Category: Ofícios

Ofício 93/2015

Ofício nº: 93/2015

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

Para: Secretaria de Educação

Assunto: Solicitação (faz)

Data: 15/06/2015

 Sr. Secretário Municipal,

Venho, por meio deste, solicitar melhorias nos equipamentos da área de laser (parquinho) da creche municipal, considerando que os mesmos estão em péssimas condições.

Atenciosamente,

_________________________________________

Vereador Rafael de Andrade

Vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

 

 SR.

MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS,

SECRETÁRIO MUNICIPAL

NESTA

Ofício 92/2015

Ofício nº: 92/2015

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

Para: Prefeitura Municipal

Assunto: Solicitação (faz)

Data: 15/06/2015

 Sr. Prefeito Municipal,

Venho, por meio deste, solicitar melhorias nos equipamentos da área de laser (parquinho) da creche municipal, considerando que os mesmos estão em péssimas condições.

Atenciosamente,

_________________________________________

Vereador Rafael de Andrade

Vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

 

 SR.

JOAQUIM MATEUS DE SENE

PREFEITO MUNICIPAL

NESTA

Ofício 91/2015

Ofício nº: 91/2015

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

Para: Prefeitura Municipal

Assunto: Solicitação (faz)

Data: 15/06/2015

 Sr. Prefeito Municipal,

Venho, por meio deste, solicitar as seguintes ações na estrada do Engenho: roçar o mato, passar a máquina, cascalhamento em alguns trechos e limpeza de esgoto de bueiros.

Atenciosamente,

_________________________________________

Vereador Rafael de Andrade

Vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

 

 SR.

JOAQUIM MATEUS DE SENE

PREFEITO MUNICIPAL

NESTA

Ofício 90/2015

Ofício nº: 90/2015

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

Para: Secretaria de Obras

Assunto: Solicitação (faz)

Data: 15/06/2015

 Sr. Secretário Municipal,

Venho, por meio deste, solicitar as seguintes ações na estrada do Engenho: roçar o mato, passar a máquina, cascalhamento em alguns trechos e limpeza de esgoto de bueiros.

Atenciosamente,

_________________________________________

Vereador Rafael de Andrade

Vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

 

 SR.

JOSÉ MÁRCIO DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL

NESTA

Ofício 89/2015

Oficio n°: 89/2015

De: Vice- presidente da Câmara

Para: Consultor Jurídico da AVEMAG

Data: 15/06/2015

Assunto: Solicitação (Faz)

Dr. Cláudio Antônio de Souza

         Venho, por meio deste, solicitar parecer jurídico referente ao Projeto de Lei 09/2015. Segue projeto em anexo.

          Atenciosamente,

___________________________

Mário de Arimatéia dos Santos

Vice- presidente e

Relator da Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

DR.

Cláudio Antônio de Souza

Consultor Jurídico da AVEMAG

Nesta

Ofício 88/2015

Ofício nº: 88/2015

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

Para: Prefeito Municipal de Aiuruoca M/G

Assunto: Solicitação (faz)

Data: 16/04/2015

Exmo.Sr Prefeito Municipal,

            Tendo em vista o ofício 54/2015, a resposta enviada por V. Sª., por meio do ofício 44/2015, não corresponde a todas as questões levantadas no ofício 54/2015.

            Gostaria de saber em detalhes, tendo em vista a inexistência de recauchutagem na prefeitura, quais os procedimentos são feitos, para dar destino às carcaças e quem é o responsável por este ato de troca ou venda de pneus? E como esta Casa recebeu a denúncia sobre tais carcaças, se pode algum funcionário contratado executar os procedimentos citados? Existe autorização para tal contratado fazer este serviço? Se existir, gostaria que V.Sª. enviasse cópia da mesma a esta Casa Legislativa.

            Aproveitando o ensejo deste ofício, gostaria de comuniciar que o ofício 59/2015desta Casa, que foi protocolado na Prefeitura no dia 13/04/2015, até o momento não foi respondido, sendo que já se passaram dois meses.

