Category: Ofícios

Ofício 173/2025

 

Ofício: nº. 173/2025

Da: Vereadora Adriana Nogueira da Rocha Correa

Para: Deputado Federal Luiz Fernando Faria / A/C Wilsinho

Assunto: Solicitação de recurso financeiro para aquisição de equipamentos para a Creche Municipal Alexandrina de Souza Carvalho

Data: 23/06/2025

 

Nobre Deputado,

 

Venho, por meio deste, respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência a disponibilização de recurso financeiro no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), para aquisição de equipamentos para a Creche Municipal Alexandrina de Souza Carvalho, com o objetivo de melhorar as condições estruturais e pedagógicas da unidade, beneficiando diretamente as crianças atendidas pela Educação Infantil.

 

A solicitação contempla os seguintes itens:

 

01 (um) kit de som contendo:

  • 01 caixa de som ativa SAGA 8 + 01 caixa passiva
  • 02 microfones com fio SM-100
  • 01 mesa de som com 12 canais e conectividade Bluetooth
  • 02 tripés para caixas de som
  • 02 pedestais para microfone

 

02 (dois) computadores destinados à Secretaria da Creche, visando otimizar os processos administrativos e pedagógicos.

 

A aquisição desses equipamentos se faz necessária para a realização de atividades pedagógicas, apresentações escolares, reuniões com a comunidade escolar e para o adequado funcionamento da parte administrativa da creche.

 

Cientes de Vossa habitual atenção e compromisso com a educação de qualidade, contamos com seu apoio para viabilizar esta importante demanda.

 

Desde já, agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

 

Adriana Nogueira da Rocha Correa

Vereadora da Câmara Municipal

 

 

 

Ofício 175/2025

 

Ofício Nº 175/2025

Do: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

Para: Prefeitura Municipal

Assunto: Solicita estudo técnico sócio ambiental referente ao PL 07/2025

Data: 24/06/2025

 

 

Sr. Prefeito Municipal,

 

 

Acuso recebimento do Projeto de Lei de nº 07/2025, que “Dispõe sobre a delimitação da área urbana consolidada e define a área de preservação permanente em área urbana consolidada nos termos do que estabelece  a Lei Federal de nº 12.651/2012, com redação dada pelo Artigo 2º  da Lei Federal de nº 14.285/2021, regulamenta a regularização  de obras em área de preservação permanente  e dá outras providências”, passando a expor e requerer o seguinte:

 

Para alterações das APPs urbanas, é necessário que o Município faça alguns estudos técnicos e socioambientais.

 

Certamente que a nova redação do art. 4º, inc. III-B, da Lei 6.766/1979, ressalta a necessidade de um diagnóstico socioambiental a ser elaborado pelo poder público para estabelecer novas metragens para a faixa não edificável ao longo das águas correntes e dormentes em conformidade aos princípios da precaução. Tal elaboração deste estudo socioambiental trata-se de um levantamento de dados relativos às áreas urbanas ao longo dos cursos d’ água, contemplando aspectos físicos, ambientais, urbanos e sociais, na situação referida de áreas urbanas consolidadas.

 

Essa exigência constante na norma supracitada incide em responsabilidade para o Município. O estudo deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar, quando o Município não dispor de um quadro técnico habilitado para executar as exigências necessárias, deverá buscar apoio em universidades ou arcar com recursos próprios para a contratação de tais estudos técnicos, por se tratar de uma exigência legal.

 

É importante observar alguns apontamentos da Lei Federal de nº 14.285 de 29 de dezembro de 2021 que: “Altera as Leis nos 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas,” a saber:

 

Art. 4º(…)

 

(…)

 

  • 10º Em áreas urbanas consolidadas, ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distritais de meio ambiente, lei municipal ou distrital poderá definir faixas marginais distintas daquelas estabelecidas no inciso I do caput deste artigo, com regras que estabeleçam:

 

  1. a não ocupação de áreas com risco de desastres.

 

  1. A observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.

 

Art. 3º O art. 22 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

 

“Art. 22. (…)

 

  • 5º. Os limites das áreas de preservação permanente marginais de qualquer curso d´água natural em área urbana serão determinados nos planos diretores e nas leis municipais de uso do solo, ouvido os conselhos estadual e municipal de meio ambiente.

 

Art. 4º O art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º (…)

 

III-A- ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo 15 (quinze) metros de cada lado.

 

III-B – ao longo das águas correntes e dormentes, as áreas de faixas não edificáveis deverão respeitar a lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de planejamento territorial e que definir e regulamentar a largura das faixas marginais de cursos d´água naturais em área urbana consolidada, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável para cada trecho de margem, indicada em diagnóstico socioambiental elaborado pelo Município.

 

                Diante do exposto, solicitamos seja enviado a este legislativo os estudos técnicos sócios ambientais e diagnósticos por equipe multidisciplinares acima mencionados, como também a comprovação de observância aos planos de recursos hídricos, planos de drenagem e PMSB e ainda a manifestação dos CODEMAS Municipal e estadual de meio ambiente, para posterior aprovação do projeto de lei em epígrafe.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Romeu Rosa Maciel

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

 

Ofício 176/2025

 

Ofício: nº 176/2025

Do: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

Para: Pe. Carlos Ribeiro Natali

Assunto: Convite – Concessão de Título de Cidadania Honorária

Data: 24/06/2025

 

 

Revmo. Pe. Carlinhos,

 

 

Tenho a honra de comunicar a V.Sa. que a Vereadora Adriana Nogueira da Rocha Corrêa, lhe indicou para receber o merecido título de Cidadania Honorária do Município de Aiuruoca, caso aceite, solicito-lhe o obséquio de, no prazo de 15(quinze) dias, remeter à Secretaria da Câmara Municipal os seguintes documentos, a saber:

 

I – Biografia completa;

II – Anuência (ofício aceitando a honraria);

III – Comprovação de prestação de serviço relevante ao município.

 

            Sem mais para o momento, elevo a V.Sa. meus protestos de estima e consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

Romeu Rosa Maciel

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

 

 

Ofício 177/2025

 

Ofício nº 177/2025

Da: Presidência da Câmara Municipal de Aiuruoca

Para: Fabio Ribeiro Fiore Maria

Assunto: Homenagem (faz)

Data: 24/06/2025

 

 

Prezado Sr. Fabio Fiore,

 

 

              Tenho a honra de comunicar V.Sa. que a Câmara Municipal de Aiuruoca, em reconhecimento aos vossos relevantes serviços prestados em prol de nossa comunidade, resolveu prestar-lhe uma justa homenagem que ocorrerá em Sessão Solene, no Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca, em dezembro, data a ser definida.

 

              Indicação feita pela nobre Vereadora Adriana Nogueira da Rocha Correa.

 

              Solicitamos que nos envie, o quanto antes, a sua biografia, para que possamos dar prosseguimento ao cerimonial.

 

 

              Atenciosamente,

 

Romeu Rosa Maciel

 Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

 

Ofício 178/2025

 

Ofício: nº 178/2025

Do: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

Para: José Maria Resende Vieira

Assunto: Convite – Concessão de Título de Cidadania Honorária

Data: 24/06/2025

 

 

Prezado José Maria,

 

 

Tenho a honra de comunicar a V.Sa. que o Vereador Rosildo Bernardo da Rocha, lhe indicou para receber o merecido título de Cidadania Honorária do Município de Aiuruoca, caso aceite, solicito-lhe o obséquio de, no prazo de 15(quinze) dias, remeter à Secretaria da Câmara Municipal os seguintes documentos, a saber:

 

I – Biografia completa;

II – Anuência (ofício aceitando a honraria);

III – Comprovação de prestação de serviço relevante ao município.

 

            Sem mais para o momento, elevo a V.Sa. meus protestos de estima e consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

Romeu Rosa Maciel

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

 

 

Ofício 179/2025

 

Ofício nº 179/2025

Da: Presidência da Câmara Municipal de Aiuruoca

Para: Adriano José Senador

Assunto: Homenagem (faz)

Data: 24/06/2025

 

 

Prezado Adriano Senador,

 

 

              Tenho a honra de comunicar V.Sa. que a Câmara Municipal de Aiuruoca, em reconhecimento aos vossos relevantes serviços prestados em prol de nossa comunidade, resolveu prestar-lhe uma justa homenagem que ocorrerá em Sessão Solene, no Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca, em dezembro, data a ser definida.

 

              Indicação feita pelo nobre Vereador Rosildo Bernardo da Rocha.

 

              Caso aceite, solicitamos que nos envie, o quanto antes, a sua biografia, para que possamos dar prosseguimento ao cerimonial.

 

 

              Atenciosamente,

 

Romeu Rosa Maciel

 Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

 

Ofício 180/2025

 

Ofício nº 180/2025

Da: Presidência da Câmara Municipal de Aiuruoca

Para: Ari Reis de Siqueira

Assunto: Homenagem (faz)

Data: 24/06/2025

 

 

Prezado Sr. Ari,

 

 

              Tenho a honra de comunicar V.Sa. que a Câmara Municipal de Aiuruoca, em reconhecimento aos vossos relevantes serviços prestados em prol de nossa comunidade, resolveu prestar-lhe uma justa homenagem que ocorrerá em Sessão Solene, no Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca, em dezembro, data a ser definida.

 

              Indicação feita pelo nobre Vereador Rodrigo Felipe de Souza.

 

              Solicitamos que nos envie, o quanto antes, a sua biografia, para que possamos dar prosseguimento ao cerimonial.

 

 

              Atenciosamente,

 

Romeu Rosa Maciel

 Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

 

Ofício 181/2025

 

Ofício nº 181/2025

Da: Presidência da Câmara Municipal de Aiuruoca

Para: José Aldair Amaral

Assunto: Homenagem (faz)

Data: 24/06/2025

 

 

Prezado Sr. Ladeira,

 

 

              Tenho a honra de comunicar V.Sa. que a Câmara Municipal de Aiuruoca, em reconhecimento aos vossos relevantes serviços prestados em prol de nossa comunidade, resolveu prestar-lhe uma justa homenagem que ocorrerá em Sessão Solene, no Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca, em dezembro, data a ser definida.

 

              Indicação feita pelo nobre Vereador Jonas Mendes de Siqueira.

 

              Caso aceite, solicitamos que nos envie, o quanto antes, a sua biografia, para que possamos dar prosseguimento ao cerimonial.

 

 

              Atenciosamente,

 

Romeu Rosa Maciel

 Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca