromisso.

§5° – Fica desde já expresso que a aprovação dos respectivos projetos de leis pelas Câmaras Legislativas dos Municípios, não obriga o Município de Seritinga a receber o lixo dos demais consorciados até que se assine o contrato de rateio do consórcio citado.

§6° – O Município de Aiuruoca, juntamente com os demais municípios consorciados, ficarão solidariamente responsáveis pelo controle, fiscalização, processamento e destinação final do lixo, garantindo a proteção ao meio ambiente e a saúde da população.

Art. 6° – Fica autorizado o Município a formalizar, em conjunto com os demais consorciados, através de Contrato de Rateio, decreto ou um regulamento do serviço e utilização da central

de tratamento, bem como estabelecer critérios sobre a distribuição do lixo processado, visando o tratamento comum para o destino final dos resíduos sólidos urbano.

Art. 7° – A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal.

Parágrafo 1°: Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se retira, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de rateio do consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação.

Parágrafo 2°: Os Municípios que não fazem parte do protocolo  de intenções, que constitui o Consórcio intermunicipal, conforme artigo 1° desta Lei, se desejar fazer parte o mesmo posteriormente, dependera de ato formal de seu representante na assembléia geral, previamente disciplinada e ainda aprovada das Câmaras municipais dos três municípios ora integrantes.

Art. 8° – A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral.

Art. 9° – A regulamentação para o funcionamento do Consórcio Público será realizada, no que couber, através de atos do próprio Consórcio.

Art. 10° – Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto n° 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007.

Art. 11° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Aiuruoca, 26 de Agosto  de 2013.

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Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal