Category: Ofícios

Ofício nº. 135/2017

Ofício nº. 135/2017

Do: Vereador Hélder de Carvalho Corrêa
Para: Prefeito Municipal Paulo Roberto Senador
Assunto: Solicita informações sobre PL 07/2017.
Data: 22/09/2017

Exmo. Sr. Paulo Roberto Senador,

Venho por meio deste, solicitar informações, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, a respeito do PL 07/2017.
Ao examinar o referido PL 07/2017 encontrei algumas divergências, que não impedem sua tramitação desde que, sejam solicitadas as suas devidas correções, as quais, passo a listar abaixo:

a) No art. 1º onde lê-se no subitem “13.04 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.” – Alíquota 2%, DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO por “13.05 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que
incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS – Alíquota 5%.”
b) No art. 1º onde se lê no subitem 7.14 – deverá ser alterado para 7.16.
c) No art. 2º onde se lê no subitem 17.24 – deverá ser alterado para 17.25.

Com base nas informações acima, solicito ao Executivo Municipal, a conferência das devidas alterações e caso sejam julgadas procedentes, encaminhem via ofício para esta Comissão, para que sejam elaboradas as devidas emendas modificativas.

Desde já, agradeço a colaboração.
Atenciosamente,

_________________________________________

Hélder de Carvalho Corrêa

EXMO. SR. PREFEITO DE AIURUOCA
PAULO ROBERTO SENADOR
NESTA

Ofício nº. 134/2017

Ofício nº. 134/2017

De: Presidente da Câmara
Para: Prefeito Municipal Paulo Roberto Senador
Assunto: Pedido (faz)
Data: 20/09/2017

Exmo. Sr. Paulo Roberto Senador,

Venho por meio deste, a pedido das Comissões Permanente da Câmara Municipal, solicitar copia das Leis Tributarias e suas alterações. Justifico tal solicitação devido à urgência da apreciação do Projeto de Lei
07/2017- Altera Dispositivos da Lei Complementar N° 2191/2005- “Código Tributário Municipal, com as Alterações Posteriores dá outras providências”.
Desde já, agradeço a colaboração.
Atenciosamente,

_________________________________________

Francisco de Assis Barros
Presidente da Câmara Municipal

EXMO. SR. PREFEITO DE AIURUOCA
PAULO ROBERTO SENADOR
NESTA

Ofício nº. 133/2017

Ofício nº. 133/2017

De: Presidente da Câmara
Para: Sr. Mauro dos Santos
Assunto: Resposta (faz)
Data: 18/09/2017

Prezado Senhor Mauro dos Santos,
Venho por meio deste, esclarecer os seus questionamentos, a saber:
A. Porque foi retirado o quadro referente à legislatura 2013/2016 e que se encontra no almoxarifado da Câmara?
Resposta:
As homenagens prestadas aos Ex-Vereadores desta casa se dão das seguintes formas: galeria de Ex-vereadores e galeria de Ex-presidentes.
Na galeria de Ex-Vereadores, são executadas em conformidade com o que determina o Art. 2º da Resolução Nº 01/2006 – Que Cria a Galeria dos Ex- Vereadores de Aiuruoca, a saber:

Art. 2º – Para efeito de identificação, serão confeccionados quadros moldurados, contendo placas padrão modelo, que constarão o período, mesa diretora e os nomes dos demais vereadores que desde 1835 até os dias fizeram parte da história desta Egrégia Casa.
Nota-se “placas padrão modelo, que constarão o período, mesa diretora e os nomes dos demais vereadores”, ou seja, apenas os nomes.

Quanto à galeria de Ex-presidentes, informo que a mesma foi criada pela Resolução Nº 06/2011, e segue, à risca, um padrão de apenas uma fotografia de Ex-Presidentes.