Atenciosamente, aguardo resposta por escrito.

 

_________________________________________

Vereador Mauro dos santos

 

Vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

 

Exmo. Sr. Joaquim Mateus de Sene

D.D. Prefeito Municipal de Aiuruoca M/G

Nesta

Ofício 87/2015

Ofício nº: 87/2015

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

Para: SEDESA

Assunto: Solicitação (faz)

Data: 08/06/2015

 Srª. Secretária Municipal,

Venho, por meio deste, solicitar de Vsa. um relatório detalhado de todas as ações que a SEDESA realizou deste janeiro de 2013 a maio de 2015, referente as melhorias na estrutura da sede do Conselho Tutelar de Aiuruoca.

Atenciosamente,

_________________________________________

Vereador Mário de Arimatéia dos Santos

Vice – presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

 

 SRª.

VALQUÍRIA PAULA E SILVA

SECRETÁRIA DA SEDESA

NESTA

Ofício 86/2015

Ofício nº: 86/2015

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

Para: Nair Arantes e Ricardo Laporta

Assunto: Solicitação (faz)

Data: 02/06/2015

Prezado(a) Senhor(a),

Venho, por meio deste, informar que o uso da Tribuna do Povo é regido pelo art. 208 do Regimento Interno da Câmara que estabelece as seguintes regras:

 

“Art. 208. A Tribuna da Câmara poderá ser utilizada por pessoas estranhas a Câmara observados os requisitos e condições estabelecidas nas seguintes disposições:

I – O uso da Tribuna por pessoas não integrantes da Câmara somente será facultado 10 (dez) minutos após o termino da sessão ordinária, mediante inscrição previa, nos termos deste Regimento, ressalvadas as hipóteses previstas nos capítulos I e II deste titulo.

II – Para fazer uso da Tribuna é necessário proceder a inscrição em livro próprio na Secretária da Câmara apresentando neste ato:

  1. a) comprovante de domicilio eleitoral no Município;
  2. b) indicação, expressa, da matéria a ser exposta.

III– Os inscritos serão notificados, pessoalmente, pela Secretaria da Câmara, da data em que poderão usar a Tribuna, de acordo com a ordem de inscrição;

IV– O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna quando:

  1. a) a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao Município;
  2. b) a matéria visar sobre questões exclusivamente pessoais;

………………..”

 

Conforme se pode observar das regras de inscrição para a Tribuna do Povo, o ofício protocolado nesta casa não atende ao preceito legal. Primeiramente, a identificação do autor do ofício não está clara, uma vez que não existe documento comprobatório de existência do movimento, nem de representação de seus líderes, bem como não veio acompanhado do nome e documentos necessários desses representantes.

Além disso, o assunto não está bem delimitado, impedindo assim a avaliação de seu mérito, fase obrigatória para deferimento haja vista que existem assuntos vedados à Tribuna do Povo.

Outro fato importante é que, de acordo com o art. 208, III, os inscritos serão notificados pela Secretaria da Câmara de quando farão uso da Tribuna do Povo. Tal procedimento é de relevante importância porque o uso da Tribuna depende de prévia preparação e adequação da pauta.

Por fim, esclarecemos que, no que se refere ao uso da palavra pelo Vereador Mário de Arimatéia dos Santos, no dia 20/05/2015, somente os envolvidos, Dr. Sávio Maciel, Dr. Orlando e qualquer representante do Hospital Dr. Júlio Sanderson de Queirós, podem fazer uso da palavra, especialmente a título de direito de resposta, que deve ser preservado. Doutra forma, corre-se o risco de termos assunto enquadrado nos termos do referido art. 208, IV, alínea b, que versa sobre matéria objeto de indeferimento.

Dessa forma, indefiro o pedido, tendo em vista que o requerimento protocolado nesta casa não atende aos preceitos legais.

Sem mais para o momento,

_________________________________________

Vereador Willer da Silva Maciel

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca