Category: Ofícios

Ofício nº 37/2018

Ofício nº 37/2018

Do: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: Ministério Público de Minas Gerais – Comarca de Aiuruoca/MG
Assunto: Resposta (faz) – RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA – Despesas de Viagens
Data: 03/04/2018

Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça,  Francisco de Assis Barros, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, vem respeitosamente a presente de V. Exa. apresentar resposta a RECOMENDAÇÃO
ADMINISTRATIVA – Despesa de Viagem, protocolada à esta Casa em 28/11/2017 nos termos a seguir.
RECOMENDAÇÃO

Na presente recomendação administrativa o MM. Promotor de Justiça além das
considerações recomendou a aprovação e promulgação da lei ordinária que disponha sobre a
concessão de diárias ou de adiantamento, nos seguintes moldes:
1- A comprovação de frequência nos casos de viagens para cursos/seminários de
capacitação;
2- A limitação do número de deferimento de diárias.

RESPOSTA
Em observância às considerações e recomendações oferecidas pelo Douto Promotor de
Justiça informamos que atualmente a regulamentação de diárias de viagem da Câmara
Municipal de Aiuruoca é regida por meio da Resolução nº 02/2011 (vigência atual), conforme
V.Exa. já possui ciência, todavia atendendo à recomendação enviada a esta Casa Legislativa foi
elaborado Referido Proposição e imediatamente após o recesso parlamentar foi distribuído pela
mesa diretora na primeira reunião do ano em 06/02/2018 o Projeto de Lei 01/2018, em caráter
de urgência, porém ao passar pela análise das Comissões Permanentes e discussão dos
vereadores, a mesa diretora resolveu retirar o referido projeto e realizar a elaboração de uma
nova proposição, afim de melhor atender as vossas recomendações de forma mais clara,
específica e objetiva, nesta feita, foi distribuído o Projeto de Lei 03/2018, também em caráter de
urgência, na data de 02/04/2018, o qual segue anexo, atendendo assim às orientações enviadas por V.Exa.
Insta salientar que esta casa tem movido esforços para atender as recomendações,
conforme demonstrado, todavia o Poder Legislativo é regido pelos princípios da administração
pública, em especial o princípio constitucional da legalidade, devendo respeitar os prazos para
apreciação das comissões entre outros, além de que a elaboração da referida lei gera impactos
diretos e indiretos em diversas áreas e amplo debate pelos vereadores, não podendo ser realizada
às pressas, o que até mesmo restringiria a eficiência da atuação legislativa.

Por fim, aproveitamos a oportunidade para renovar a V. Exa. os protestos da nossa
perfeita estima e distinta consideração pelos serviços prestados ao nosso município, de forma
que manteremos empenhados em atender as vossas recomendações administrativas no tocante a
regulamentação da concessão de Diárias de Viagens.

Aiuruoca-MG, 03 de Abril de 2018.

______________________________
Francisco de Assis Barros
Presidente da Câmara Municipal de
Aiuruoca/MG

_________________________________
Giovanni Jonatas de Souza
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de

Aiuruoca/MG

Ofício nº 36/2018

Ofício nº 36/2018

Do: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: Ministério Público de Minas Gerais – Comarca de Aiuruoca/MG
Assunto: Resposta (faz) – RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA – Transparência Pública
Data: 03/04/2018

Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça, Francisco de Assis Barros, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, vem respeitosamente a presente de V. Exa. apresentar resposta a RECOMENDAÇÃO
ADMINISTRATIVA – Transparência Pública, protocolada à esta Casa em 22/11/2017 nos termos a seguir.
RECOMENDAÇÃO

Na presente recomendação administrativa o MM. Promotor de Justiça recomendou que fossem regularizadas as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos) e que PROMOVESSE a implantação do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, com os dados previstos nos mencionados diplomas legais, inclusive com a inclusão/atualização aos seguintes pontos:

a. Receita e despesas municipais;
b. Procedimentos licitatórios;
c. Convênios;
d. Servidores e remuneração;
e. Diárias de viagem.

RESPOSTA

Em observância às recomendações oferecidas pelo Douto Promotor de Justiça informamos que foram providenciadas as regularizações no sítio já implantado, bem como promoveu-se a inclusão do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA e outras informações conforme recomendações, de forma que, pode-se verificar nos “Links de Acesso” e “print das páginas”, os quais, seguem anexo, todos em pleno funcionamento e disponibilizados para acesso.
Por fim, aproveitamos a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os protestos da nossa perfeita estima e distinta consideração pelos serviços prestados ao nosso município, nos colando a disposição para eventuais esclarecimentos.

Aiuruoca-MG, 03 de Abril de 2018.

