PROCESSO DE LICITAÇÃO 03/2013

  

PROCESSO DE LICITAÇÃO No 003/2013

CONVITE DE No 003/2013

EDITAL DE LICITAÇÃO

A  CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA, Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Lei Federal de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados do ramo pertinente que fará realizar licitação, na modalidade CONVITE, do tipo Menor Preço Global, para  obras de REFORMA DA COBERTURA DO PRÉDIO DA CÂMARA,  ACABAMENTO E PINTURA DO FORRO DE GESSO, PARTE ELÉTRICA DO FORRO E PINTURA  INTERNA DO PAVIMENTO PRINCIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA  e que estará recebendo, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, os envelopes de documentação e propostas, até o dia -09/07/2013 às 09:30 horas, na sede da Câmara Municipal de Aiuruoca, situada na Rua Dr. Antônio Guimarães, no 62, nesta cidade de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, sendo que nesta data e horário serão abertos e analisados os envelopes de habilitação, ocorrendo o julgamento das propostas de preços no dia  12/07/2013 às 09:30 horas , no mesmo local.

A presente licitação será regida pela legislação pertinente, acima referida, e em conformidade com as seguintes condições:

 

1 – DO OBJETO:

1.1. CONTRATAÇÂO DE EMPRESA DE ENGENHARIA POR EMPREITADA GLOBAL PARA FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL, MÃO-DE-OBRA BRAÇAL, TÉCNICA E ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO PRÈDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA:  REFORMA DA COBERTURA, ACABAMENTO E PINTURA DO FORRO DE GESSO, PARTE ELÉTRICA DO FORRO DO PAVIMENTO PRINCIPAL E PINTURA INTERNA DO PAVIMENTO PRINCIPAL

1.2. As quantidades e as descrições detalhadas dos produtos licitados constam no Anexo I   deste edital.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas que satisfaçam às exigências concernentes à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, em conformidade com o prescrito neste edital.

2.2. Os interessados em participar da presente licitação deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitações 2 (dois) envelopes distintos e lacrados, contendo em sua face externa as seguintes inscrições, identificando o seu conteúdo:

  • ENVELOPE No 1 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
  • ENVELOPE No 2 – “PROPOSTA DE PREÇOS”

2.3. Os envelopes deverão possuir também, em sua face externa, a identificação do nome, endereço e telefone do concorrente, e ainda a identificação da licitadora ( Câmara Municipal de Aiuruoca) e dos números do processo (Processo de Licitação no 003/2013/ CONVITE de no 003/2013).

2.4. A licitadora reserva-se ao direito de não receber envelopes contendo documentação de habilitação e propostas que não estejam devidamente identificados externamente na forma e modo estabelecidos nas cláusulas anteriores.

2.5. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por fotocópia autenticada em cartório ou por servidores da  Câmara (licitadora) ou membros da Comissão de Licitação, mediante a apresentação dos originais.

2.6. Somente poderá participar das fases de análise e julgamento de documentação e propostas de preços, com direito a assinar documentos e tomar deliberações, o representante legal da licitante ou preposto devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, portando sua respectiva carteira de identidade.

2.7. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.

2.8. Será vedada a participação de empresa que tiver como sócio, dirigente, gerente ou responsável técnico qualquer agente político ou servidor público do Município de Aiuruoca, conforme prescrito art. 9o, III, da Lei  Federal de nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

3 – DA HABILITAÇÃO:

3.1. Para efeito de HABILITAÇÃO, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos em cópia autenticada ou original:

                ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

                PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ

                PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO CONJUNTA

                PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL

                PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL DA SEDE DA LICITANTE

                PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FGTS

                PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA À SEGURIDADE SOCIAL – INSS

                REGISTRO COMERCIAL, ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL

                DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS, A NÃO SER NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ

               SE ME e OU EPP APRESENTAR DOCUMENTAÇÂO COMPROBATÓRIA.

               CERTIDÂO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.

               REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO

               CPF E IDENTIDADE DOS EMPRESÀRIOS

               CERTIDÂO NEGATIVA DE FALÊNCIA DA COMARCA DA SEDE DA EMPRESA.

