Lei N° 2.314/12 – “Dispõe sobre a fixação do Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais”.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o inciso XXI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, bem como, inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Munici
pal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – O subsídio do Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, fica fixado em parcela única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais.
Art. 2° – O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 3° – O subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4° – O subsídio de que trata os art. 1°, 2° e 3° desta Lei, somente poderá ser alterado por lei específica da Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual pelo índice do INPC-IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou por outro que venha substituí-lo.
Art. 5° – É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme o art. 39, § 4°, da Constituição Federal.
Art. 6° – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento de 2012.
Art. 7° – Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 2.235/08 de 25 de setembro de 2008, entra esta Lei em vigor em 1° de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca/MG 20 de Agosto de 2012.
Paulo Roberto Senador.
Prefeito Municipal