______________________________
Francisco de Assis Barros
Presidente da Câmara Municipal de
Aiuruoca/MG

_________________________________
Giovanni Jonatas de Souza
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de

Aiuruoca/MG

Ofício nº 34/2018

Ofício nº 34/2018

Do: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: Prefeitura Municipal de Aiuruoca/MG
Assunto: Encaminhamento (faz)
Data: 13/03/2018
Exmo. Sr. Prefeito,

Venho, através deste, encaminhar Ofício Interno desta Casa Legislativa nº 08/2018.
Atenciosamente,

________________________
Francisco de Assis Barros
Presidente da Câmara

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
NESTA

Ofício nº 35/2018

Ofício nº 35/2018
Do: Secretaria da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: Prefeitura Municipal de Aiuruoca/MG
Assunto: Encaminhamento (faz)
Data: 15/03/2018
Exmo. Sr. Prefeito,

Venho, através deste, encaminhar cópia da Resolução da C. M. Aiuruoca/MG, nº
04/2017 – “Dispõe sobre a devolução de bens inservíveis da Câmara Municipal de
Aiuruoca, e dá outras providências”.
Na oportunidade, solicito a retirada dos bens listados no anexo único da
resolução supracitada.
Atenciosamente,

________________________
Danilla de Cássia Luz
Oficial Geral do Legislativo

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
NESTA

Ofício nº 33/2018

Ofício nº 33/2018

Do: Vereador Hélder de Carvalho Corrêa
Para: Departamento de Obras
Assunto: Solicitação (faz)
Data: 09/03/2018
Prezado Sr. Antônio de Pádua Barros,

Venho, através deste, solicitar, conforme pedido verbal do Sr. João Valdair
Corrêa, realizado nesta Casa Legislativa, a realização de estudo de viabilidade técnica
para instalação de bueiros na Rua Antônio Delfim Neto, (Mapa Anexo).
Com as constantes chuvas a falta de um bueiro tem proporcionado alagamentos
no trecho demarcado na rua.

Atenciosamente,

________________________
Hélder de Carvalho Corrêa
Vereador

______________________
Sr. João Valdair Corrêa
Solicitante

SR. ANTÔNIO DE PÁDUA BARROS
SECRETÁRIO DE OBRAS
NESTA

Ofício nº 32/2018

Ofício nº 32/2018
Do: Vereador Hélder de Carvalho Corrêa
Para: Departamento de Obras
Assunto: Encaminha Solicitação (faz)
Data: 09/03/2018
Prezado Sr. Antônio de Pádua Barros,

Venho, através deste, encaminhar solicitação feita a este vereador, através
de documento anexo, para manutenção da estrada rural que dá acesso ao bairro
Mato Dentro.

Atenciosamente,

________________________
Hélder de Carvalho Corrêa

Vereador

SR. ANTÔNIO DE PÁDUA BARROS
SECRETÁRIO DE OBRAS
NESTA

Ofício nº 31/2018

Ofício nº 31/2018
Do: Vereador José Renato do Nascimento
Para: Secretário de Obras
Assunto: Esclarecimento (faz)
Data: 22/02/2018
Prezado Sr. Antônio de Pádua Barros,

Venho, através deste, esclarecer a V.Sa. que o oficio Nº 24/2018
encaminhado pelo Vereador Hélder de Carvalho Corrêa reiterando o meu pedido
de Indicação 02/2017, foi ato unilateral e não autorizado por mim. Faço este
esclarecimento no intuito de sanar qualquer dúvida ou mal entendido que possam
brotar, uma vez que me encontro em plena conversação com o Exmo. Sr. Prefeito
sobre a minha indicação pleiteada.

Atenciosamente,

________________________
José Renato do Nascimento
Vereador

SR. ANTÔNIO DE PÁDUA BARROS
SECRETÁRIO DE OBRAS
NESTA

Ofício nº 30/2018

Ofício nº 30/2018

Do: Vereador José Renato do Nascimento
Para: Prefeito Municipal
Assunto: Esclarecimento (faz)
Data: 22/02/2018
Exmo. Sr. Paulo Roberto Senador,

Venho, através deste, esclarecer a V.Exa. que o oficio Nº 24/2018
encaminhado pelo Vereador Hélder de Carvalho Corrêa reiterando o meu pedido
de Indicação 02/2017, foi ato unilateral e não autorizado por mim. Faço este
esclarecimento no intuito de sanar qualquer dúvida ou mal entendido que possam
brotar, uma vez que me encontro em plena conversação com V.Exa. sobre a
minha indicação pleiteada.

Atenciosamente,

________________________
José Renato do Nascimento
Vereador

EXMO. SR. PAULO ROBERTO SENADOR
PREFEITO MUNICIPAL
NESTA