               ÚLTIMO BALANÇO COMERCIAL.

3.2. A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o previsto nesta cláusula inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do respectivo envelope de Proposta.

3.3. Os documentos relacionados nesta cláusula não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.

 

4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS:

4.1. A proposta deverá ser elaborada em uma única via, apresentando redação com clareza, com valores expressos em moeda corrente nacional, datilografada ou digitada por qualquer processo eletrônico, contendo a identificação da licitante (razão social, CNPJ e endereço), a data e a assinatura da licitante.

4.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter:

a)    Nome dos produtos, marcas e respectivas quantidades, discriminando os preços unitários e totais de cada item licitado;

b)    Preço global, expresso em algarismos e por extenso;

c)    Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 30 dias a contar da data prevista neste edital para o seu julgamento, subentendendo-se, no caso de omissão, que a proposta é válida por prazo indeterminado;

4.3. Na proposta de preços apresentada deverão estar inclusos todos os custos e despesas correspondentes ao objeto licitado, tais como tributos incidentes sobre os produtos, fretes e outros encargos necessários à entrega do objeto da presente licitação.

4.4. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que o proponente examinou criteriosamente os documentos e informações contidas neste edital e em seu anexo, e julgou-o suficiente para a elaboração da proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.

 

5 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

5.1. No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação levará em consideração, conforme especifica o preâmbulo deste edital, o critério do Menor Preço GLOBAL, sendo-lhe vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

5.2. A classificação neste processo dar-se-á pela ordem crescente das propostas de preços apresentadas, sendo que, no caso de empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. Em se tratando de ME e ou EPP, serão aplicados os dispositivos da Lei Complementar de nº 123/2006.

5.3. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atenderem integralmente às exigências contidas neste edital e seu anexo;

b) Apresentarem preços global excessivos ou inexeqüíveis;

5.4. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de propostas escoimadas das causas de desclassificação.

 

6 – DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:

6.1. No dia, local e hora previstos no preâmbulo deste edital, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação dará início, verbalmente, às fases de abertura, análise e julgamento dos documentos de habilitação, indicando, em princípio, o nome de seu secretário, que terá a incumbência de registrar todos os acontecimentos de relevo, bem como os solicitados por membros da Comissão e prepostos dos licitantes legalmente credenciados.

6.2. Serão abertos inicialmente os envelopes de nº 01 (Habilitação), e na seqüência a Comissão de Licitação procederá à análise dos documentos de habilitação e anunciará o resultado. A documentação será repassada à apreciação de todos, devendo ser rubricada pelo Presidente e membros da Comissão de Licitação, bem como pelos representantes legais de licitantes presentes.

6.3. Os licitantes inteiramente regulares, conforme o disposto na cláusula terceira, ficarão habilitados para a fase de análise e julgamento das propostas de preços.

6.4. Será julgada inabilitada a licitante que:

a) Deixar de atender a alguma exigência constante neste edital, principalmente aquelas referidas na cláusula terceira;

b) Colocar documentos em envelopes trocados;

c) Não apresentar, no prazo definido pela Comissão Permanente de Licitação, os eventuais esclarecimentos exigidos.

6.5. Uma vez proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa deste, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão devolvidos os envelopes de propostas de preços, inviolados, aos participantes inabilitados, diretamente ou pelo correio.

6.6. No local, data e horário mencionados no preâmbulo deste edital, a Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dos licitantes habilitados, sendo os documentos neles encontrados verificados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.

6.7. A Comissão Permanente de Licitação procederá ao julgamento das propostas de preços e divulgará o resultado da licitação.

6.8. As reuniões revistas nos itens 6.1 e 6.6 serão encerradas após a leitura da ata e assinatura pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes e prepostos presentes.

6.9. Estando presentes, na sessão prevista no item 6.1, representantes de todos os licitantes, estes poderão, após anunciado o resultado da habilitação, desistir do prazo para recurso contra tal decisão, desde que tenham recebido poderes expressos para tal e o façam por escrito. Se todos o fizerem, a Comissão poderá realizar, de imediato, a abertura e o julgamento das propostas de preços, antecipando a sessão prevista no item 6.6.

6.10. Todos os acontecimentos relevantes que disserem respeito à licitação serão devidamente registrados na ata da reunião.

6.11. A partir do exato momento em que a Presidente da Comissão de Licitação der por iniciada a fase de HABILITAÇÃO, não mais será possível o recebimento de quaisquer outras documentações ou propostas.

6.12. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

6.13. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificá-las por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

 

7 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

7.1. O pagamento será efetuado por medição mensal.

7.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações do orçamento  da Câmara Municipal de Aiuruoca, para o exercício de 2013:

                  0101 – Construção da Câmara Munoicipal de Aiuruoca

01.031.00011.001 – Construção da sede Câmara Municipal de Aiuruoca

44905101 –  Obras e Instalações de Dominio Publico.

8 – DOS RECURSOS, HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONVOCAÇÃO:

8.1. Dos atos e decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, caberão recursos previstos no art. 109 da Lei Federal de  no 8.666/93 e posteriores alterações, nos prazos neste assinalados.

8.2. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão Permanente de Licitações e decorrido o prazo recursal, ou tendo havido desistência expressa deste, ou após os recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Presidente da Câmara, para a competente deliberação.

8.3. Homologado o resultado indicado pela Comissão e adjudicado o objeto da licitação ao proponente vencedor, este será formalmente convidado, dentro do período de validade da proposta, a comparecer em data, hora e local que forem indicados, para a assinatura do contrato.

 

9 – DO CONTRATO E DOS PRAZOS:

9.1. É também parte integrante deste edital a minuta do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias da homologação, na qual constam as condições de execução do objeto licitado, a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes.

9.2. Até a data de assinatura do contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documentos ou declarações incorretas, bem como aquele cuja situação jurídica ou fiscal tenha se alterado após o início do processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.

9.3. A não assinatura do contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte de qualquer dos licitantes convocados, implicará em sua eliminação, além da incidência de multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.

 

10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Pela inexecução do objeto desta licitação, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções, além de outras previstas no instrumento de contrato e na Lei Federal de nº  8.666/93 e alterações:

a) Advertência;

b) Multa de 1% a 10% (um a dez por cento) do valor contratado, em caso de descumprimento total ou parcial do contrato, inclusive nos casos de não fornecimento dos materiais ou fornecimento parcial.

10.2. As multas poderão ser descontadas de eventuais pagamentos a serem realizados pela Câmara em razão da própria aquisição de bens licitados, ou recolhidas em documento próprio, em favor da Fazenda Pública Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da irregularidade.

 

11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências objetivando esclarecer ou complementar informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento oportuno.

11.2. A licitadora poderá revogar a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre em despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer indenizações ou reclamações.

11.3. A participação no processo licitatório implica no pleno conhecimento do teor do ato convocatório e na submissão a todas as condições nele contidas, para todos os efeitos legais.

11.4. Quaisquer dúvidas relacionadas a essa licitação deverão ser dirimidas através da Câmara Muniocipal de Aiuruoca/MG, Rua Dr.Antônio Guimarães, nº 62, Centro, ou pelo telefone (35) 3344-1767, de segunda a sexte-feira, das 08:00 às 11:00 h; e das 12:00 às 17:00 h.

11.5. Os casos omissos e dúvidas com relação à presente licitação, como também deste edital, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações.

11.6. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:

Anexo I:        Descrição dos produtos licitados;

Anexo II:         Minuta do Contrato;

 

Anexo III:         Modelo de declaração sobre não-emprego de menores.

Aiuruoca-MG, 1° de julho de 2013.

______________________________________

                        Vereador Mario de Arimatéia dos Santos

                               PRESIDENTE DA COMISSÃO

Anexo I – Descrição  DOS SERVIÇOS

CONTRATAÇÂO DE EMPRESA DE ENGENHARIA POR EMPREITADA GLOBAL PARA FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL, MÃO-DE-OBRA BRAÇAL, TÉCNICA E ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO PRÈDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA:  REFORMA DA COBERTURA, PARTE ELÉTRICA DO FORRO DO PAVIMENTO PRINCIPAL E PINTURA INTERNA DO PAVIMENTO PRINCIPAL

 

PRAZO: 60 (sessenta) dias

 

PAGAMENTO: Por medição.

