Category: Ofícios

Ofício nº 52/2018

Ofício nº 52/2018
Da: Presidência da Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Sra. Maria da Glória Corrêa Luz
Assunto: Homenagem (faz)
Data: 21/05/2018

Prezada Sra. Maria da Glória Corrêa Luz,

Tenho a honra de comunicar V.Sa. que a Câmara Municipal de Aiuruoca deseja
prestar uma justa homenagem ao saudoso Sr. Paulo Roberto Luz, em Sessão Solene,
durante as festividades do dia da cidade, em data previamente marcada e comunicada.
Caso aceite, solicitamos o encaminhamento de sua resposta, juntamente com o
curriculum do vosso saudoso esposo, à secretaria da Câmara.

________________________
Francisco de Assis Barros

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

PREZADA SRA. MARIA DA GLÓRIA CORRÊA LUZ
NESTA

Ofício nº 51/2018

Ofício nº 51/2018

Da: Presidência da Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Teresa Cristina Lobato Vilela
Assunto: Homenagem (faz)
Data: 21/05/2018

Prezado Sra. Teresa Cristina Lobato Vilela,

Tenho a honra de comunicar V.Sa. que a Câmara Municipal de Aiuruoca, deseja
prestar uma justa homenagem ao saudoso Sr. Jacy Lobato Tavares, em Sessão Solene,
durante as festividades do dia da cidade, em data previamente marcada e comunicada.
Caso aceite, solicitamos o encaminhamento de sua resposta, juntamente com o
curriculum do vosso saudoso pai, à secretaria da Câmara.

________________________
Francisco de Assis Barros

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

PREZADA SRA.
TERESA CRISTINA LOBATO VILELA
NESTA

Ofício nº 50/2018

Ofício nº 50/2018

Da: Presidência da Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Dr. Roberto Mendes Paiva
Assunto: Homenagem (faz)
Data: 21/05/2018

Prezado Dr. Roberto Mendes Paiva

Tenho a honra de comunicar V.Sa. que a Câmara Municipal de Aiuruoca, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol de nossa terra, resolveu
prestar-lhe uma justa homenagem que ocorrerá em Sessão Solene, durante as
festividades do dia da cidade, em data previamente marcada e comunicada. Caso aceite,
solicitamos o encaminhamento de sua resposta, juntamente com o vosso curriculum, à
secretaria da Câmara.

________________________
Francisco de Assis Barros

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

PREZADO DR. ROBERTO MENDES PAIVA
NESTA

Ofício nº 49/2018

Ofício nº 49/2018
Da: Presidência da Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Joaquim Cassimiro de Souza
Assunto: Homenagem (faz)
Data: 21/05/2018

Prezado Sr. Joaquim Cassimiro de Souza,

Tenho a honra de comunicar V.Sa. que a Câmara Municipal de Aiuruoca deseja
prestar uma justa homenagem ao saudoso Antônio Honório de Souza, em Sessão
Solene, durante as festividades do dia da cidade, em data previamente marcada e
comunicada. Caso aceite, solicitamos o encaminhamento de sua resposta, juntamente
com o curriculum do vosso saudoso pai, à secretaria da Câmara.

________________________
Francisco de Assis Barros

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

PREZADO SR. JOAQUIM CASSIMIRO DE SOUZA
NESTA

Ofício nº 48/2018

Ofício nº 48/2018

Da: Vereador Helder de Carvalho Corrêa
Para: DER-MG.
Assunto: Solicitação (FAZ)
Data: 21/05/2018
Prezado Sr. Raimundo
Venho, por meio deste, solicitar, em CARÁTER DE URGÊNCIA, a instalação de redutores de velocidade na Rodovia AMG 1035, nas proximidades do bairro Raia na cidade de Aiuruoca-MG (mapa anexo).
A instalação desses redutores de velocidade é de fundamental importância para garantir maior segurança e tranquilidade aos condutores e aos moradores da localidade supramencionada. A população está vulnerável a sofrer acidentes, inclusive graves, pela falta de sinalização adequada, uma vez que os veículos trafegam em velocidade elevada no trecho acima apontado, não havendo indicativos para a redução de velocidade.
Portanto para resguardar e preservar a segurança e a integridade física de todos os moradores.
A referida rodovia poderá ser visualizada através do endereço no Google Maps –
https://www.google.com.br/maps/@-21.9766443,-44.6206724,433m/data=!3m1!1e3
Desde já muito agradecido pela valiosa colaboração.
Atenciosamente e aguardando resposta por escrito,

Helder de Carvalho Corrêa
Vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca

