Ofício 35-2012

Ofício nº:35/2012
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca M/G
Para: Polícia Rodoviária Estadual-MG (Caxambu)
Assunto: Solicitação (faz)
Data: 20/06/2012

                           Excelentíssimo Senhor,

         Após recebimento de várias reclamações de cidadãos aiuruocanos e a título de informação, solicito de V.Sa. a possibilidade dos seguintes esclarecimentos, a saber:

  • Quais são os pátios regulamentados nas cidades circunvizinhas para apreensão de veículos irregulares?

  • Por que os veículos apreendidos no município de Aiuruoca-MG, estão sendo levados ao município de Carmo de Minas?

  • Qual critério estabelecido para que o guincho-reboque atenda o chamado da Polícia Rodoviária Estadual no ato da apreensão?

  • Cópia ou levantamento dos veículos apreendidos e rebocados no município de Aiuruoca nos últimos 02 (dois) anos.

  • Como deve proceder a patrulha que realiza “blitz” entre o trevo que dá acesso a BR-267 até o perímetro urbano do município de Aiuruoca? (Ex.: Como deve ser sinalizado o local, e se no ato da “blitz”, os veículos podem ficar sendo vistoriados sem local de estacionar).

 Sem mais para o momento, me coloco à inteira disposição para esclarecimentos e aguardo uma resposta escrita de V.Sas.

          Atenciosamente,

  Vereador Mário de Arimatéia dos Santos

EXMO. SR.

LUIZ CARLOS DA SILVA

3º SARGENTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL (MG)

NESTA