Lei 2315/2012 – Dispõe Sobre a Fixação dos Subsídios dos Vereadores

Lei N° 2.315/2012 – Dispõe Sobre a Fixação dos Subsídios dos Vereadores

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o inciso XX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, bem como, inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei
:

Art. 1° – O subsídio do vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, fica fixado em parcela única no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.

Art. 2° – Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

Art. 3° – O subsídio de que trata os art. 1° desta Lei, somente poderá ser alterado por Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual pelo índice do INPC-IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou por outro que venha substituí-lo.

Art. 4° – É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme o art. 39, parágrafo 4°, da Constituição Federal.

Art. 5° – O vereador que se ausentar das sessões ordinárias da Câmara Municipal, sem justificativas nos termos da Lei Orgânica Municipal, terá desconto proporcional no subsídio a que fizer jus.

Parágrafo 1° – O subsídio corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador nas sessões ordinárias.

Parágrafo 2° – O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo o total do subsídio mensal pelo número de reuniões ordinárias realizadas durante o mês.

Art. 6° – As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações consignadas no orçamento de 2013.

Art. 7° – Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal N° 2.234/08, de 25 de Setembro de 2008, entra esta Lei em vigor em 1°de Janeiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 10 de Setembro de 2012.

Paulo Roberto Senador