Nota-se: de apenas uma fotografia de Ex-Presidentes.
Verificando que vosso nome já foi inscrito na galeria de Ex-Vereadores e que vossa fotografia foi devidamente instalada na Galeria de Ex-Presidentes, observou-se que o quadro colocado por V.Sa., em sua legislatura, encontrava-se em total desacordo com as Resoluções, causando, inclusive, desconforto diante dos familiares e dos antigos Edis que possuem apenas seus nomes grafados e uma única fotografia nas 47 legislaturas. Sendo assim, amparado nos ordenamentos legais desta Casa, o referido quadro de legislatura foi retirado e
recolhido ao almoxarifado.
Para ciência de V.Sa. informo que hoje as galerias foram incorporadas ao Memorial do Legislativo, criado por Resolução 03/2014 e continuam sendo regidas pelas Resoluções que as criaram.
B. Porque as placas de orientação de saídas de emergências foram retiradas do plenário?
Resposta:
Conforme informado por V.Sa., diante do infeliz acidente de 2013, logo após a reforma do prédio, houve a elaboração de um projeto contra incêndios por parte de uma empresa denominada Brigada. Seg. Prot. Conta Incêndio, inscrita
no CNPJ 15.434.118/0001-03, sem qualquer relação com o Corpo de Bombeiros, sendo as placas compradas e postas seguindo orientação do citado projeto, conforme documentação arquivada nesta Casa.
Em agosto deste ano, sob minha gestão, iniciei uma pequena melhora no Plenário da Câmara, e, verificando a existências das referidas placas, solicitei informações junto ao engenheiro Nilton César Marcolino e buscas nos arquivos também indicados por V.Sa., verificando o seguinte:

Em data de 21/01/2014 ocorreu apenas uma fiscalização denominada AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro, verificando ainda que, em 08/05/2015, foi protocolado junto ao Corpo de Bombeiro o pedido de vistoria. No dia 03/06/2015 ocorreu à vistoria de liberação, sendo o projeto apresentado REPROVADO EM VISTORIA.

De posse da documentação arquivada, tomei ciência de que até a presente data, o projeto referido por V.Sa. estava reprovado e por isso, as placas irregulares. Sob a orientação do engenheiro Nilton César Marcolino, determinei
que fossem retiradas e, pós-melhoramento no Plenário, elaborado um novo projeto para a apreciação dos órgãos competentes, o que esta em andamento.
Informo, na oportunidade, que as referidas placas foram recolhidas ao almoxarifado para retornarem após projeto efetivamente correto, aprovado e regular.

C. A reforma e pintura atual do plenário foi ato da Presidência ou foi aprovado por todos os vereadores?
O Presidente da Câmara Municipal, em linhas gerais, desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, decreto legislativo e resolução. Exerce função de administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.
A atual melhoria no prédio da Câmara foi comandada por este Presidente, contudo não passou por cima de nenhum Nobre Edil, ao contrário, foi executada por esta Presidência conforme atribuição delegada à figura do Presidente quando de sua eleição à Mesa Diretora. Ressalto que durante o período de melhoria do Plenário até ao término da mesma, nenhuma manifestação oficial de reprovação chegou até a mim, quer em privado em meu gabinete, quer por ofícios, quer seja no Plenário da Câmara, e se houve desaprovações, as mesmas foram murmuradas, à boca pequena, às escondidas, pois não encontrou fundamentos legais, tendo como objetivo causar, entre os Vereadores, a discórdia, a separação, o embaraço político, para enfim, atingir a figura e a autonomia administrativa da Presidência da Câmara. Relembro ao nobre Ex-Presidente e Ex-Vereador que a Câmara Municipal é a casa do povo e para o povo. Por isso, deve ser cuidada, seja nos aspectos morais, éticos, seja também físico, no caso, seu prédio. Seguindo estes princípios, realizamos as singelas melhorias em sua estrutura para bem atender e receber o seus legítimos donos, o povo de Aiuruoca. E por isso, nobre ex- Edil, que, como diz o salmo 133 “Como é bom e suave que os irmãos vivam em união”, nós, Vereadores, entregamos as melhorias que podem ser observadas por todos.
Ressalto a V.Sa. que esta presidência trabalha honestamente, trabalha na transparência e em total consonância com as Leis, tanto que, em reunião ordinária, colocou à disposição o relatório de gastos com as melhorias para a devida apreciação de todos os nobres colegas.