Ofício nº 47/2018

Ofício nº 47/2018

Da: Vereador Roni Roberto Pena
Para: Policia Militar do Município de Aiuruoca / Comandante 4º Pelotão PM Aiuruoca.
Assunto: Solicitação (FAZ)
Data: 07/05/2018

Sr. Leonardo Duarte Goneli,
Venho por meio deste, solicitar de Vossa Senhoria apoio na segurança da
Festa de Nossa Senhora de Fátima, no bairro rural Nogueira, município de
Aiuruoca/MG, no dia 12/05/2018 a iniciar-se as 19:00 hs e findar-se as 02:00 do dia
13/05/2018 e, no dia 13/05/2018 a iniciar-se, também, as 19:00 hs e findar-se as 02:00
hs do dia 14/05/2018.

Agradeço antecipadamente e reitero meus protestos de estima e

consideração.

Ofício nº 46/2018

Ofício nº 46/2018

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Ministério Público de Minas Gerais – Comarca Aiuruoca/MG
Assunto: Resposta (FAZ)
Data: 07/05/2018

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COMARCA DE AIURUOCA

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA – Despesas de Viagens

Francisco de Assis Barros, presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, vem
respeitosamente a presente de V. Exa. apresentar resposta a RECOMENDAÇÃO
ADMINISTRATIVA – Despesa de Viagem e as prorrogações protocolada à esta Casa nos
termos a seguir.
RECOMENDAÇÃO
Na presente recomendação administrativa o MM. Promotor de Justiça além das
considerações recomendou a aprovação e promulgação da lei ordinária que disponha sobre a
concessão de diárias ou de adiantamento, nos seguinte moldes:
1- A comprovação de frequência nos casos de viagens para cursos/seminários de
capacitação;
2- A limitação do número de deferimento de diárias.

RESPOSTA
Em observância às considerações e recomendações oferecidas pelo Douto Promotor de
Justiça informamos que a regulamentação de diárias de viagem da Câmara Municipal de
Aiuruoca era regida por meio da Resolução nº 02/2011 (vigência atual), conforme V.Exa. já
possui ciência, todavia atendendo à recomendação enviada a esta Casa Legislativa foi elaborado
Referido Proposição e imediatamente após o recesso parlamentar foi distribuído pela mesa
diretora na primeira reunião do ano em 06/02/2018 o Projeto de Lei 01/2018, em caráter de
urgência, porém ao passar pela análise das Comissões Permanentes e discussão dos vereadores,
a mesa diretora resolveu retirar o referido projeto e realizar a elaboração de uma nova
proposição, afim de melhor atender as vossas recomendações de forma mais clara, específica e
objetiva.
Nesta feita, foi distribuído o Projeto de Lei 03/2018, também em caráter de urgência, na
data de 02/04/2018, de forma que seguindo formalidade legislativa o referido projeto foi aprovado por unanimidade dos vereadores na reunião ordinária do dia 16/04/2018, vide cópia da
Lei em anexo, atendendo assim às orientações enviadas por V.Exa.
Por fim, aproveitamos a oportunidade para renovar a V. Exa. os protestos da nossa
perfeita estima e distinta consideração pelos serviços prestados ao nosso município, de forma
que manteremos empenhados em atender as vossas recomendações e solicitações

Aiuruoca-MG, 07 de Maio de 2018

Francisco de Assis Barros Giovanni Jonatas de Souza
Presidente da Câmara Municipal Assessor Jurídico da Câmara
Municipal

Ofício nº 45/2018

Ofício nº 45/2018
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Ministério Público de Minas Gerais – Comarca Aiuruoca/MG
Assunto: Resposta (FAZ)
Data: 02/05/2018

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COMARCA DE AIURUOCA

ASSUNTO: Suspeita de fraude em certificação de cursos oferecidos pela empresa INOVE
– Treinamento e Desenvolvimento Ltda – Certificações – Ofício 14/2018/PJ/AIURUOCA

Francisco de Assis Barros, presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, vem
respeitosamente a presente de V. Exa. apresentar resposta ao Ofício 14/2018/PJ/AIURUOCA,
protocolado à esta Casa em 16/01/2018 nos termos a seguir.
Considerando que no presente ofício o MP encaminhou cópia do Parecer técnico-
contábil emitido pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público para manifestação desta
Casa Legislativa, bem como para o envio de documentação que ateste os gastos não
comprovados pelos vereadores nos cursos e períodos informados.
Considerando a busca pela legalidade e constitucionalidade, garantia e zelo pela
administração pública, atuando com probidade e transparência;

ESCLARECE QUE:

1- No tocante ao apontamento:

Esclarece que junto à esta resposta, no anexo A, junta-se as cópias das relativas notas
fiscais, juntamente com as notas de empenho e os comprovantes de pagamento (cheque)
emitidos pela Câmara, conforme demonstrativo do anexo I do ofício.
2- No tocante ao apontamento:

Esclarece que trata-se de praxe de mercado, uma vez que devido as vagas limitadas em
cada curso as empresas exigem pagamento antecipado da inscrição, porém a administração
pública somente realiza o pagamento mediante apresentação de nota fiscal, realizando assim a
emissão antecipada da Nota Fiscal, esta Casa busca a probidade de seus atos, efetuando o
pagamento mediante apresentação de Nota Fiscal e constatando a existência do serviço
prestado.

3- No tocante ao apontamento:

Esclarece que junto à esta resposta, no anexo B, junta-se as cópias das relativas
documentos comprobatórios de pedido de diária, certificado do participante, nota de emprenho,
comprovante de despesa, conforme demonstrativo do anexo II do ofício, relativos ao cursos ali
apontados.

4- No tocante ao apontamento:

Esclarece que a participação dos vereados junto ao SAAE foi comprovada por meio de

fotos da reunião e matéria publicada no sítio da Câmara Municipal de Aiuruoca, disponível em:
http://www.camaraaiuruoca.mg.gov.br/?p=3532, vide cópia da publicação no anexo C.

5- No tocante ao apontamento:

Esclarece que junto aos documentos juntados ao anexo B, no item 3, junta-se as cópias
dos documentos apresentados pelos servidores a esta Casa, para comprovação da efetiva
participação nas respectivas datas de realização dos cursos.

6- No tocante ao apontamento:

Esclarece que a INOVE encaminha somente a cópia da lista de presença a esta casa,
ficando nos registros da própria empresa (INOVE) a documentação original, portanto não
possuímos a lista de presença original ou cópia autenticada.

7- No tocante ao apontamento:

Esclarece que em todos os pagamentos de diárias realizados por esta casa são exigidos
a apresentação dos documentos que comprove a efetiva participação, no presente apontamento,
foram juntados no anexo B, as cópias das notas de emprenho dos pedidos de diárias, certificados
e pedidos de diárias entre outros necessários, suprindo os apontamentos no anexo II e anexo IV.
8- No tocante aos apontamentos:

Esclarece que, segue junto ao anexo D as cópias de todas as notas fiscais emitidas pela
INOVE aos cursos realizados pelos Vereadores e Servidores no ano de 2016 em que houve
pagamento de diárias, pois podem existir casos em que alguns vereadores realizaram o curso por
conta própria, sendo que não solicitaram o pagamento de diárias à Câmara, bem como também
não houve o respetivo pagamento por parte da Câmara.

9- No tocante ao apontamento:

Esclarece que, referidas notas trata-se de empenho estimativo ao pagamento das
diárias.
10- No tocante ao apontamento:

Esclarece que, com relação a alguns documentos apontados na perícia como ausentes
foram juntadas nos anexos, conforme itens anteriores, satisfazendo os anexos I, II e IV da
perícia técnica.

11- No tocante ao apontamento:

Esclarece que, esta Casa desconhece a participação dos referidos vereadores nos
respectivos cursos, não existindo nos registros informações de pagamento de diárias aos
vereados citados nos cursos supracitados, assim sendo, não houve o pagamento aos vereadores
apontados.

12- No tocante ao apontamento:

Esclarece que a Resolução 02/2011 da Câmara Municipal de Aiuruoca, vigente a
época, em seu art. 4º desobriga a apresentação do comprovantes de outros gastos de viagens, de
forma que exige-se a nota fiscal de hospedagem e comprovantes de participação como
certificado, assim juntado cópias nos anexos, não havendo controle por parte desta Casa sobre a
localização em que será hospedado, desde que em local devidamente regularizado para
prestação do serviço de hospedagem.
13) No tocante ao apontamento:

Esclarece que os documentos apresentados como ausentes foram juntados à presente resposta,
bem como foram prestados todos esclarecimentos necessários a todos os apontamentos.

Por fim, aproveitamos a oportunidade para renovar a V. Exa. os protestos da nossa
perfeita estima e distinta consideração pelos serviços prestados ao nosso município, nos colando
a disposição para demais esclarecimentos e informações que necessárias.

Aiuruoca-MG, 02 de Maio de 2018

Francisco de Assis Barros Giovanni Jonatas de Souza
Presidente da Câmara Municipal Assessor Jurídico da Câmara Municipal