Oficio n° 81/2013
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca /MG
Para: Promotoria de Justiça da Comarca de Aiuruoca
Data: 08/05/2013
Ilmo. Sr. Promotor,
Em atenção ao ofício n°. 185/2013/PJ/AIURUOCA, datado de 18 de abril do corrente ano, no que concerne a jornada de trabalho do servidor municipal ocupante de cargo de provimento em comissão, proferido posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na consulta n° 858.883, temos a esclarecer que estamos tomando todas as medidas relativas aos cargos comissionados desta Casa Lesgilativa, onde o mesmo é regido pela lei n°: 2.310/12, com jornada de trabalho estipulada em 30 horas semanais, onde referido servidor cumpre 6 horas diárias e, ainda, possui e dedicação exclusiva inerente ao caargo, ficando à disposição deste Lesgilativo.
Com meus cordiais cumprimentos,
Atenciosamente,
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Mauro dos Santos
Pres. Da Câmara
Ilmo. Sr. Promotor de Justiça
Wilson da Silveira Campos