 

EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

 

COTAR PREÇOS COM TODAS AS DESPESAS INCLUÍDAS, INCLUSIVE TAXAS, ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS, FRETES, ETC.

 

OBRIGATÓRIO NA PROPOSTA CONSTAR A MARCA DE TODO MATERIAL UTILIZADO.

 

OS MATERIAIS UTILIZADOS DEVERÃO SER TIPO I, DE 1ª QUALIDADE COM MARCA DE RENOME NACIONAL.

 

NÂO SERÃO ACEITOS EM HIPÓTESE ALGUMA MATERIAIS DE 2ª LINHA E QUE NÂO SEJAM DE MARCA RECONHECIDA, PODENDO ESTA INOBSERVÂNCIA ACARRETAR A DESCLASSIFICAÇÂO DO LICITANTE.

 

OS PREÇOS COTADOS DEVEM OBSERVAR OS LIMITES DA PLANILHA OFICIAL ANEXA. PROPOSTAS COM VALOR SUPERIOR À PLANILHA OFICIAL SERÃO DESCLASSIFICADAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA, ENCONTRA-SE ABERTA DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, DAS 12:00h às 17:00 horas.

 

POR SE TRATAR DE REFORMA, FICA DISPENSADA VISITA TÉNICA, PORÉM CASO O LICITANTE QUERIA CONHECER O ESPAÇO, A CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA, ENCONTRA-SE ABERTA DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, DAS 12:00h às 17:00 horas.

 

 

 

 

 


Anexo II – Minuta do Contrato de Reforma do Prédio da Câmara Municipal de Aiuroca-MG.

Contrato Administrativo que entre si celebram  a Câmara Municipal de Aiuruoca e e Empresa ___________________, nos termos do processo de licitação nº 003/2013 (CONVITE de nº 003/2013).

Por este instrumento particular de contrato administrativo, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 03.003.840/0001-04, com sede na Rua Dr. Antônio Guimarães, no 62, na mesma cidade de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo Presidente,  Senhor MAURO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, técnico em enfermagem, cadastrado no CPF sob o no 544.046.816-15, residente na Rua Conego abreu, no 75, na mesma cidade de Aiuruoca, doravante denominado contratante, e, de outro lado, a empresa ____________ (nome e qualificação da contratada), residente à Rua _________________, na cidade de _____________, CPF no _______________, doravante denominada contratadA, nos termos do processo licitatório em epígrafe, na Lei  Federal de no 8.666/93 e suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, conforme as cláusulas abaixo especificadas:

CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. CONTRATAÇÂO DE EMPRESA DE ENGENHARIA POR EMPREITADA GLOBAL PARA FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL, MÃO-DE-OBRA BRAÇAL, TÉCNICA E ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO PRÈDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA:  REFORMA DA COBERTURA, PARTE ELÉTRICA DO FORRO DO PAVIMENTO PRINCIPAL E PINTURA INTERNA DO PAVIMENTO PRINCIPAL.

1.2. As quantidades e as descrições detalhadas dos produtos a serem fornecidos constam  do processo licitatório e nos projetos de engenharia e planilhas em anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

2.1. A contratada obriga-se a fornecer todos os MATERIAIS DESTINADOS e nas mesmas marcas licitadas para os serviços contratados, mediante requisição da contratante especificando as quantidades de cada produto, devendo a entrega ser feita no prazo máximo de 3 (três) dias da requisição, na sede da Câmara Municipal de Aiuruoca, conforme o andamento dos serviços.

2.2. São também obrigações da contratada:

a) Manter regular sua situação cadastral e tributária perante o município;

b) Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, observando as especificações exigidas pela licitação que originou o presente contrato e as marcas porventura oferecidas em sua proposta.

2.3. A contratante reserva-se no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do presente contrato, mediante o pagamento único e exclusivo dos produtos já fornecidos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O pagamento será efetuado   por medição mensal, depois de conferência feita pelo órgão recebedor, e mediante a emissão de notas fiscais.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O presente instrumento vigerá a partir da data de —–de——de 2013 a ——-de————-de——– 2013, podendo entretanto ser modificado mediante celebrações de termos aditivos, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta das seguintes dotações do orçamento vigente da Câmara Municipal de Aiuruoca, na rubrica de 2013:

                   0101 – Gabinete e serviços da Câmara Municipal

01.031.0011.001 – Construção da sede Câmara Municipal

3390.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA E DA RESPONSABILIDADE

6.1. A contratada não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do contratante, sob pena de rescisão deste instrumento, sendo a contratada a única responsável pelo objeto contratado, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar ao contratante e/ou a terceiros.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

7.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o contratante poderá aplicar ao contratado as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis, especialmente as seguintes:

 I – a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;

II – advertência;

III – aplicação de multa punitiva, garantida a prévia defesa, em valor correspondente ao percentual de 1% a 10% (um a dez por cento) do valor contratado, em caso de descumprimento total ou parcial do contrato, inclusive nos casos de não fornecimento dos materiais e execução dos serviços contratados , ou fornecimento e prestação de serviços parciais.

7.2. O recolhimento de qualquer multa contratual ao contratante deverá ser efetivado através de guia própria, na Prefeitura Municipal de Aiuruoca, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data em que for formalmente aplicada a multa, ou poderá ser descontada de eventuais pagamentos a serem realizados pelo contratante em razão da própria aquisição de bens, a critério deste.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. A rescisão deste contrato administrativo, reconhecidos os direitos do contratante, conforme art. 77 da Lei  Federal de nº 8.666/93 e alterações e poderá ser efetivada, caso ocorra algum dos motivos mencionados no art. 78 da mesma lei, regendo-se pelo art. 79 da legislação acima referida, bem como o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento e em outras normas que regem a Administração Pública.

8.2. Além das hipóteses previstas no referido art. 78, constituem causas para rescisão contratual:

a) Alegações reiteradas de indisponibilidade para prestar os erviços e fornecer os materiais.

b) Inobservância reiterada das especificações previstas neste contrato.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de  Aiuruoca-MG para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.

Aiuruoca, ___ de ___________ de 2013.

________________________________________

C O N T R A T A N T E

Câmara Municipal de Aiuruoca

Mauro dos Santos- Presidente

 

 

_______________________________________

C O N T R A T A D A

CNPJ nº

Testemunhas:

_________________________________             ________________________________

Anexo III – Modelo de Declaração

D E C L A R A Ç Ã O

Ref.:  Processo de licitação no 003/2013 / CONVITE no 003/2013

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o no _________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________ e do CPF nº _______________, DECLARA, para fins de comprovação do atendimento ao disposto no artigo 27, V, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega nenhum menor de dezesseis anos.

(Ressalvar caso empregue menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz).

(Local e data)

______________________________

Representante legal

RECIBO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

RECEBI da Câmara Municipal de Aiuruoca, o Edital completo  com seus anexos, plantas, projetos e planilha, para obras de reforma no prédio da Câmara Municipal de Aiuruoca, tudo conforme Processo de Licitação de nº003/2013- Modalidade Convite de nº003/2013.

RECEBI EM________/___________/2013.

ASSINTURA LEGÍVEL:

CNPJ:

 

EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº003/2013

CONVITE DE Nº003/2013

 

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, torna público que estará abrindo licitação na Modalidade Convite, tudo na forma da Lei Federal de nº8.666/93 e posteriores alterações, para contratação de empresa de engenharia por empreitada global para obras de reforma no prédio da Câmara Municipal de Aiuruoca.

O edital completo, anexos, plantas, projetos e planilhas encontram-se a disposição no prédio da Câmara Municipal, localizado na Rua Dr. Antônio Guimarães, nº62, Centro, na cidade de Aiuruoca-MG

Informações complementares pelo Telefone (035) 3344-1767.

Aiuruoca, 1° de julho de 2013.

Vereador Mario de Arimatéia dos Santos

PRESIDENTE DA COMISSÂO