Sem mais, agradecemos a comprovada vigilância que V.Sa. vem tendo para com as questões da Câmara Municipal Aiuruoca, sinal inequívoco de que tens por esta Egrégia Casa constante carinho, fraternal respeito e o mais puro e
despretensioso exercício de cidadania.

_________________________________________

Francisco de Assis Barros
Presidente da Câmara Municipal

SENHOR MAURO DOS SANTOS
NESTA

Ofício nº. 132/2017

Ofício nº. 132/2017

De: Presidente da Câmara
Para: Comercio e Transporte Santos LTDA
Assunto: Convocação (faz)
Data: 14/09/2017

ILMO Sr. Responsável pela empresa Comercio e Transporte Santos,
Venho, por meio deste, convocar o representante legal da Empresa Comercio e Transporte Santos LTDA, para reunião no dia 18 de setembro de 2017 às 09h. Objetivo desta reunião é solucionar as questões de contrato e preço de combustível.

Sem mais para o momento e desde já muito agradecido pela valiosa
colaboração.

_________________________________________

Francisco de Assis Barros
Presidente da Câmara Municipal

Ofício nº 128/2017

Ofício nº 128/2017

Do: Vereador Ivair Corrêa
Para: Revmo. Pe. Marco Antônio Iabrudi Filho
Assunto: Indicação (faz)
Data: 31/08/2017

Revmo. Pe. Marco Antônio Iabrudi Filho,

Tenho a honra de comunicar V. Revma. sua indicação, de minha autoria, ao Título de Cidadania Honorária do Munícipio de Aiuruoca, caso aceite, solicito-lhe que remeta à Secretaria da Câmara Municipal os seguintes documentos pertinentes, a saber:

I – biografia completa;
II – anuência.

No ensejo, peço-lhe as bênçãos sacerdotais e elevo a V. Revma. os meus protestos de estima e consideração.

________________________
Ivair Corrêa

Vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca

REVMO. ADIMISTRADOR DA PARÓQUIA DE AIUROUCA
PE. MARCO ANTÔNIO IABRUDI FILHO
NESTA

Ofício nº. 129/2017

Ofício nº. 129/2017

De: Presidente da Câmara
Para: Comercio e Transporte Santos LTDA
Assunto: Convocação (faz)
Data: 06/09/2017

ILMO Sr. Responsável pela empresa Comercio e Transporte Santos,
Venho, por meio deste, convocar o representante legal da Empresa Comercio e Transporte Santos LTDA, para reunião no dia 11 de setembro de 2017 às 09h15min. Objetivo desta reunião é solucionar as questões de contrato e preço de combustível.

Sem mais para o momento e desde já muito agradecido pela valiosa colaboração.

_________________________________________

Francisco de Assis Barros
Presidente da Câmara Municipal

Ofício nº 131/2017

Ofício nº 131/2017
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: SEDESA
Assunto: substituição (Faz)
Data: 14/09/2017

Prezada Sra. Raquel Filippo Fernandes Hellich,
Em virtude do desligamento do Sr. Alisson Santos Mendes de Sene do quadro de funcionários desta Casa, venho, por meio deste, solicitar que o seu suplente, Sr. Gilberto Alves Furriel da Silva, assuma a cadeira titular representando o Poder Legislativo Municipal junto a este respeitável Conselho de Turismo.
Sem mais, elevo a V.Sa. os meus cumprimentos de estima e consideração.
Atenciosamente.

________________________
Francisco de Assis Barros

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

PREZADA SRA. RAQUEL FILIPPO FERNANDES HELLICH
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E AMBIENTAL
NESTA

Ofício nº 130/2017

Ofício nº 130/2017

Da: Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Para: AVEMAG
DD: Dr. Cláudio Antônio de Souza
Assunto: Solicitação (faz)
Data: 11/09/2017

Prezado Dr. Cláudio Antônio de Souza,

Venho, por meio deste, solicitar parecer jurídico a respeito dos Projetos de Lei 05/2017 e 06/2017 em anexo.

________________________
Ivair Corrêa

Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PREZADODR.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
NESTA